Em 2015, foram 19 as ocorrências registadas pelas autoridades como correspondendo aos chamados “crimes de ódio”; 10 anos depois, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), divulgado esta terça-feira, dá a ver um aumento exponencial destes registos: 449, ou mais 2236%.2024 fora até agora, com 421 registos, o ano recordista de participações correspondentes às ações tipificadas no artigo 240º do Código Penal (“Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”), verificando-se em 2025 um aumento de 6,7%. Ano no qual quase um terço (30%) das denúncias disseram respeito à Área Metropolitana de Lisboa; sendo o Porto, com 15%, a segunda zona com mais ocorrências, seguida de Setúbal (9%) e Faro (8%). Já as vítimas são, segundo o relatório citado, “maioritariamente do sexo masculino”, “entre os 31 e 50 anos”, com “uma diversidade significativa de nacionalidades, ainda que se destaquem as de nacionalidade portuguesa”. Quanto aos suspeitos, lê-se no RASI que muitos são “indivíduos jovens, alguns deles inimputáveis em razão da idade”, anotando-se igualmente um “reduzido número de detenções quando comparado com o volume total de ocorrências registadas”.O que, segundo a leitura do relatório, “poderá indiciar a complexidade probatória inerente a este tipo de criminalidade, particularmente no que respeita à motivação discriminatória.” Porque, como frisa também o RASI, “de acordo com o artigo 240º do Código Penal, a qualificação de ‘um crime de ódio’ depende essencialmente da motivação discriminatória associada à prática do crime, e não apenas da sua natureza jurídica. Como tal, podem existir ocorrências enquadradas em diversos tipos legais, tais como difamação, injúria, ameaça à integridade física, entre outros, nas quais a motivação discriminatória esteja presente.” Apesar da progressão no aumento das participações relativas a este tipo criminal, que se pode, na última década, denominar de geométrica, e do facto de, como se lê no relatório, a proposta de lei de política criminal enfatizar “a necessidade de prevenção e de repressão dos crimes de ódio ou com essa motivação, erigindo-os como objetivo específico e como fenómeno de prevenção prioritária (…), indo ao encontro de recomendações de organizações internacionais, só “algumas” dessas participações, reconhece o RASI, dão lugar a instauração de processo. .Diretor da PJ reforça preocupação com crimes de ódio. 2023 foi ano recorde.Crimes de ódio voltam a subir em 2023. PSD teme “radicalismo à volta da matéria”. “O ano de 2025 regista um progressivo aumento de denúncias relativas ao crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tendo algumas dessas denúncias dado origem à instauração de processos-crime”, lê-se no relatório, que associa o acréscimo de participações a uma maior “crispação da sociedade portuguesa” decorrente da “polarização política, racial, religiosa, e/ou sexual” acompanhada de “fenómenos de desinformação”. 12 suspeitos por crimes de ódio em 2025 tinham menos de 16 anosA dificuldade de “levar para a frente” este tipo de processo terá, de resto, ficado patente no arquivamento, pelo Ministério Público, do inquérito-crime sobre cartazes da campanha presidencial de André Ventura, precisamente denunciados como preenchendo o crime descrito no artigo 240º. Cartazes que foram, nos tribunais cíveis, considerados discriminatórios e como tal objeto de ordem de remoção. .Inquérito a cartazes de Ventura arquivado: podem ser ilícitos mas não são crime, diz MP.Afinal, quando é que, para o Ministério Público, há crime de discriminação racial? .Na perspetiva do RASI, a evolução do fenómeno, que passa pela partilha de “conteúdos a incitar à violência, ameaçar, injuriar ou difamar indivíduos ou grupos em razão da sua raça, cor, origem étnica, religião, ou orientação sexual”, e que considera apresentar "significativa materialização e impacto social”, torna “necessária a adoção de estratégias preventivas capazes de mitigar ou reduzir as ocorrências associadas a este tipo de atividade criminal”. Uma atividade criminal que associa à extrema-direita, a qual, informa o relatório, ”ao disseminar propaganda e desinformação online, continuou a promover a normalização do discurso público da discriminação, do ódio e de ideias antidemocráticas, contribuindo para suscitar comportamentos racistas ou xenófobos, e radicalizar militantes e simpatizantes para a ação violenta.”E nota: "Em 2025, verificou-se a primeira condenação em Portugal de um menor, com idade inferior a 16 anos, pela prática de factos que, caso tivessem sido praticados por alguém com maioridade penal, integrariam a prática de uma infração terrorista e de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com base ideológica de extrema-direita."Não há, no relatório, informação quanto ao número total de detenções relativas a crimes de ódio, nem quanto aos inquéritos instaurados. Apenas se encontra referência ao facto de que estavam, a 31 e dezembro de 2025, internados em Centro Educativo dois jovens do sexo masculino pelo crime descrito no artigo 240º do Código Penal.Já na página das Estatísticas da Justiça, não sendo possível destacar os arguidos pelo crime descrito no artigo 240º dos restantes relativos ao grupo de que faz parte no Código Penal, o dos “Crimes contra a Identidade Cultural e a Integridade Pessoal”, contabilizam-se, como “agentes/suspeitos detidos” respeitantes aos crimes desse grupo (que inclui também o crime de “Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Degradantes e Desumanos”), seis em 2025, zero em 2024, cinco em 2023 e em 2022 e três em 2020.Quanto a agentes/suspeitos identificados pelos crimes desse grupo, foram 269 em 2025, dos quais 12 com menos de 16 anos, 29 com entre 16 e 25 e 228 com mais de 25 anos. Em 2024 tinham sido 244 ao todo, em 2023 contabilizaram-se 199, e 161 em 2022. Uma vez que o crime de Tortura, previsto nos artigos 243º e 244º do Código Penal, implica que o agente seja funcionário, é forçoso concluir que todos os suspeitos com menos de 16 anos dizem respeito ao crime 240º, ou seja, a crimes de ódio. No que respeita a arguidos em processos crime nos tribunais judiciais de primeira instância, houve, na última década, 68 pelos crimes tipificados nesse grupo, dos quais 15 em 2024, seis em 2023, 20 em 2022, cinco em 2021, oito em 2020, três em 2019, seis em 2018 e cinco em 2015. Nos últimos 20 anos anos, foi em 2008 que se somaram mais arguidos por estes crimes: 32. Destes, foram condenados 13, tratando-se, no mesmo período de tempo, do segundo maior número de condenações por este tipo de crimes. É 2022, com 14 condenados no chamado "processo Hammerskin", a deter o recorde. Em 2024, como em 2020, houve 6 condenados; em 2023 e em 2021, três. .Hammerskins: 22 arguidos condenados a penas entre seis meses e nove anos de prisão . Por fim, quanto a processos por crimes deste tipo chegados a tribunal, verifica-se que nos “findos em primeira instância” há zero de 2012 a 2020 (em 2011 houve três), cinco em 2021 e em 2022, seis em 2023, oito em 2024.