Após ser obrigado, por ordem do Tribunal Cível de Lisboa, a remover cartazes sobre ciganos, por terem sido considerados discriminatórios, André Ventura recorreu para o Tribunal da Relação e colocou outros cartazes, aludindo aos anteriores. Agora viu o seu recurso indeferido.
Após ser obrigado, por ordem do Tribunal Cível de Lisboa, a remover cartazes sobre ciganos, por terem sido considerados discriminatórios, André Ventura recorreu para o Tribunal da Relação e colocou outros cartazes, aludindo aos anteriores. Agora viu o seu recurso indeferido.D.R.

Cartazes discriminatórios: Ventura acusa Relação de "censura" e anuncia recurso para Constitucional

Presidente do Chega considera que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirma a legalidade da ordem de remoção do cartaz no qual se lia "Os ciganos têm de cumprir a lei", "encobre e protege a censura" e proclama querer "levar isto até às últimas consequências", anunciando intenção de recorrer para o Tribunal Constitucional e "até ao Tribunal Europeu".
Publicado a

"Quando me acusaram de racismo e incentivo ao ódio por causa dos cartazes, isso abriu logo os telejornais. Agora a justiça deu-me razão e tentam esconder a todo o custo. Uma vergonha!"

Esta declaração de André Ventura foi colocada esta sexta-feira, pelas 10 horas da manhã nas redes sociais do presidente do Chega. Referia-se ao arquivamento, pelo Ministério Público, amplamente noticiado esta quinta-feira, do inquérito-crime respeitante ao cartaz em causa na decisão da Relação (o referente a ciganos) e a mais dois, a saber, "Os imigrantes não podem viver de subsídios", e "Isto não é o Bangladesh".

Por coincidência, porém, pouco após a publicação do post de André Ventura era conhecida uma outra decisão, essa de um tribunal superior -- o Tribunal da Relação de Lisboa -- que, sobre o mesmo assunto, não lhe dá razão: é justamente o indeferimento total do recurso que apresentou em reação à sentença do Tribunal Cível de Lisboa, a qual ordenou, em dezembro, a pedido de seis pessoas ciganas, que o político retirasse o cartaz no qual se lia "Os ciganos têm de cumprir a lei".

Em acórdão datado de 12 de março (esta quinta-feira), a Relação confirmou integralmente a decisão do tribunal inferior, considerando que a mensagem do cartaz é discriminatória e ultrapassa os limites legais da liberdade de expressão.

Uma asserção com a qual André Ventura não está, naturalmente, de acordo, considerando que o Tribunal da Relação de Lisboa está a "encobrir e a proteger a censura", num "mau serviço à liberdade e democracia".

Anotando a contradição entre a decisão de arquivamento, tomada pelo Ministério Público, do processo-crime (que é susceptível de ser revertida, quer por recurso hierárquico, quer no âmbito de abertura de instrução), e a decisão tomada no âmbito do processo cível, o líder do Chega considerou que, apesar de se tratar de foros judiciais distintos, "a liberdade de imprensa é a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão é a liberdade de expressão, a liberdade política é a liberdade política, não é diferente num processo crime e num processo cível", pelo que, tratando-se de "uma questão de natureza constitucional também, porque envolve a liberdade de expressão e a liberdade política", vai "solicitar ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre esta decisão, porque isto é uma decisão que tem de ser tomada por um tribunal superior no sentido da uniformização da jurisprudência em Portugal".

Aventou igualmente a hipótese de "ir até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos".

Relação e MP leem cartazes e jurisprudência europeia de forma oposta

O contraste entre os argumentos do Tribunal da Relação e os do despacho do MP começam logo na interpretação da frase "Os ciganos têm de cumprir a lei", ou seja, na fundamentação quanto aos factos.

No acórdão da Relação lê-se que "ao proclamar 'os ciganos têm de cumprir a lei' o cartaz tem implícita a mensagem de que 'os ciganos não cumprem a lei', é esse o sentido imediatamente apreensível, pelo que contém uma mensagem discriminatória relativamente a todas as pessoas de um preciso grupo étnico, que histórica e socialmente é reconhecido como sendo objeto de discriminação generalizada", não sendo a mesma coisa "afirmar que todos têm de cumprir a lei ou que um determinado grupo identificado pela sua etnia, raça, religião, origem, sexo ou orientação sexual tem de cumprir a lei, pois ao contrário da afirmação geral de igualdade perante a lei, a identificação de um grupo em concreto como devendo obediência à lei, tem ínsita a discriminação desse grupo perante o cumprimento da lei."

