Terrorismo jihadista. Tribunais portugueses brandos e em contracorrente?
A condenação, confirmada esta semana pelo Tribunal de Relação de Lisboa (TRL), de dois portugueses por apoio, auxílio, colaboração e financiamento ao terrorismo islâmico, deixou de fora o crime de adesão a organização terrorista de que estava acusado um deles.
Além de deixar um amargo de boca ao Ministério Público (MP) que queria uma pena mais grave, vem também levantar questões sobre a eficácia do sinal que a justiça pode estar a dar no que diz respeito à prevenção e repressão do terrorismo.
Estarão preparados e informados os juízes sobre estas matérias? Neste caso focaram a tese na distinção que entenderam que existe entre apoio de adesão, com base na análise jurídica, como se de uma simples associação criminosa se tratasse e, segundo o MP, desvalorizando o conhecimento e a jurisprudência internacional que já existe.
Não foi a primeira vez que tal aconteceu. No processo da chamada "célula de Aveiro", o juiz Ivo Rosa quase levou à libertação de Abdesselam Tazi, o marroquino que em França foi considerado o principal cabecilha de uma rede de recrutamento jihadista e que condenou um dos seus cúmplices (com quem tinha vindo para Portugal) a 30 anos de cadeia.
Especialistas ouvidos pelo DN estão ao lado do MP.
Em causa estão as sentenças decretadas a Cassimo Turé e Rómulo Costa, devido à sua ligação ao grupo que ficou conhecido por "Célula de Leyton" - Nero Saraiva, Sadjo Turé (irmão de Cassimo), Edgar Costa e Celso Costa (irmãos de Rómulo), Fábio Poças e Sandro Marques, que saíram da zona de Sintra para Leyton no Reino Unido e dali foram para a Síria, como combatentes no Califado.
Cassimo foi condenado a oito anos e seis meses e Rómulo a nove anos, numa moldura penal que podia, no caso deste último, ir até aos 15 anos, se o crime de adesão tivesse sido considerado, tal como pedia o MP.
Se em relação a Cassimo, o próprio MP se ficou pela mera acusação de apoio a organização terrorista, já quanto a Rómulo Costa não se conformou com a decisão que viu agora também confirmada pelo TRL.
Isto porque, com base na investigação da Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ), titulada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rómulo não seria um simples apoiante, mas um fervoroso membro do Estado Islâmico e, por isso deveria também ter sido condenado pelo crime de adesão a organização terrorista.
"Para se poder dizer que um indivíduo participa na organização terrorista porque a ela aderiu, bastará que o participante sufrague uma ideologia jihadista, mantenha alguns contactos, ainda que esporádicos, com uma célula, rede ou subgrupo, se coloque à disposição dos mesmos para implementar o plano terrorista ou, mesmo sem esses contactos, simplesmente sinalize os seus próprios projetos criminosos para que eles possam reivindicá-los ou pratique atos de apoio (não no sentido jurídico, mas outrossim fáctico) que beneficiem o grupo ou organização terrorista em função dos objetivos por estes definidos", diz o MP.
"A causa jihadista é também a de Rómulo Costa", entenderam o MP e a PJ.
Estes foram alguns dos argumentos utilizados para sustentar que a sua ligação era diferente da de Cassimo: o facto de "ter ajudado o seu irmão e lhe ter entregado o passaporte que o mesmo foi desempenhar as funções de combatente na Síria"; segundo "o que resulta dos factos provados, está totalmente imbuído da ideologia e comprometido com os objetivos do Estado Islâmico, sendo que elementos do grupo" falavam "na sua eventual ida para a Síria"; "é muçulmano convertido, com convicções político-religiosas extremistas e defende o fundamentalismo islâmico"; fazia nas redes sociais "comentários de regozijo e de aprovação identificando-se com essa ideologia extremista", dizendo, por exemplo, "caiu e hão de cair mais", a propósito do homicídio de um militar britânico, em Londres, na página de Facebook de Fábio Poças; "incentivava os seus irmãos a combaterem na Síria quando refere "foste para zona da matança e estás a pensar em bebés meu amigo, é pensar mas é em acabar com aqueles porcos meu irmão".
Foi, por isso, com surpresa que viram que o tribunal não tinha valorizado estes factos. "Que prova seria necessária para a adesão de Rómulo Costa, perguntamos? Contactos diretos com o Emir Geral? São sempre inexistentes. Os lobos solitários na Europa são meros combatentes, não contactam com as estruturas superiores e não têm chefes. Atuam em resposta aos apelos globais. De uma reunião num país europeu com distribuição de tarefas e o desenho da estrutura hierárquica como numa associação criminosa comum? Não existem no jihadismo. Nunca há contactos diretos dos lobos solitários que agem sozinhos ou em subgrupos com a estrutura mãe. Os contactos são ao nível do subgrupo e esses (muitos) constam dos autos", afiançou o MP.
Diogo Noivo, um analista de risco e terrorismo, é citado no recurso do DCIAP, pela distinção que faz entre o jihadismo e outros géneros de terrorismo, no que diz respeito à linha muito fina entre o apoio e a adesão.
"No caso do terrorismo com um móbil religioso, a adesão ao credo do grupo é suficiente para entrar na comunidade", escreveu no livro "Uma História da ETA, Nação e Violência em Espanha e Portugal", comparando o terrorismo étnico, religioso e ideológico.
