IGAI avalia reabertura de processos disciplinares a agentes condenados da PSP de Alfragide
Seis dos oito polícias condenados pelo Tribunal de Sintra em maio de 2019 no chamado "processo da Cova da Moura" tinham visto o respetivo processo disciplinar arquivado pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) ainda antes do julgamento.
Agora, a magistrada Anabela Cabral Ferreira, que dirige este organismo de controlo e fiscalização da atividade policial, afirma ao DN que vai avaliar se há novos factos nos acórdãos judiciais que impliquem a reabertura dos processos disciplinares: "Vai ser necessário examinar caso a caso. Se houver factos completamente novos os processos podem ser reabertos."
Para tal, explica ao DN, a IGAI aguarda que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) lhe envie, "com nota de trânsito em julgado", o acórdão de 25 de novembro em que confirma as penas aos agentes, para que possa ser examinado e cotejado com os processos disciplinares a eles relativos. Quem decidiu o arquivamento, porém, foi o atual número dois da IGAI, o inspetor José Manuel Vilalonga.
O destino dos agentes condenados, que continuam todos ao serviço, não foi até agora esclarecido pela direção da PSP, apesar de três deles terem sido alvo de penas de mais de três anos de prisão - o que de acordo com o estatuto disciplinar desta polícia implica "demissão" ou "aposentação compulsiva". Desde que foi conhecido o acórdão do TRL que o DN tem colocado a questão, sem resposta.
Os factos em causa, que foram investigados pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária, então dirigida por Luís Neves, atual diretor desta polícia de investigação criminal, tiveram lugar a 5 de fevereiro de 2015.
Nesse dia, um jovem do bairro da Cova da Moura, Bruno Lopes, foi, de acordo com o dado como provado em tribunal, detido ilegalmente no bairro e agredido por agentes da PSP, tendo um deles também atingido duas moradoras com balas de borracha.
Sabendo do ocorrido, quatro amigos de Bruno - Flávio Almada, Celso Lopes, Paulo Veiga e Miguel Reis, os dois primeiros mediadores da Associação Moinho da Juventude, que presta apoio social ao bairro e foi distinguida com o prémio de Direitos Humanos da Assembleia da República - dirigiram-se de seguida à esquadra para perceber o que se passava.
Acabaram também detidos e agredidos, juntamente com outro jovem do bairro, Rui Moniz. Os agentes envolvidos alegaram que Bruno tinha atirado pedras à carrinha da PSP e que os cinco amigos tinham tentado invadir a esquadra para o resgatar, juntamente com outros dez ou 25 (as versões dos agentes variam quanto à dimensão do grupo) moradores do bairro.
Dos 17 acusados (eram 18, mas uma agente foi despronunciada em fase de instrução) por Hélder Cordeiro, o procurador que dirige o Ministério Público da Amadora, oito foram condenados por mentir nos autos de notícia (o relatório interno do ocorrido), assim como por agressão e sequestro (detenção ilegal) dos seis jovens.
Mas, apesar de o MP ter pedido a suspensão de funções, o tribunal indeferiu. Dos oito condenados, apenas dois, como referido, haviam sido alvo de sanção disciplinar em resultado dos processos instruídos pela IGAI. Estes foram concluídos a 10 de julho de 2017, ainda antes de a acusação do MP ser conhecida.
Reabrir estes processos seria, como já mencionado, contrariar uma decisão tomada pelo atual subinspetor-geral da IGAI, José Manuel Vilalonga. Foi ele que mandou arquivar sete dos nove processos instaurados pela IGAI, acreditando na versão dos polícias e não na das vítimas - numa valoração que os tribunais viriam a contrariar cabalmente e que contrariou também o primeiro inquérito elaborado pelo organismo.
De facto, nesse primeiro inquérito, concluído a 3 de junho de 2015 - quatro meses após o sucedido - e no qual o MP veio a basear uma boa parte das conclusões que levaram à acusação, o instrutor, o procurador Jorge Casaca, que estava em comissão de serviço na IGAI, instaurou processos disciplinares a nove agentes envolvidos quer na detenção de Bruno Lopes quer na posterior detenção dos amigos e agressões na esquadra.
Desses nove agentes, quatro - João Nunes, André Quesado, Fábio Moura e o chefe Luís Anunciação - viriam a ser condenados em tribunal; os outros cinco foram acusados pelo MP mas absolvidos. Houve ainda mais oito agentes acusados pelo MP, dois dos quais condenados - Hugo Gaspar e Arlindo Silva -, aos quais o procurador Casaca não instaurou qualquer processo disciplinar.
