Aborto. Hospital Garcia de Orta viola instruções do regulador
A nova orientação, enviada a 7 de agosto pelo Hospital Garcia de Orta (HGO) aos centros de saúde da respetiva área, a propósito da descontinuação da sua consulta de gravidez não desejada e a remissão das utentes para a Clínica dos Arcos, impõe às mulheres um circuito em que são obrigadas a duas consultas, uma no centro de saúde e outra, “não presencial”, com o serviço de obstetrícia do hospital, antes daquela — a chamada “consulta prévia” — que verdadeiramente, nos termos da lei, inicia o procedimento, e que só terá lugar na clínica privada.
A orientação, que se efectivou a partir de 10 de agosto, é ainda omissa sobre como vai ser efetuada, para efeito de emissão, pelo hospital, do “termo de responsabilidade” que permite à utente efetuar o aborto a expensas do Garcia de Orta na Clínica dos Arcos, a certificação de que a gestação se encontra dentro do prazo de 10 semanas determinado na lei.
Trata-se de uma orientação que colide com as instruções exaradas em 2023 pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na sequência da sua primeira auditoria, realizada nesse ano, ao acesso à interrupção da gravidez no Serviço Nacional de Saúde.
Nessas instruções, que são vinculativas, o regulador torna claro que impor às mulheres que iniciem “o percurso de acesso à realização de Interrupção Voluntária de Gravidez [IVG] nos centros de saúde” é “um verdadeiro constrangimento no acesso à realização de IVG, o qual não encontra respaldo no quadro normativo vigente, revelando-se apto a violar os legítimos interesses e direitos das utentes que pretendem aceder à realização de IVG e se dirigem ao hospital, por sua livre iniciativa, para iniciar o procedimento em causa.”
Note-se que a ERS fez esta consideração mesmo no caso de hospitais que não realizam a interrupção de gravidez e protocolaram esse procedimento com um estabelecimento privado — como é agora o caso do Garcia de Orta (aumentando assim para 13 o número de estabelecimentos de saúde nacionais que remetem as suas utentes para a Cínica dos Arcos).
Nesse caso, frisava o regulador, transcrevendo a Circular Normativa nº 8 da Administração Central do Sistema de Saúde de 7 de novembro de 2007, “é competência dos hospitais a criação de um modelo de encaminhamento de subcontratação do serviço, devendo o mesmo pautar-se pela celeridade e não criar obstáculos ou barreiras de acesso às utentes (…).”
Como se lia nas instruções que em dezembro de 2023 deu ao Hospital do Espírito Santo, em Évora, o qual tinha (e continua a ter) protocolo com a Clínica dos Arcos, em Lisboa, a ERS via como “premente a adoção de uma atuação regulatória que permita viabilizar o acesso das utentes aos cuidados de saúde de que necessitam, assegurando a eliminação de todo e qualquer constrangimento no acesso ao referido procedimento.”
E advertia: “A homogeneização de atuações, ordenação dos diferentes fluxos de trabalho e eliminação ou, pelo menos, minimização da ocorrência de entraves, erros e/ou constrangimentos no percurso das utentes que solicitam a realização de interrupção voluntária da gravidez, permite acautelar qualquer impacto negativo na condição de saúde das mesmas, constituindo garantia de um acesso aos cuidados qualitativamente necessários e adequados. (…) Garantia de acesso e de qualidade da prestação de cuidados de saúde revestida de particular exigência e sentida com especial acuidade em matéria de interrupção voluntária da gravidez, considerando os prazos relativamente curtos para a sua efetivação.”
Nos termos da regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez, o prazo máximo entre o primeiro contacto da mulher com o SNS e a “consulta prévia” é de cinco dias.
“Todo este processo deverá ser célere”, diz hospital
Prazo que o email enviado pelo hospital aos Cuidados Primários de Saúde de Almada e Seixal faz questão de recordar: “Todo este processo deverá ser célere, uma vez que a lei prevê que o tempo entre o pedido de IVG e a consulta prévia não deve exceder 5 dias”.
Porém, tendo em conta o circuito imposto nesse email, ao qual o DN teve acesso, dificilmente os cinco dias em causa chegarão.
Vejamos o que ali está escrito: “A utente que pretenda Interrupção Voluntária de Gravidez até às 10 semanas (…) desloca-se à sua Unidade de Saúde e informa da sua intenção, devendo ser marcada uma primeira consulta médica para avaliação (…). Na consulta dos Cuidados de Saúde Primários é efetuado pedido de consulta MMF [Medicina Materno-Fetal], via SIGA, ‘muito prioritário’, colocando no motivo de referenciação ‘Consulta IVG’ (…) Se a utente for portadora de ecografia de datação e análises, estes devem ser referidos na referenciação hospitalar e a utente deve ser portadora dos mesmos quando for chamada para a consulta na Clínica dos Arcos.”