Diogo Noivo serve a tese do MP e, em entrevista ao DN, confirma que "a fronteira entre apoio e adesão a organização terrorista sempre foi muito porosa".
Hugo Costeira, vice-presidente do recém-criado Observatório de Segurança Interna, da Universidade Nova sublinha que "no terrorismo de inspiração islâmica radical quem apoia não o faz sem estar espiritualmente ligado ao movimento, mesmo que através de um familiar. Se essa ligação basta para haver crime, sem dúvida. Por algum motivo se criminalizou os atos preparatórios", afirma. "A prevenção exige mão severa e os tribunais deverão adotar uma visão preventiva na punição", afiança este perito.
Felipe Pathé Duarte, autor do livro "Jihadismo Global - Das Palavras aos Atos" lembra que "há várias formas de apoiar a jihad global. Nem todos têm a componente militar (qital). Mas todos os que estão na estrutura são reconhecidos como combatentes e ativistas - seja ao nível de recrutamento, propaganda ou logística. São considerados mujaheedins, soldados da causa. Ou seja, desempenham um papel no movimento".
Lembra que se deve "ainda ter em conta o conceito de Tajheez Al-Ghazi, que está especificado doutrinalmente. São aqueles que não podem participar directamente na luta, mas devem colaborar na "preparação do guerreiro" - ainda que longe do campo de batalha" e que "poderá ser o caso aqui tratado".
Ou seja, completa este investigador académico "aqui não há apoio ou adesão. Todos integram. E devem fazer a luta na forma que lhes for possível".
Logo, conclui "o acórdão do TRL demonstra alguma ligeireza acerca do modus operandi das estruturas da jihad global. É uma imprudência que nos pode custar caro, sobretudo no que diz respeito ao combate e à prevenção".
Ainda no seu recurso, o MP dá como exemplo alguma jurisprudência internacional, que, seu entender, mostra como a decisão dos tribunais portugueses está contracorrente ao que a União Europeia quer como sinal na luta contra o terrorismo.
A "Sentenza n° 04/2018, da Corte d"Assise di Torino, de 28 de Junho de 2019" atesta que o terrorismo islâmico é "um fenómeno objetivamente complexo e desarticulado, em que cada indivíduo pode atentar por conta própria", concluindo que "a participação também pode assumir a forma de condutas de apoio logístico e instrumental atividades da associação que, no entanto, revelam de forma inequívoca a inserção de um sujeito na organização".
Mas os juízes desembargadores, concordando com as evidências apresentadas pelo MP, entenderam que as provas não eram suficientes para considerar que Rómulo tinha aderido ao Estado Islâmico, nem sequer que era um extremista.
"Embora ao longo do processo transpareça a existência de um conjunto de acções/atitudes/circunstâncias indiciadoras dessa mesma adesão (desde logo, um discurso alinhado com a causa jihadista extremista, a apologia da luta armada levada a cabo pelos irmãos nas fileiras do Estado Islâmico, a própria expectativa de Nero Saraiva quando pergunta quando é que ele - arguido - irá viajar para a Síria), já não ficou absolutamente claro que o mesmo, através do grupo acima referido, tivesse efetivamente integrado as referidas organizações, designadamente ISIL e ISIS, Brigada dos Emigrantes e depois o Estado Islâmico, passando a ser seu membro", alegam os desembargadores do TRL Conceição Gonçalves, Maria Elisa Marques e Vasco Fretas.
Dizem ainda os magistrados que se "dos elementos probatórios, com especial enfoque para as mencionadas interceções telefónicas, não é difícil concluirmos pela existência de um grupo minimamente organizado, formado por Nero Saraiva, Sadjo Turé, Edgar Costa, Celso Costa, Fábio Poças e Sandro Marques, cada um deles exercendo uma determinada função nessa associação, em obediência a uma vontade geral emanada da organização terrorista Estado Islâmico, esses elementos característicos já não aparecem com a mesma clareza no caso do arguido Rómulo Costa. É com este sentido e conteúdo que se afirma o princípio in dubio pro reo" - ou seja tendo essa dúvida a decisão final nunca poderá prejudicar os arguidos.
Rómulo Costa foi detido em Portugal em junho de 2019 e, conforme o DN noticiou na altura, foi-lhe apreendido diverso material indiciador da sua forte ligação ao combatentes do daesh, entre o qual textos a glorificar os irmãos que estavam na Síria.
Tal como Cassimo, o seu processo foi integrado na investigação, aberta em 2013, à Célula de Leyton, cuja acusação foi deduzida em dezembro de 2019, pelos procuradores Vítor Magalhães, Cláudia Porto e João Valente.
Para o MP, em matéria de terrorismo "as exigências de prevenção geral são muito grandes". Lembrou no seu recurso que "são perto de duas dezenas os processos-crime pendentes no DCIAP (...), onde o MP investiga a prática de crimes de terrorismo de cariz religioso e de matriz jihadista" e considera "absolutamente essencial que a Justiça não seja benevolente e transmita aos cidadãos uma imagem de inadmissibilidade total da prática de crimes desta natureza, assumindo verdadeiramente o compromisso de Portugal perante a União Europeia, na investigação e julgamento de crimes de terrorismo".
Além de Cassimo e de Rómulo julgados em Portugal, do grupo de Sintra, apenas Nero Saraiva está vivo, capturado pelas tropas curdas na Síria e que, segundo a revista Sábado, quererá regressar a Portugal.
valentina.marcelino@dn.pt