"Dou mil contos a quem me trouxer um cigano sério" e "a maioria dos ciganos rouba”.Se disser que estas duas frases foram proferidas por um político, o mais certo é que quem me lê avente tratar-se de alguém do Chega. Não é o caso; o autor, de nome Armando Costa, estava no PSD e era autarca, presidente de Junta de Freguesia de Gandra, quando as proclamou, em plena Assembleia Municipal de Paredes, há quase 30 anos.Não é porém ser do PSD e ter dito algo de extremamente racista que justifica trazê-lo à colação: afinal, André Ventura era candidato por esse mesmo partido à Câmara de Loures quando em 2017 iniciou a sua fulgurante carreira política usando, precisamente, o discurso racista contra os ciganos como trampolim.Armando Costa interessa por outro motivo, muitíssimo mais raro: foi condenado, em processo crime, pelo que disse. Em 2002, o Tribunal Judicial de Paredes aplicou-lhe uma pena de nove meses de prisão, suspensa, por discriminação racial (crime previsto no artigo 240º do Código Penal, cujo título atual é “Discriminação e Incitamento ao ódio e à violência”). Durante o julgamento, o autarca, que já antes garantira à Lusa não ser racista, aproveitando, na entrevista, para se incriminar mais — acusou “os ciganos” de viverem “muito à volta de habilidades e da droga”, perguntou "Já viu algum cigano a trabalhar numa empresa?” e concluiu: “Se eu estivesse a falar de Lisboa, referia-me aos negros, que lá são muitos e toda a gente sabe que roubam mais” — jurou, de acordo com o relato que então fez o Público, que nem sabia o que tal palavra significava e até tinha, imagine-se, uma empregada doméstica negra. Sabendo ou não Armando o significado de racismo, o tribunal sentenciou que, malgrado "o tipo objetivo” do crime descrito no artigo 240º “ser estruturalmente muito complexo", era claro que as expressões proferidas pelo arguido imputavam "factos ou juízos de valor gravemente atentatórios da honra e consideração de dois grupos de pessoas”, a saber, “os ciganos" e “os negros”. Foi também evidente para o tribunal a existência de intenção de incitar à discriminação racial ou de a encorajar, já que enquanto presidente da junta quisera convencer a Assembleia Municipal “a recusar ao povo cigano o exercício de direitos fundamentais”.Sim, Armando Costa, o primeiro e único político até hoje condenado pelo crime de discriminação racial, era Chega antes do Chega. Vejam-se as declarações gémeas do presidente da Câmara de Albufeira, Rui Cristina, que a 26 de novembro de 2025, também na Assembleia Municipal, disse: “Não vou gastar dinheiro com a etnia cigana enquanto tenho albufeirenses com necessidade de casa. Podem chamar-me xenófobo ou o que quiserem! Primeiro estamos nós, que pagamos impostos, e depois estas comunidades. É tão simples como estou a dizer e é assim que vai ser.” Cristina está, foi noticiado, a ser investigado pelo Ministério Público (MP) pelo mesmo crime pelo qual o autarca de Gandra foi condenado. Mas a comparação termina aqui: se o MP acusar o presidente da Câmara de Albufeira, será a primeira vez em décadas que acusa um político pelo crime em causa, e uma estreia absoluta no que respeita ao Chega. O que é tanto mais notável quando grande parte do discurso político deste partido consiste em apelar à discriminação, difamar grupos vulneráveis e incitar ao ódio.E tanto mais irónico quando em 2002, em reação à condenação de Armando Costa, o então alto-comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, José Leitão, se congratulava, em declarações ao Público, com o que via como “uma cada vez mais exigente sensibilidade social contra a discriminação racial”, que iria “na linha do aperfeiçoamento legislativo nesta matéria”.24 anos depois, malgrado um enorme acréscimo nas participações — só entre 2015 e 2025 aumentaram 2236%, de 15 para 449 —, são ainda muito poucos os inquéritos por este crime que terminam em acusação. Quantos, aliás, não foi possível perceber, já que a informação comunicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao DN sobre acusações por “crimes de ódio” — 26 desde 2020 — inclui outros crimes motivados de ódio, não apenas os referentes ao artigo 240º. Esta ausência de informação — pública, pelo menos — é tanto mais bizarra quando a lei de política criminal enfatiza desde 2023 “a necessidade de prevenção e de repressão” dos “crimes de ódio”, e o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) atribui o acréscimo dos registos por esses crimes a uma maior “crispação da sociedade portuguesa” decorrente da “polarização política, racial, religiosa, e/ou sexual” acompanhada de “fenómenos de desinformação”.E o RASI vai mais longe, acusando, no capítulo das “Ameaças globais à segurança interna”, a extrema-direita de procurar “provocar e confrontar abertamente os seus alvos, a fim de retirar benefícios eleitorais da polarização da sociedade portuguesa em torno de temas fracturantes da sua agenda política”, e, “ao disseminar propaganda e desinformação online”, continuar “a promover a normalização do discurso público da discriminação, do ódio e de ideias antidemocráticas, contribuindo para suscitar comportamentos racistas ou xenófobos, e radicalizar militantes e simpatizantes para a ação violenta.”