“Pode ser que haja alguma hipótese de recuperação, uma pequena semente de esperança.” A frase foi proferida por uma juíza em 2014, durante a leitura de uma sentença que voltou a condenar Mário Machado por extorsão tentada cometida a partir da prisão. Na mesma audiência, a magistrada sublinhou que o arguido ainda não reunia condições para regressar a contextos onde poderia reincidir, justificando a manutenção da pena de prisão.À data, Machado acumulava já várias condenações por crimes violentos, de ódio, extorsão, sequestro, armas, ameaças e coação, num percurso iniciado em 1997, no contexto das agressões raciais no Bairro Alto na noite em que Alcindo Monteiro foi assassinado por um grupo de skinheads.Este explicador organiza os principais processos judiciais, factos provados e decisões condenatórias.1995— Agressões raciais no Bairro Alto (noite do homicídio de Alcindo Monteiro) Pena: 2 anos e 6 meses de prisãoO primeiro grande processo envolvendo Mário Machado remonta às agressões ocorridas no Bairro Alto, em 1995, na noite em que o cidadão cabo-verdiano Alcindo Monteiro foi assassinado por um grupo de skinheads.O Supremo Tribunal de Justiça descreveu uma atuação coletiva motivada por ódio racial, em que os arguidos “assumiram uma postura coletiva de exaltação, violência, perseguição e ataque a qualquer indivíduo de raça negra”, percorrendo as ruas com o propósito de agredir seletivamente pessoas negras. O acórdão refere que o grupo se deslocava munido de paus, soqueiras, garrafas, correntes, pedras e botas, agindo em corrida, gritando e atacando transeuntes.Mário Machado não integrou o grupo responsável pelo homicídio de Alcindo Monteiro, mas foi condenado por agressões violentas a várias vítimas, incluindo espancamentos com pontapés, socos e objetos contundentes, provocando ferimentos e perda de consciência em pelo menos alguns dos ofendidos.2003 — Extorsão, sequestro e posse de armas (Portugal Hammerskins)Pena: 3 anos de prisão, com pena suspensaJá enquanto dirigente dos Portugal Hammerskins, Machado envolveu-se em crimes de extorsão tentada, sequestro e detenção de armas proibidas.O processo judicial culminou, em 2006, numa condenação em pena de prisão suspensa, refletindo a gravidade dos factos, mas sem execução imediata da pena efetiva.2006– Posse ilegal de armas e apelos à “luta urbana”Pena: 8 meses de prisão (suspensa)Nesse período, foi novamente detido por posse ilegal de armas, depois de ter exibido publicamente uma shotgun numa reportagem televisiva, onde apelava à mobilização armada e à “luta urbana” por parte de nacionalistas. O tribunal condenou-o a pena de prisão suspensa, considerando a infração no âmbito do regime de armas.2007–2008 — Megaoperação da PJ contra redes neonazisPena: 4 anos e 10 meses de prisãoEm 2007, Mário Machado foi detido na sequência de uma megaoperação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e da Polícia Judiciária contra redes neonazis e skinheads, uma das maiores ações judiciais contra a extrema-direita violenta em Portugal.Entre 2004 e 2007, os skinheads tiveram o seu ponto alto em Portugal. Sob a liderança de Mário Machado apelavam, livremente através da internet, à prática de agressões contra elementos de minorias étnicas e membros de partidos com ideologias antirracistas e de defesa dos homossexuais. .Diretor nacional da PJ diz que condenação de Mário Machado "dá grande conforto". O então ministro da Justiça, Alberto Costa, e Daniel Oliveira, do BE, foram alvos. Manifestavam-se publicamente fazendo saudações nazis e apelavam à “guerra civil e racial” – por sinal expressões utilizadas de novo no processo do Grupo 1143.“Talvez um dia quando começarmos a ver os políticos pendura - dos no Terreiro do Paço, eles compreendam que os nacionalistas também têm direito a ter a sua voz”, ameaçava Machado numa entrevista a uma estação televisiva. Acrescentava que os nacionalistas estavam preparados para “tomar de assalto as ruas”. Numa skinhouse, que servia como quartel-general, em Loures, havia encontros e concertos com canções xenófobas. A polícia apreendeu diverso material com símbolos nazis, letras de canções a defender a morte de negros e judeus e até uma máquina de choques elétricos.O julgamento envolveu dezenas de arguidos e documentou um período de atividade intensa de grupos extremistas, incluindo: - Apelos públicos à violência contra minorias,- Saudações nazis em manifestações,- Ameaças a figuras públicas,- Produção e difusão de propaganda xenófoba,- Posse de armas proibidas e agressões qualificadas.O tribunal acabou, no entanto, por desvalorizar as inspirações ideológicas e, apesar de estarem presentes, não foram os crimes de discriminação racial a pesar mais na sentença, mas as agressões, a posse de armas proibidas e as ameaças.2010 — Ameaças, coação e difamação de magistradaPena: 8 meses de prisãoCondenado por ameaçar, coagir e difamar a procuradora Cândida Vilar, magistrada que liderara a investigação que o conduziu à prisão em 2007.O tribunal considerou provada a intenção de pressionar e intimidar uma autoridade judicial..O que fez o neonazi Mário Machado e o que é o grupo 1143, sob suspeita de ser uma organização criminosa?. 