Já o procurador que assina o despacho de arquivamento do processo crime vê na frase “uma proposição apodíctica”, ou seja, um juízo ou verdade irrefutável, evidente e logicamente demonstrável, que não admite contestação, porque “afirmar-se que um determinado grupo de pessoas tem que cumprir a lei (…) corresponde a uma evidência”, sendo o “propósito concretizado transmitir uma mensagem de cariz político e convocar para o debate público e para a campanha presidencial a questão da integração do povo cigano na sociedade.” 

Nos fundamentos de Direito passa-se algo de semelhante, pois ambos os documentos recorrem à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) para estribarem as suas conclusões.

Enquanto que o procurador do MP certifica que as mensagens dos cartazes de André Ventura, além de não constituírem "qualquer injúria, difamação ou incitamento à prática de atos discriminatórios contra uma minoria ou grupo vulnerável, motivo pelo qual não se afigura discriminatório para efeitos da lei penal", estão protegidas pela "liberdade de expressão no seio do discurso político”, invocando várias decisões do TEDH que, no seu entender, sustentam essa proteção, o Tribunal da Relação assegura o inverso.

Assim, os juízes desembargadores afirmam que, nos termos da jurisprudência de Estrasburgo, "a liberdade de expressão política deixa de merecer proteção ao abrigo do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos quando se traduz em declarações generalizadas que atacam ou lançam uma luz negativa sobre grupos étnicos, em consonância com a exigência de combater a discriminação racial".

"Despacho do MP podia ter sido escrito por alguém do Chega"

A contradição entre os fundamentos da decisão da Relação de Lisboa, conhecida esta sexta-feira, e os do despacho de arquivamento do Ministério Público fora já comentada, em declarações ao DN, por António Garcia Pereira, autor de uma das queixas apresentadas ao Ministério Público contra os cartazes de André Ventura.

Este advogado considera que a decisão da Relação, além de "demonstrar clarissimamente a natureza discriminatória dos cartazes, desmontando a argumentação do MP da proposição apodíctica", evidencia também, "citando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que a liberdade de expressão não é uma coisa ilimitada, e que ela está ilimitada desde logo pela proibição da discriminação e dos ataques à dignidade da pessoa humana".

Aliás Garcia Pereira acusa o procurador que assinou o despacho de arquivamento do processo crime de "citar apenas decisões do tribunal que nada têm a ver com a situação que está em causa. São decisões referentes a casos em que há uma pessoa, um político geralmente, que é acusada disto ou daquilo. Não se trata de situações em que se verifica um ataque a um grupo, com implicações caluniosas do tipo daquelas que ocorrem nos cartazes de André Ventura". Ora, comenta este causídico, "o procurador não pode razoavelmente pretender que só conhece uma certa jurisprudência, que é aquela que lhe serve à sua tese, e que desconhece a outra. Ou se conhece a jurisprudência ou não se conhece a jurisprudência."

A conclusão de António Garcia Pereira é, pois, de que o despacho de arquivamento é "uma decisão absolutamente infundada", algo que, na sua perspetiva, é demonstrado pelo acórdão da Relação de Lisboa, o qual "reduz a pó a argumentação do MP, a qual podia ter sido escrita por alguém do Chega."

Após ser obrigado, por ordem do Tribunal Cível de Lisboa, a remover cartazes sobre ciganos, por terem sido considerados discriminatórios, André Ventura recorreu para o Tribunal da Relação e colocou outros cartazes, aludindo aos anteriores. Agora viu o seu recurso indeferido.
Relação confirma ordem de retirada de cartazes de Ventura. Decisão "reduz a pó a do MP", diz Garcia Pereira
Após ser obrigado, por ordem do Tribunal Cível de Lisboa, a remover cartazes sobre ciganos, por terem sido considerados discriminatórios, André Ventura recorreu para o Tribunal da Relação e colocou outros cartazes, aludindo aos anteriores. Agora viu o seu recurso indeferido.
Inquérito a cartazes de Ventura arquivado: podem ser ilícitos mas não são crime, diz MP
Diário de Notícias
www.dn.pt