Gil 'Pantera' Costa participou na manifestação no Porto do Grupo 1143.
Gil 'Pantera' Costa participou na manifestação no Porto do Grupo 1143.André Rolo / Global Imagens

Grupo 1143. Juiz implacável: "A anterior liderança e a atual estão presas; aguardemos a próxima, se existir"

Cinco dos 37 arguidos do Grupo neonazi 1143 detidos na operação Irmandade ficaram em prisão preventiva: entre eles alegado atual líder Gil 'Pantera' Costa, que estava a substituir Mário Machado.
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As palavras do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) soaram como um aviso: "a anterior liderança está presa, a atual liderança ficou presa e agora é uma questão de aguardar pela próxima, se vier a existir", advertiu o magistrado Nuno Dias Costa, dirigindo-se especificamente a Gil 'Pantera' Costa, um dos 37 arguidos detidos pela Polícia Judiciária na operação Irmandade, a quem tinha acabado de decretar prisão preventiva. Estas palavras foram ouvidas por todos os presentes no TCIC, durante a leitura das medidas de coação e confirmadas ao DN por duas fontes judiciais.

Outros quatro suspeitos de integrarem o Grupo neonazi 1143, comandado anteriormente pelo antigo líder dos "cabeças rapadas" Mário Machado, ficaram também sujeitos à medida de coação mais gravosa.

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Estão indiciados por terem agredido dois imigrantes na estação de serviço de Aveiras, em outubro passado: Jorge Bento (que também esteve envolvido em confrontos na manifestação do 25 de abril de 2025 e agrediu uma pessoa), Mário Moreira, João Carvalho e Bruno Rodrigues.

Fizeram-no, em local público e perante o público, apenas por estes serem indostânicos e imigrantes em Portugal, alegou o MP.

Quando a Gil 'Pantera' Costa a convicção do juiz sobre a credibilidade dos "indícios fortes" apresentados pelo Ministério Público (MP) ficou expressa no seu despacho de fundamentação das medidas de coação.

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"Este arguido não se limita a perfilhar uma ideologia caracterizada pela discriminação de minorias vulneráveis, pois na sequência da reclusão do arguido Mário Rui Valente Machado aceitou liderar o Grupo 1143 e, nessa medida, assumir um papel determinante na publicitação dessa mesma ideologia", asseverou o magistrado.

O juiz entendeu que, em relação a Gil Costa, é "elevadíssima" a intensidade com que se fazem sentir os "perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas" e que, por isso, "nenhuma outra medida de coação, para além da prisão preventiva, pode impedir a verificação de tais perigos e que, dada a gravidade do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência fortemente indiciado e a pena que àquele previsivelmente virá a ser aplicada, ela não representa uma medida excessiva".

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No despacho justifica que qualquer outra medida de coação não seria suficiente, "sobretudo se se tiver presente a forte intensidade com que os mencionados perigos se fazem sentir, o que é sobretudo revelado pela posição de liderança que o arguido assume no Grupo 1143 e pela elevada perigosidade que daí decorre".

Acresce ainda, sublinha o magistrado, que Mário Machado "já revelou que a circunstância de se encontrar em reclusão não é impeditiva de continuar a participar nas decisões relativas àquele grupo, pelo que, por maioria de razão, sempre poderia o arguido (Gil da Costa) continuar a fazê-lo com maior facilidade a partir da respectiva residência".

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A mesma "intensidade elevadíssima" dos referidos perigos foi atribuída aos outros quatro arguidos, Jorge Bento, Mário Moreira, João Carvalho e Bruno Rodrigues, para quem o TCIC decretou prisão preventiva.

"Releva aqui sobretudo a personalidade que estes quatro arguidos revelaram na prática dos factos que se mostram fortemente indiciados, em que a defesa de uma ideologia caracterizada pela discriminação de minorias vulneráveis é acompanhada de características traiçoeiras e pela manifestação dessa ideologia em atos de violência física".

Outros 28 arguidos, entre os quais dois, Paulo Magalhães e Bruno Araújo que o MP considera serem os "Quatro Mosqueteiros", a cúpula do Grupo 1143 (com Mário Machado e Gil 'Pantera'), ficaram obrigados a apresentação semanal no posto policial da área da respectiva residência e a proibição de contatos com outros arguidos.

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Os restantes, entre os quais, o agente da PSP e o sargento da Força Aérea, ficaram sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

O polícia, que estava indiciado, além de por crime de discriminação, incitamento ao ódio e à violência, por posse de arma proibida (uma soqueira) alegou que a mesma não lhe pertencia.

Garantiu ao juiz que a tinha encontrado, na véspera das buscas da PJ, numa cada de banho de uma área de serviço de auto-estrada e que a tinha guardado para a entregar na esquadra da PSP, onde exercia funções. "Trata-se de uma alegação que neste momento se afigura inverosímil, sem prejuízo de com o desenrolar da investigação a mesma poder vir eventualmente a ser esclarecida", concluiu o juiz.

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Em relação ao militar, que estava indiciado pelos mesmos crimes que o polícia, o tribunal considerou que, quanto às alegações de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, os indícios apresentados pelo MP eram "vagos, genéricos ou conclusivos" e não permitiam "enquadrar a conduta dos mesmos no tipo de crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência".

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