Sucede que dos nove agentes alvo de processo disciplinar sete viram o mesmo arquivado pelo instrutor, atual subinspetor-geral da Administração Interna. No entender deste, José Manuel Vilalonga, apenas dois deles, João Nunes e André Silva, teriam violado o regulamento disciplinar da PSP, pelo que propôs a sua suspensão de serviço - ainda não cumprida, pois está em recurso nos tribunais administrativos.
Para a decisão de arquivamento de Vilalonga terá relevado o facto de três oficiais terem atestado a versão dos agentes, como se lê no relatório final dos inquéritos disciplinares: "Com efeito, Carlos Catana, comissário, Luís Moreira, intendente, e João Moreira, subcomissário, todos desempenhando cargos relevantes na cadeia de comando da PSP, deslocaram-se ao local e, em face do que viram, nenhum vislumbrou qualquer indício que sugerisse, ainda que remotamente, que as coisas não se passaram conforme agora se apurou. Tem a inspeção de valorar a experiência destes oficiais, inexistindo qualquer elemento que sugira, ainda que remotamente, um qualquer desvio à realidade dos acontecimentos."
Desvio cometeram, no entender do atual dirigente da IGAI, os jovens que se deslocaram à esquadra, já que não vê o que poderiam ter ido lá fazer. É o que lemos no citado relatório, concluído a 15 de fevereiro de 2017 (antes de a acusação do MP ser conhecida).
"A inspeção confrontou-se em relação às ocorrências junto à esquadra de Alfragide, com duas versões antagónicas: de um lado, os ofendidos e os seus companheiros dizendo que se deslocaram à esquadra apenas para saber de Bruno Lopes; do outro lado, todos os agentes policiais ouvidos, os quais asseveraram que os indivíduos que se deslocaram à esquadra pretendiam, anunciadamente, retirar do seu interior Bruno Lopes, tendo arremessado objetos em direção à esquadra", escreveu Vilalonga, que pergunta: "Seria verosímil a deslocação à esquadra de amigos de Bruno Lopes, em grupo, para saber do detido? Pretendiam saber o quê? Onde estava?"
Para o atual subinspetor-geral, a resposta é simples: "Estava na esquadra. Precisava de alguma coisa? Os agentes da autoridade iriam providenciar o que necessário fosse. Precisava de advogado? Não se fizeram acompanhar de nenhum. Queriam levá-lo ao hospital? Os agentes da autoridade providenciariam tal deslocação, que de resto viria a acontecer. Pretendiam apenas fazer-lhe companhia? Não era o momento adequado. Por isso a questão subsiste: queriam saber o quê em relação a Bruno Lopes? (...) E se no grupo se encontravam mediadores da associação do bairro Cova da Moura designada "Moinho", então teriam de ter consciência da ausência de motivo para a deslocação, sem mais, à esquadra. Nenhum era advogado. Nenhum era familiar do detido."
Não só a ideia de que cidadãos se podem deslocar a um posto policial para perguntar o que se passa ou querer saber de um detido surge absolutamente bizarra ao inspetor que instruiu o processo, como acusa os jovens de terem obrigatório conhecimento de algo que o tribunal veio a dar como provado ser uma invenção dos agentes da PSP: "Todos sabiam o que havia acontecido momentos antes (não a agressão gratuita que afirmaram mas que não aconteceu; antes uma detenção na sequência da prática de ações suscetíveis de enquadrar a prática de ilícitos graves)."
Não é só a IGAI que se vê numa situação complicada face à decisão judicial. A direção nacional da PSP, que nunca impediu ou condenou as manifestações de apoio a estes agentes quando ainda estavam a ser julgados, mesmo por altos dirigentes desta polícia (o então comandante metropolitano de Lisboa, Jorge Maurício, foi a tribunal, no dia das alegações finais, apoiar os arguidos), e até, por decisão do anterior diretor nacional, Luís Farinha, autorizou o pagamento das custas judiciais dos arguidos, está numa encruzilhada.
DestaquedestaqueO regulamento disciplinar é claro: pelo menos três dos agentes têm de sair. Também claro é o clima de contestação interna: o Movimento Zero, lembre-se, nasceu na sequência destas condenações.
O regulamento disciplinar é claro: pelo menos três dos agentes têm de sair. Também claro é o clima de contestação interna: o Movimento Zero, lembre-se, nasceu na sequência destas condenações.
Paulo Santos, o novo presidente do maior sindicato da PSP, a Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP) reconhece que "a maior parte do pessoal acha que eles foram punidos injustamente, sem provas".
E como seria vista uma reabertura de processos disciplinares e consequentes sanções que podem chegar à demissão? "Embora a decisão do tribunal seja imperativa, o que nos chega [à ASPP] é que há um espírito de revolta bastante grande relativamente à pena", responde.