Sem especificar o que sucede se a utente não tiver os exames referidos — como o nome indica, a ecografia de datação data a gravidez, indicando quantas são as semanas de gestação — nem dizendo se o processo pode prosseguir sem os mesmos, o email indica a necessidade de uma nova consulta, esta “não presencial”: “Após triagem por médico do Serviço de Obstetrícia será agendada consulta não presencial para emitir Termo de Responsabilidade para entidade convencionada — Clínica dos Arcos em Lisboa.”
Posto o que, informa-se, "o Secretariado da Consulta Externa faz as diligências para a aprovação do Termo de Responsabilidade junto do Conselho de Administração. Após aprovação o Secretariado da Consulta Externa informa a utente para vir levantar o Termo de Responsabilidade.”
O termo de responsabilidade é basicamente a requisição do procedimento de IVG por parte do hospital, assumindo a responsabilidade da despesa.
Aqui chegada, a utente já conta, desde o primeiro contacto com o SNS no sentido de fazer uma IVG, duas consultas, uma no Centro de Saúde, presencial, e outra, não presencial (que não se percebe como e com quem terá lugar), mais uma deslocação, presume-se que ao hospital, para “levantar” a autorização que lhe permite efetuar a IVG no estabelecimento privado.
A seguir, continua o email, “a Utente agenda a IVG na Clínica dos Arcos”. Não fica claro se cabe à mulher contactar o estabelecimento para pedir a marcação, mas o hospital frisa que “a deslocação das utentes à Clínica dos Arcos [que é sita no centro de Lisboa] ocorrerá por meios próprios”. No email lê-se também que é aí, na Clínica dos Arcos, que se vai proceder “a todo o processo de IVG, incluindo consulta prévia”.
Fica assim por perceber qual o entendimento que a administração do HGO tem do que constitui “todo o processo de IVG”, e nomeadamente sobre a partir de quando considera dever contar-se o mencionado prazo de cinco dias.
“Mulheres chegam a pagar mais de 100 euros por ecografia de datação”
O alerta para a descontinuação da consulta de IVG no Garcia de Orta e para a criação de um novo circuito, remetendo as mulheres para a Clínica dos Arcos, foi dado pelas comissões de utentes de saúde dos concelhos de Almada e Seixal, em comunicado de 15 de agosto. Neste é observado que a alteração “sujeita as mulheres a um conjunto de formalidades burocráticas suscetíveis de dificultar a concretização da sua decisão.”
Em reação, os grupos parlamentares do PS, PCP, assim como o deputado único do Bloco de Esquerda, endereçaram questões ao ministério da Saúde. O deputado do BE, Fabian Figueiredo, pediu uma audição parlamentar urgente da ministra Ana Paula Martins, e o Livre requereu uma outra audição urgente: a do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal (ULSAS) sobre a suspensão da realização de IVG no Garcia de Orta.
Mas não é a primeira vez que o Hospital Garcia de Orta e os centros de saúde da respectiva área são apanhados em falta no que respeita ao circuito de acesso à IVG.
Quando em fevereiro de 2023 de DN iniciou a publicação de vários artigos sobre a dificuldade no acesso ao aborto legal nos serviços de saúde nacionais — uma investigação que viria a desencadear as duas primeiras auditorias oficiais, da ERS e da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, sobre a IVG no SNS — o segundo, publicado a 12 de fevereiro, disse respeito ao hospital de Almada.
Em causa esteve precisamente o circuito então imposto às mulheres, e, já nessa altura, a forma como se efectuava a datação da gravidez: era-lhes exigido que tratassem elas de marcar uma ecografia fora do SNS, ou seja, nos estabelecimentos privados que fazem esse procedimento. Na altura, o DN entrevistou duas jovens da área Almada/Seixal que se tinham visto aflitas para conseguir efetuar a marcação dessa ecografia.
Uma dessas jovens estava ainda grávida quando o jornal a ouviu, porque andava há quase duas semanas a tentar realizar a ecografia: depois de, contou, ligar “para uns 40 sítios, porque na maioria é a pagar”, só tinha conseguido a primeira vaga a 20 de fevereiro — isto quando se tinha descoberto grávida a 27 de janeiro e tido a primeira consulta a 30 de janeiro no centro de saúde da sua área.
Foi aí, no centro de saúde, que lhe passaram uma requisição para “uma ecografia obstétrica do primeiro trimestre”, e lhe explicaram que tinha de voltar ao centro de saúde com o exame, para ali ter a “consulta prévia”, posto o que se devia deslocar ao hospital para marcar, “pessoalmente”, o procedimento abortivo. Depois disso tinha de “aguardar pela consulta”, cujo dia, informaram-na, “não era sempre o mesmo: variava de semana para semana.”
Respirando fundo, Maria (o DN chamou-lhe assim) comentou: “Felizmente tenho alguma flexibilidade no trabalho, mas isto é ridículo, o tempo que se perde a ligar para aqui e ali, a andar de um lado para o outro, a ansiedade em que se fica por achar que se vai passar o prazo legal.”