“Promover a normalização do discurso público da discriminação, do ódio e das ideias antidemocráticas” é o que faz o Chega diariamente — é a sua receita, mais que comprovada e assumida em milhares de declarações, tuites, posts no Instagram e tiktoks. No entanto todos os inquéritos criminais até agora instaurados contra dirigentes do partido ou foram arquivados sumariamente pelo MP, sem sequer constituição de arguidos, ou estarão a caminho do mesmo destino, já que, à exceção do que tem as declarações de Rui Cristina como objeto, não se lhes conhecem quaisquer diligências.Foi assim com o inquérito-crime aberto em 2021, devido a Ventura, enquanto candidato presidencial, ter, durante um debate televisivo com Marcelo Rebelo de Sousa, exibido uma foto de sete pessoas negras com o Presidente, clamando que Marcelo ali estava com “bandidos” e “bandidagem”; foi assim com o inquérito relativo aos cartazes da campanha presidencial do mesmo Ventura, nos quais se lia “Os ciganos têm de cumprir a lei”, “Os imigrantes não podem viver de subsídios” e “Isto não é o Bangladesh”. Nos dois casos, o MP arquivou sem sequer constituir o presidente do Chega arguido (condição para a qual é necessário requerer o levantamento da respetiva imunidade parlamentar, o que não sucedeu).Também quando Ventura e a deputada do mesmo partido Rita Matias recitaram, em julho de 2025, como indesejáveis e escandalosos e com evidente intenção discriminatória, os nomes de crianças estrangeiras alegadamente matriculadas num jardim de infância de Lisboa, foi instaurado um inquérito-crime, no qual os dois parlamentares não terão, até à data, sido constituído arguidos.Igualmente sem arguidos estará (mais uma vez, não há notícia de pedidos de levantamento de imunidade) o inquérito aberto em outubro de 2024 a três membros do Chega, todos atuais deputados — André Ventura, Pedro Pinto e Ricardo Reis — por declarações congratulatórias a propósito da morte de Odair Moniz, baleado por um agente da PSP. De notar, de resto, que apesar de o crime tipificado no artigo 240º não depender de queixa — o MP pode abrir autonomamente inquéritos — em nenhum dos casos relativos ao Chega e a Ventura terá sido o caso. Temos pois de perguntar porquê — tanto mais que, como se sabe, a justiça cível considerou, em decisões de tribunais superiores, ilícitas, por discriminatórias e difamatórias, ações de Ventura nas quais o MP não viu indício de crime (a calúnia televisiva à família negra do bairro da Jamaica e os cartazes contra a comunidade cigana). Será que o Ministério Público acha que o crime de discriminação e incitação ao ódio não deveria existir, e portanto age como se não existisse? Ou, como se retira do inacreditável despacho de arquivamento no caso dos cartazes, defende, contra a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (que o procurador invoca de forma capciosa, ignorando os acórdãos relavantes, que contrariam a sua tese) que o crime não se deve aplicar a políticos por algo que digam “enquanto políticos”?Segundo tal lógica, quanto maior o perigo, pela difusão e pela capacidade de influência e de dano do discurso de ódio, menos a lei se poderia aplicar?Claro que não é assim: tanto o legislador previu a aplicação do artigo 240º a políticos que determinou que quem for por ele condenado pode, “atenta a concreta gravidade do facto e a sua projecção na idoneidade cívica do agente”, ser incapacitado, por período de dois a dez anos, “para eleger o Presidente da República, os deputados à Assembleia da República, os deputados ao Parlamento Europeu, os deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e os titulares dos órgãos das autarquias locais" e "para ser eleito como tal (...).” Tal como a Constituição da República proíbe a existência de partidos racistas, o Código Penal, através do artigo 246º, permite retirar direitos civis a racistas e instigadores de ódio, impedindo-os de eleger e de serem elegíveis. Caso para dizer, emulando Armando Costa: alvíssaras a quem encontrar um procurador com coragem. .Inquérito a cartazes de Ventura arquivado: podem ser ilícitos mas não são crime, diz MP.Afinal, quando é que, para o Ministério Público, há crime de discriminação racial? .Cartazes discriminatórios: Ventura acusa Relação de "censura" e anuncia recurso para Constitucional .Relação confirma ordem de retirada de cartazes de Ventura. Decisão "reduz a pó a do MP", diz Garcia Pereira.Ventura acusa MP de atacar quem defende que "os ciganos não devem ter privilégios em Portugal"