Salvaguardando ser "um processo muito complexo, cujos detalhes podemos não conhecer profundamente", deixa o benefício da dúvida em relação ao silêncio da direção nacional. "Não creio que se sinta condicionada pelas ondas de solidariedade que sabe que existem internamente. Mas, na maioria dos casos, a direção acompanha as decisões ou as condenações. Por isso, alguma razão há de ter."
Mas certifica: "Sem fazer juízo de valor, polícias condenados e por crimes graves não devem continuar na instituição, mas percebemos a sensibilidade deste processo e evidenciamos a dificuldade, cada vez maior, de ser polícia em cenários complexos."
Já o advogado de sete dos polícias condenados (Joel Machado é defendido por Pais de Almeida), Gonçalo Gaspar, não vê "grande hipótese" de a IGAI reabrir os processos: "Os factos e as provas são os mesmos, houve foi uma apreciação diferente das mesmas, principalmente em relação ao segundo momento do caso (na esquadra). Enquanto a IGAI, em sede de processos disciplinares, valorizou a versão dos polícias, o MP e o tribunal valorizaram mais os testemunhos dos assistentes (os jovens da Cova da Moura). Não vejo, por isso, possibilidade de estes processos serem reabertos."
O causídico recorda que "o instrutor do processo, o magistrado José Manuel Vilalonga, considerou que a atuação destes agentes tinha sido justificada", com exceção de João Nunes e André Silva.
"Corrigir esta interpretação era dizer que o atual subinspetor não é competente", salienta, apostando mais ainda no argumento de autoridade com a menção do facto de "a anterior inspetora-geral, Margarida Blasco, que também subscreveu a decisão, ser atualmente juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça". O DN contactou a magistrada, mas esta não se mostrou disponível para um comentário.
Gaspar garante que "apesar de discordarem da sentença, a aceitaram" e que os sete polícias "estão agora a preparar-se para pagar a indemnização aos seis jovens, decidida pelo tribunal, cerca de 60 mil euros"
Da sentença judicial - os oito condenados:
1- João Nunes, 34 anos, foi condenado a quatro anos de prisão, suspensos por igual período, por três crimes de ofensa à integridade física qualificada. Ficou provado em tribunal que disparou, sem justificação, tiros de shot-gun contra Jailza Sousa, Neusa Correia e Celso Lopes e por um crime de falsificação de documento agravado, por ter descrito factos falsos no relatório sobre a utilização da arma. Em resultado do processo disciplinar da IGAI foi suspenso preventivamente por seis meses, entre julho de 2015 e janeiro de 2016.
Quando a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Relação, publicou na sua página de Facebook um texto (entretanto apagado) no qual considerava "madeira podre nojenta" o sistema judicial português e chamou "bandidos", traficantes e "vagabundos" às vítimas - sobre este caso, a direção da PSP recusa-se também a dizer se tomou medidas disciplinares. João Nunes foi condenado a pagar 5 659 euros a Celso Lopes.
Desde essa altura que o DN tenta saber se foi instaurado algum processo disciplinar, mas a PSP recusa-me a responder.
De acordo com o regulamento disciplinar da PSP, uma condenação superior a três anos (João Nunes foi condenado a quatro anos) é considerada uma "infração disciplinar muito grave", cuja pena é a "demissão" ou "aposentação compulsiva".
2- Joel Machado, 37 anos, foi condenado a 1 ano e seis meses de prisão efetiva, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada na pessoa de Rui Moniz, um jovem com paralisia numa das mãos, como sequela de um AVC na infância. A sua pena foi agravada - o único condenado a prisão efetiva pelo facto de já ter sido condenado anteriormente (2013) por um crime da mesma natureza, a dois anos de pena suspensa.
Em 2018 cumpriu, por sanção disciplinar por esse facto, 182 dias de suspensão. "Não se coloca a possibilidade de suspensão da pena de prisão em que surge agora condenado o arguido Joel Machado, antes se considerando que a execução da prisão é exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes", decidiu o tribunal de Sintra.
A IGAI não chegou a propor instauração de processo disciplinar a Joel Machado, embora tenha enviado certidão ao MP, por entender que a detenção de Bruno Lopes, no bairro na Cova da Moura, em que Joel participou, tinha sido ilegal, "pelo disposto no artigo 158 do Código Penal" (sequestro).
Com a sentença transitada em julgado, Joel Machado pode ter que cumprir pena em qualquer altura. Resta saber como vai a PSP valorar a condenação a prisão efetiva, uma vez que a pena é menos de três anos indicados no regulamento disciplinar para ser considerada infração muito grave. Joel Machado terá de pagar 2000 euros a Rui Moniz.
