As declarações dos deputados do Chega André Ventura, Pedro Pinto e Ricardo Reis (então assessor parlamentar do partido) a propósito da morte de Odair Moniz, baleado por um agente da PSP, as quais suscitaram a apresentação de uma queixa-crime subscrita por mais de 120 mil pessoas, levaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) a anunciar a instauração, em 25 de outubro de 2024, de um inquérito-crime. O mesmo — a notícia da abertura de um inquérito-crime — ocorreu a 6 de agosto de 2025 após a divulgação, por Ventura e pela também deputada do Chega Rita Matias, de nomes de crianças alegadamente imigrantes matriculadas numa escola pública da capital. Até agora, porém, e como sucedeu com dois inquéritos anteriores, e já arquivados, relativos a imputações de discriminação e incitação ao ódio em que André Ventura foi denunciado — o relativo às declarações aquando de um debate das presidenciais de 2021 com Marcelo, nas quais o candidato do Chega exibiu uma foto de várias pessoas negras com o então Presidente da República e o acusou de estar ali com “bandidos” e “bandidagem”, e aquele que foi instaurado em novembro de 2025, a propósito dos cartazes da campanha presidencial de Ventura, nos quais se lia “Os ciganos devem cumprir a lei”, “Os imigrantes não podem viver de subsídios” e “Isto não é o Bangladesh” — nenhum dos deputados foi sequer intimado a prestar declarações no âmbito desses inquéritos.Esse facto é verificável através da consulta da página da Assembleia da República onde constam os pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativos aos levantamentos de imunidade dos parlamentares, pois até para prestação de declarações como testemunha é necessário, como prescreve o artigo 11º do dito estatuto, um pedido de autorização por parte da autoridade judiciária. Não há, de outubro de 2024 a abril de 2026, qualquer parecer na página relativo aos deputados em causa e aos dois inquéritos referidos, cujo número de identificação foi comunicado ao DN pela PGR. Porém, esses inquéritos não foram arquivados: estão, informou a 11ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa em resposta ao pedido de consulta do DN, “em investigação”. E foi até “decretado o segredo de justiça”.É assim impossível escrutinar em que se consubstanciarão investigações de, respectivamente, ano e meio e oito meses a declarações públicas das quais existem registos ou vídeo ou escritos. Segredo de justiça porquê?Igualmente impossível é, para já, conhecer os fundamentos invocados pelo juiz que decretou segredo de justiça, já que o despacho em causa, como todo o resto do inquérito, estará protegido por esse mesmo segredo. Porém pode-se adiantar com razoável certeza que só pode ter sido o Ministério Público a requerer que os inquéritos fossem protegidos do olhar público. Isto porque, prevendo o artigo 86º do Código de Processo Penal (“Publicidade do processo e segredo de justiça”) que o processo penal é público sob pena de nulidade, admite contudo que o segredo de justiça seja determinado pelo juiz de instrução quando tal seja requerido por arguidos, assistentes ou ofendidos, ou “sempre que o MP entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem”.Ora além de não existirem, como já referido, arguidos nos dois inquéritos, também não há ofendidos nem assistentes — como se verá de seguida, quem apresentou queixa não foi sequer, até agora, notificado ou contactado pelo MP. Assim, por exclusão de partes, terá sido o Ministério Público a requerer ao juiz a proteção do segredo, invocando “os interesses da investigação” e obtendo deste a necessária validação. Quanto à conclusão de que inexistirão, nos dois inquéritos, assistentes constituídos ou ofendidos reconhecidos como tal resulta dos testemunhos recolhidos pelo DN junto de quem apresentou participação criminal. Comecemos pelo cidadão brasileiro a quem chamaremos Carlos, pai de uma menina portuguesa de três anos cujo nome completo Rita Matias recitou no mencionado vídeo. O email que a 7 de julho de 2025 Carlos enviou à Procuradoria-Geral da República, com o assunto “Denúncia por colocação em perigo de menor e divulgação ilícita de dados pessoais”, e ao qual o DN teve acesso, não teve, até esta data, qualquer retorno — nem houve, por parte do magistrado titular do inquérito, tentativa de o ouvir.Isto malgrado este pai ter requerido, naquele email — no qual envia o link do vídeo no qual a 3 de julho de Rita Matias profere, “num discurso político”, o nome da sua filha —, a “abertura de procedimento criminal para apuramento de responsabilidades da autora da divulgação”, “investigação sobre como estes dados pessoais foram obtidos, com eventual responsabilização da entidade que os forneceu”, e “adoção de medidas preventivas e cautelares para salvaguardar os direitos e a segurança das crianças envolvidas.”