Um martírio ao qual nem a intervenção da ERS, exarando, após a citada auditoria, instruções ao hospital, frisando que “a responsabilidade de referenciação/encaminhamento que impende sobre os prestadores de cuidados de saúde primários e hospitalares” não pode resultar, “em momento algum, transferida para as utentes”, conseguiu pôr fim.
Como o DN confirmou junto de fonte do HGO, as mulheres continuaram, até 2026, para poderem aceder à consulta prévia nos centros de saúde, a ser obrigadas a efectuar a ecografia no mercado. Algumas, asseverou a mesma fonte, “chegavam a pagar mais de 100 euros por uma ecografia de datação.”
“Nem se imagina o que as mulheres passam”
É pois muito provável que o novo circuito estabelecido pela administração do Garcia de Orta mantenha, apesar da opacidade da formulação contida no email transcrito pelo DN, a externalização da ecografia que vigorou até agora (o DN enviou várias perguntas, entre as quais essa, ao hospital, mas não obteve resposta até à publicação deste texto).
Tal externalização, para o setor privado, de um exame sem o qual as mulheres são impedidas de aceder à IVG contrasta com o que se passa noutros hospitais, incluindo vários que protocolaram a realização do procedimento com a Clínica dos Arcos.
Por exemplo, o Hospital da Horta, nos Açores, efectua, segundo foi comunicado ao DN, a consulta prévia, e a datação, antes de enviar as mulheres para Lisboa; o Hospital de Santarém, de acordo com a informação prestada à ERS, criou uma “consulta de datação” para aferir o número de semanas de gestação antes de remeter as utentes para a Clínica dos Arcos; o Hospital de Évora, igualmente segundo o comunicado ao regulador, confirma a gravidez e o tempo de gestação através de uma análise de sangue, a Beta-HCG, antes de emitir o termo de responsabilidade para que a mulher possa abortar no estabelecimento privado.
Estas diferenças de procedimento implicam que o acesso das mulheres a um cuidado de saúde que lhes é garantido pela lei varia segundo a sua “porta de entrada” no sistema. Se há hospitais e centros de saúde onde o protocolo é de molde a facilitar a vida às utentes, com um processo o mais célere e simples possível, noutros criam-se verdadeiras “corridas de obstáculos” — para usar a expressão de uma das mulheres ouvidas pelo DN em fevereiro de 2023.
Uma corrida que a citada fonte do HGO confirma: “Nem se imagina o que elas passam, sem necessidade nenhuma de tanta burocracia, tanto papel. Tinham de faltar tantas vezes ao trabalho, que algumas perderam o trabalho.”
O DN enviou à ERS várias perguntas sobre a observância, pelo HGO e Cuidados de Saúde primários de Almada e Seixal, das instruções que exarou. Até à publicação deste texto, não houve resposta.
Certo porém é que, nas instruções que deu em dezembro de 2023 ao Garcia de Orta, ordenando-lhe que que alterasse o seu circuito, e que procedesse, em conjunto com os Cuidados Primários de Saúde, “à revisão do protocolo inerente à referenciação/encaminhamento da utente grávida que solicita a interrupção voluntária da gravidez”, de modo a eliminar constrangimentos e para que ficassem “cabalmente definidas as competências atribuídas a cada estabelecimento e a cada profissional envolvido, as formas de comunicação entre os prestadores de cuidados e o circuito a percorrer pela mulher, antes e depois da interrupção da gravidez”, a ERS nada disse sobre o facto de o referido protocolo impor às mulheres a responsabilidade pela datação da gravidez.
Isto apesar de, em todas as deliberações que em dezembro de 2023 enviou aos hospitais, incluindo, naturalmente, ao HGO, o regulador incluir um excerto do artigo do DN sobre as dificuldades de acesso à IVG neste mesmo hospital, indicando esse artigo, como aquele que o jornal publicara no dia anterior (11 de fevereiro, quando se cumpriam 16 anos sobre a data do referendo que permitiu legalizar o aborto por vontade exclusiva da mulher), como o motivo da abertura do processo de avaliação no qual pediu esclarecimentos às “entidades visadas” (ou seja, os hospitais referidos nesses dois artigos do DN).
Foi ainda na sequência desses dois artigos e de “subsequentes notícias entretanto divulgadas que reforçavam a existência de constrangimentos no acesso à realização de IVG” que o regulador abriu um processo de monitorização permanente e decidiu realizar um estudo sobre o acesso à IVG no SNS, por opção da mulher”. Trata-se da já referida auditoria, cujo resultado foi publicado em setembro de 2023, dando a saber que nos serviços de saúde de Portugal Continental só 13% dos obstetras não eram objetores para a interrupção de gravidez até às 10 semanas por vontade exclusiva da mulher.
Desde essa altura, quatro hospitais — Vila Franca de Xira, Covilhã, Horta e, agora, Garcia de Orta, fecharam a consulta de IVG. No mesmo período, três estabelecimentos de saúde — o Hospital do Litoral Alentejano, o Hospital do Divino Espírito Santo (Ponta Delgada) e o Hospital Padre Américo (Penafiel) — passaram a realizar IVG.