3- Luís da Anunciação, 46 anos, era o chefe da esquadra e teve a maior pena, cinco anos de prisão, apesar de suspensa. Foi condenado por cinco crimes de sequestro agravado (por ter mantido detidos sem razão Fábio Almada, Celso Lopes, Paulo Veiga, Miguel Reis e Rui Moniz), um crime de denúncia caluniosa (por ter acusado os jovens de terem tentado invadir a esquadra) e um por falsificação de documento (por ter descrito factos falsos no auto de notícia).
No primeiro inquérito da IGAI esta foi também a conclusão, mas no relatório do processo disciplinar José Manuel Vilalonga, teve outra opinião. Sobre a detenção ilegal, entendeu que face à ameaça de invasão da esquadra - na qual acreditou que tinha sido real - "a atuação dos agentes presentes (incluindo o chefe Anunciação), no sentido de evitar a entrada ilegítima na esquadra, bem com a detenção de alguns que presumivelmente, pelo menos na sua perspetiva, pretendiam entrar na esquadra para do seu interior retirarem Bruno Lopes, não pode configurar-se como ilegal".
Sobre a falsificação de documento, considerou que "não se provou que o arguido tenha relatado realidade diversa daquela que foi possível apurar". A "denúncia caluniosa" não foi objeto de apreciação pela IGAI.
De acordo com o regulamento disciplinar da PSP a sua condenação a esta pena é considerada uma "infração muito grave". O chefe Anunciação foi ainda condenado a pagar 10 mil euros a cada um dos cinco jovens detidos na esquadra (Rui Moniz, Paulo Veiga. Miguel Reis, Flávio Almada e Celso Lopes).
4- André Silva, 38 anos, foi condenado a três anos e nove meses de prisão, suspensos por igual período, por um crime de denúncia caluniosa, um crime de falsificação de documento agravado e um crime de sequestro agravado.
Fazia parte da Equipa de Intervenção Rápida (EIR) da PSP, cuja atuação no bairro no dia 5 de fevereiro de 2015 veio a desencadear todos os incidentes, a começar pela detenção de Bruno Lopes, que o tribunal considerou ilegal e por isso a classificou como sequestro.
Tal como João Nunes foi também alvo de sanção disciplinar da IGAI e, no seu caso, suspenso por 90 dias. Recorreu da medida para o Tribunal Administrativo e a ação ainda está pendente. André Silva, foi condenado a pagar, em conjunto com Fábio Moura e André Quesado, 7500 euros a Bruno Lopes.
5- Fábio Moura, 33 anos, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período, por um crime de sequestro agravado, pela detenção ilegal de Bruno Lopes. Fazia parte da EIR que patrulhava o bairro da Cova da Moura e deteve Bruno Lopes. A IGAI arquivou o seu processo disciplinar por considerar que a detenção tinha sido justificada pelo facto de Bruno Lopes ter atirado pedras à carrinha da PSP, facto corroborado "por todos os agentes" que ali se encontravam - o que o tribunal veio a contrariar.
6- André Quesado, 32 anos, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período, por um crime de sequestro agravado também pela detenção ilegal de Bruno Lopes. Fazia parte da EIR que patrulhava o bairro da Cova da Moura e deteve Bruno Lopes. A IGAI arquivou também o seu processo disciplinar, pelo mesmo motivo de Fábio Moura.
7- Arlindo da Silva, 51 anos, foi condenado a 1 ano e um mês de prisão, suspensos por um ano, por um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada contra Rui Moniz.
Este agente protagonizou, segundo o acórdão judicial, um dos episódios mais chocantes deste caso, quando puxou o cabelo a Rui Moniz, portador de uma deficiência. "No interior da esquadra, por referência à tala que exibia no braço e à situação do AVC por si sofrido, foi-lhe perguntado: 'então não morreste? Agora vai-te dar um que vais morrer', 'ainda por cima és pretoguês!', sendo alvo ainda de um puxão de cabelo por parte desse mesmo indivíduo", descreve o coletivo de juízes, imputando os factos a Arlindo.
A IGAI nem chegou a inquiri-lo, nem instaurou qualquer processo disciplinar. O tribunal condenou-o também a pagar 750 euros a Rui Moniz.
8- Hugo Gaspar, 36 anos, foi condenado a dois meses de prisão, suspensos por um ano, por um crime de injúria agravada contra Rui Moniz. O tribunal deu como provado que se dirigiu ao jovem nos seguintes termos: "pretos do caralho, vão para a vossa terra!". Tal como Arlindo, nunca foi inquirido nem alvo de processo disciplinar pela IGAI. O tribunal condenou-o a pagar 250 euros a Rui Moniz.