“Ato extremamente grave que exige resposta firme da República”O mesmo — silêncio total por parte do MP — sucedeu no que respeita à participação apresentada a 1 de agosto de 2025, igualmente por email e em relação à mesma ação de Rita Matias, por 18 associações de pais de escolas públicas. Sob o título “Queixa contra incitamento ao ódio e divulgação de nomes de menores por deputada”, as ditas associações relatam: “No dia 3 de julho de 2025, a deputada Rita Matias, eleita pelo partido Chega, publicou nas suas redes sociais um vídeo onde expõe os nomes de dezenas de crianças inscritas numa escola básica de Lisboa, estabelecendo uma relação entre a alegada origem estrangeira dessas crianças e um suposto favorecimento no acesso a vagas no pré-escolar em detrimento de crianças portuguesas”, sendo “alegado que essas crianças seriam estrangeiras e que, por isso, ‘não há lugar para crianças portuguesas’”.Trata-se, consideram os signatários, “de um ato extremamente grave, com implicações legais, éticas e constitucionais, que exige uma resposta firme das instituições da República.” Assim, enviando o link do vídeo em questão, anotando que a 1 de agosto de 2025 tivera já quase meio milhão de visualizações, e elencando as disposições legais que creem ter sido violadas pelo mesmo, as associações de pais solicitam à PGR “a abertura de investigação sobre: crime de incitamento ao ódio e discriminação (Art.º 240.º do Código Penal); violação de dados pessoais de menores (Lei n.º 58/2019 e Regulamento Geral de Proteção de Dados)”.E concluem: “Num momento de crescente tensão social, é inadmissível que representantes eleitos usem o seu estatuto para espalhar preconceito, expor crianças e fomentar o medo e a divisão. Apelamos às instituições competentes que cumpram o seu dever de proteger a infância, a legalidade e a integridade democrática da República Portuguesa. (…) Solicitamos urgência na investigação, aplicação das medidas legais e educativas adequadas, remoção total do conteúdo publicado e retratação pública por parte da deputada Rita Matias.”Ao DN, Hugo Evangelista, porta-voz das associações cujo número de telemóvel consta do email enviado à PGR, garante que nem uma resposta automática receberam dos vários endereços do Ministério Público, incluindo o geral da PGR e o da secretaria geral do DIAP de Lisboa: nada. Queixa subscrita por 120 mil cidadãos sem resposta do MPIgual ausência de notificação ou contacto se verifica no mais antigo dos dois inquéritos — o que respeita às declarações de Ventura, Pedro Pinto e Ricardo Reis sobre a morte, na madrugada de 21 de outubro de 2024, do cidadão cabo-verdiano Odair Moniz. Recorde-se que logo a 22 de outubro, ante as câmaras de TV, Ventura disse, sobre o agente da PSP que matou o cidadão cabo-verdiano (e que está neste momento a ser julgado por homicídio): “Nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Nós devíamos condecorá-lo e não constituí-lo arguido, ameaçá-lo com processos ou ameaçar prendê-lo.” No mesmo dia, às 18H50, na sua conta de Twitter, reiterou a mesma afirmação, comentando um título do Expresso que a reproduzia: “Num país normal todos pensariam o mesmo, mas parece que se protegem mais os criminosos do que os polícias”. Ainda nesse dia e igualmente no Twitter, o presidente do Chega partilhou um vídeo no qual proclama: “Obrigado, obrigado. Era esta a palavra que devíamos a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura (...). Tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles, e estava a cometer crimes com toda a probabilidade. (...) Sim, o polícia esteve bem.”(Refira-se que nem o agente arguido de homicídio nem o colega que com ele estava afirmaram alguma vez que Odair os tentou esfaquear, e a própria existência de uma faca em posse da vítima é colocada em dúvida pela investigação, existindo a suspeita de ter sido “plantada”).Também no Twitter, o então assessor parlamentar do Chega e atual deputado Ricardo Reis escreveu, apagando depois: “Menos um criminoso, logo menos um eleitor do Bloco de Esquerda.” E a 23 de outubro, na RTP-N, o líder da bancada parlamentar do Chega, Pedro Pinto, proclamou: “Se calhar, se [os polícias] disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem” Por fim, a 23 de outubro, na RTP-N, o líder da bancada parlamentar do Chega, Pedro Pinto, proclamou: “Se calhar, se [os polícias] disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem”. Como já referido, neste caso existiu uma participação criminal coletiva, subscrita por vários “notáveis”, com relevo para a ex-procuradora regional de Lisboa e ex-ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem. A participação foi entregue em mão na sede nacional da PGR a 28 de outubro de 2024 (já depois de a PGR ter confirmado, três dias antes, a abertura de um inquérito-crime) por um grupo de seis subscritores em representação dos demais. Ao DN, o grupo informa: “Partimos do princípio de que a nossa participação seria junta ao inquérito já instaurado. Mas nunca fomos notificados no âmbito desse processo de inquérito. Não fomos ouvidos. Não nos pediram prova adicional. Não nos notificaram sobre nenhum ato processual. Temos estado a tentar que nos deem uma resposta formal, mas até agora nada.” Também o advogado da família de Odair Moniz, José Semedo, admite nada saber sobre este inquérito, do qual a viúva e os filhos do cidadão cabo-verdiano não se constituíram assistentes. “É a normalização do ódio — é o que está a acontecer”Voltemos então a Carlos, o pai que viu o nome da filha de três anos divulgado por Rita Matias. Além de efetuar participação à PGR, este imigrante brasileiro levou o caso a tribunal cível, no qual em setembro de 2025 foi alcançado um acordo com a deputada (o qual Carlos está impedido de divulgar mas que resultou no apagar do vídeo original, já que os respetivos links no Instagram e Facebook estão vazios). Quanto ao Ministério Público, partilha a sua perplexidade: “É lamentável não me terem respondido, parece que não levaram a sério dizerem-se nomes de crianças assim.”Já Hugo Evangelista, o porta-voz das 18 associações de pais que enviaram uma participação à PGR, não contém a indignação: “Do ponto de vista legal não me posso pronunciar sobre o tempo que isto está a levar, porque sabemos que há atrasos na justiça que frequentemente protegem os infratores. Mas do ponto de vista político sim. A deputada, tendo sido obrigada a retirar o vídeo e admitindo o erro em relação ao nome de uma criança, porque houve um pai que levou o caso a tribunal, mesmo assim manteve não só a sua postura geral sobre o assunto, como a lista das outras crianças. O que demonstra que do ponto de vista da deputada está tudo na mesma e que ela não compreendeu o erro que é estar a desrespeitar crianças e pô-las em perigo.”De facto, Rita Matias afirmou, a 29 de setembro de 2025, à saída do tribunal cível, após firmado o acordo, não estar arrependida, anunciando até que voltaria a fazer o mesmo, "porque aquilo que ficou bastante claro em tribunal é que foi um exercício de retórica política para provar um ponto”. “A questão é exatamente essa”, prossegue Hugo Evangelista: “Uma deputada dizer que há crianças que não deviam estar numa escola, porque essa escola deveria estar a ser ocupada pelos ‘portugueses de bem’, cria ódio e pode dar azo a situações muito complicadas, como as que sucedem noutros países. E isto deixa os pais em pânico.” Respira fundo. “Foi isto que a deputada fez. E os pais sentiram pânico e continuam a sentir enquanto este tipo de opiniões continuar a ser defendido publicamente sem consequências. Porque isto é a normalização do ódio — é o que está a acontecer. Por isso é que os pais de várias associações se juntaram. Porque amanhã pode ser a turma da escola deles. Foi por isso que fizemos a queixa: há ódio. E as instituições que existem exatamente para responder a isso não estão a funcionar. Está tudo mal.” Na verdade, há um ramo da justiça — a cível — que, quando chamado a intervir, demonstra ter uma visão bem mais dura que o Ministério Público em relação ao discurso discriminatório. Quer no caso das declarações de Ventura no debate com Marcelo Rebelo de Sousa, em que a família negra insultada intentou uma ação para o obrigar a pedir desculpa, quer no caso do cartaz “Os ciganos têm de cumprir a lei”, no qual seis cidadãos ciganos requereram a remoção do mesmo, os tribunais cíveis condenaram o líder do Chega. E, como já referido, Carlos conseguiu, também através de uma ação cível, que Rita Matias retirasse o nome da sua filha da “lista” de crianças “invasoras”. Só quanto às afirmações a propósito da morte de Odair Moniz não existiu até agora, que se saiba, uma ação cível. .Inquérito a cartazes de Ventura arquivado: podem ser ilícitos mas não são crime, diz MP.Cartazes discriminatórios: SOS Racismo pede que Ventura seja constituído arguido.Afinal, quando é que, para o Ministério Público, há crime de discriminação racial? .Relação confirma ordem de retirada de cartazes de Ventura. Decisão "reduz a pó a do MP", diz Garcia Pereira.Liberdade de expressão ou liberdade de influência?.Crimes de ódio aumentam 2236% numa década. Em 2025, 12 suspeitos tinham menos de 16 anos