2010 — Sequestro, tortura e tentativa de extorsãoPena: 7 anos e 2 meses de prisãoAinda em 2010, Machado foi condenado por sequestro, roubo e coação, num dos processos mais graves do seu percurso criminal.O tribunal deu como provado que, ao longo de pelo menos três horas e meia, uma vítima foi espancada repetidamente com socos e pontapés, amarrada, colocada numa banheira e sujeita a queimaduras com cera de velas acesas vertida sobre o corpo, numa tentativa de extorsão de cerca de 15 mil euros.Noutra agressão incluída no processo, a vítima foi pontapeada no corpo e na cabeça, tendo sido ameaçada com o cano de uma pistola colocado na boca.Os arguidos fizeram-se passar por agentes policiais para intimidar os alvos e obter dinheiro.2012 — Cúmulo jurídico de várias condenaçõesPena única: 10 anos de prisãoEm 2012, o tribunal fixou um cúmulo jurídico de 10 anos de prisão, agregando condenações por roubo, extorsão, posse de armas proibidas, discriminação racial e outros crimes.2014 — Extorsão tentada a partir da prisãoPena: 2 anos e 9 meses de prisãoEm 2014, Mário Machado voltou a ser condenado por extorsão tentada cometida a partir da prisão, num processo relacionado com pressões exercidas sobre antigos associados, o que contribuiu para impedir a sua saída em liberdade condicional.Durante a leitura da sentença, a juíza não se limitou a enunciar a decisão. Sublinhou que “todos os factos, testemunhos e provas foram milimetricamente analisados”, explicando que a pena aplicada refletia a gravidade dos factos e a necessidade de prevenção especial..Mário Machado lidera manifestação contra imigrantes em Albufeira antes de se entregar à justiça . A magistrada reconheceu sinais ainda incipientes de mudança, afirmando: “Pode ser que haja alguma hipótese de recuperação, uma pequena semente de esperança.”Ao mesmo tempo, considerou que o arguido ainda não reunia condições para regressar aos contextos onde poderia reincidir, frisando: “Não está ainda em condições de voltar aos sítios onde pode vir a cometer crimes.”Na mesma audiência, a juíza recordou o percurso criminal acumulado, os anos passados em reclusão e a vida marcada pela violência, defendendo que “uma luta de ideais não pode ser uma luta de violência”. Referiu ainda as “qualidades pessoais” do arguido e a sua relação com a família, admitindo “a capacidade, que até o tribunal reconheceu, de ser afetuoso”, mas sublinhando a necessidade de reflexão e responsabilização.Dirigindo-se diretamente a Mário Machado, advertiu: “Aproveite o tempo para refletir. Pense no que quer para a sua vida e para a dos seus filhos.”2024 — Discriminação e incitamento ao ódio e à violênciaPena: 2 anos e 10 meses de prisão efetivaCondenado por crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, na sequência de publicações nas redes sociais dirigidas contra Renata Cambra, então dirigente do MAS.O processo teve origem em queixa apresentada pela própria visada, e incidiu sobre mensagens consideradas pelo tribunal como suscetíveis de incentivar o ódio e a violência, incluindo referências a agressões de natureza sexual.A condenação foi confirmada em sede de recurso, tendo os tribunais considerado que os conteúdos ultrapassavam os limites da liberdade de expressão, enquadrando-se no tipo legal previsto no artigo 240.º do Código Penal..Como a defesa de Mário Machado tentou “usar” Cristiano Ronaldo para atenuar pena. Esta decisão deu origem ao cumprimento de pena iniciado em 2025, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre.Mesmo neste contexto, o seu nome surge agora em novas investigações em curso relacionadas com o Grupo 1143 e outros factos que estão a ser apreciados no Tribunal Central de Instrução Criminal.ConclusãoEm 2014, ao condenar Mário Machado por extorsão tentada cometida a partir da prisão, a magistrada ainda via “uma pequena semente de esperança”, reconhecendo simultaneamente que o arguido ainda não reunia condições para evitar a reincidência.Mais de uma década depois, o diretor nacional da PJ sublinhou publicamente que estruturas extremistas e redes associadas a este meio tendem a persistir ao longo do tempo, apesar de detenções, condenações e operações policiais sucessivas. Segundo a PJ, estas organizações adaptam-se, fragmentam-se e reaparecem sob novos formatos, mantendo continuidades ideológicas, pessoais e operacionais.Entre o apelo judicial à mudança individual e a leitura policial sobre a resiliência de redes extremistas, permanece um traço comum: a dificuldade em travar percursos de reincidência e a continuidade de dinâmicas organizadas, apesar da intervenção do sistema de justiça. .Uma radiografia ao Grupo 1143 — Origens, protagonistas, ambições e modus operandi, em 10 pontos