Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".
Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".Gerardo Santos

Movimento contra IVG quer objetores no processo: “O SNS é pró-escolha, e não deve ser”

No colóquio “Aborto em Portugal”, organizado pela organização anti-escolha Federação Portuguesa pela Vida, defendeu-se que médicos devem poder, em consulta, “tentar influenciar as mulheres” a não abortar.
Publicado a: 

“O Serviço Nacional de Saúde está a ser pro-choice [pró-escolha], porque os médicos não podem tentar influenciar as mulheres a não abortar e isso tem de ser mudado. Tem de ser mudada a lei, e é por isso que estamos aqui.”

Foi no terceiro painel do colóquio "Aborto em Portugal — Realidade, consequências e alternativas", da organização anti-escolha Federação Portuguesa pela Vida (FPV), que teve lugar esta segunda-feira (19 de outubro) à tarde na Assembleia da República, que o moderador, Tiago Mota, da FPV, assumiu com clareza aquilo que já havia sido aflorado em intervenções de outros palestrantes: a reivindicação do direito dos profissionais de saúde a influir na decisão das mulheres que se dirigem ao serviço público de saúde para interromper a gravidez.

A médica Eva Palha, dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade de Saúde Local Lezíria (Santarém), já tinha referido, no segundo painel ("Prática atual e consequências"), que quando lhe surge uma mulher que quer abortar, e que “quer um número de telefone, o encaminhamento para outra consulta” (a consulta que lhe permitirá acesso à interrupção de gravidez), procura perceber “porque é que ela pondera o aborto”. A clínica menciona algumas das razões que lhe são apresentadas: “Justificam com relacionamentos instáveis, problemas económicos e também relações extra-conjugais, aconteceram vários casos destes.”

Mas, considera esta médica de família, que se assume como objetora de consciência para a IG e deu uma entrevista ao jornal Nascer do Sol esta sexta-feira sobre o mesmo tema, nem as mulheres que lhe chegam com a decisão já tomada nem as que aparecem “num sofrimento enorme” e que vê como estando “a pedir ajuda” decidiram livremente: “Não fazem uma escolha livre, mas uma escolha condicionada”. Daí que, explica, tente sempre “ajudar”. Nem sempre, porém, o tipo de ajuda que esta objetora de consciência para a interrupção de gravidez (IG) oferece é aceite: “Há muitas mulheres que acompanho que abortam, e acho sempre isso uma perda, há mulheres que não se deixam ajudar.”

Existe aliás, mencionou também Eva Palha no colóquio, dificuldade em “ajudar” porque, explica, os profissionais de saúde podem ter problemas profissionais, por causa das regras existentes. Diz a médica na entrevista referida: “Perante uma mulher que deseja interromper a gravidez, pode existir receio por parte dos profissionais em ‘explorar’ as razões que a levam a tomar essa decisão, considerando poder colocar em causa a liberdade individual da mesma ou até serem vistos como contra o aborto, o que hoje em dia é considerado sinónimo de ser conservador."

Na verdade, a crer nos números dos relatórios efetuados em 2023 pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sobre o acesso à interrupção de gravidez no SNS, os objetores de consciência para a IG estão em maioria nos serviços públicos, pelo que “ser visto como contra o aborto” dificilmente será um problema (aliás, são os médicos que fazem abortos que se queixam de ser malvistos). 

image-fallback
IVG nos Açores. "Obrigaram-me a assinar como objetor"

Por outro lado, os profissionais de saúde não podem usar a relação terapêutica para questionar as mulheres que desejam interromper a gravidez sobre os motivos dessa decisão ou tentar convencê-las a não avançar. Não apenas por motivos deontológicos — o código de ética dos médicos, por exemplo, prescreve, no seu artigo 26.º, a obrigatoriedade de estes respeitarem “as opções religiosas, filosóficas ou ideológicas e os interesses legítimos do doente” —, mas porque a própria lei determina que não podem efetuar qualquer forma de condicionamento em relação à interrupção de gravidez, num sentido ou noutro — e daí que os objetores de consciência para este procedimento estejam proibidos de participar nas consultas a ele relativas ou em qualquer aconselhamento durante o período de reflexão de três dias que a lei impõe previamente ao mesmo.

É a essa disposição legal que a FPV se refere como “pró-escolha”, e que quer ver alterada — como de resto aconteceu em julho de 2015, no final da XII legislatura, quando a maioria PSD/CDS-PP alterou a lei para permitir aos objetores de consciência participar no processo da IVG, franqueando-lhes o acesso às consultas e ao “aconselhamento” das mulheres que querem interromper a gravidez. Alteração legal que foi anulada na sequência das legislativas de 4 de outubro desse ano, quando o parlamento passou a ter uma maioria de esquerda, e a cuja reposição o ex-presidente do PSD e ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho apelou na abertura do colóquio da FPV.

Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".
Aborto. Passos quer de volta medidas que Montenegro recusou

Proibição de condicionar as mulheres está a ser violada?  

A lei de 2007 (Lei 16/2007 de 17 de abril), a qual, na sequência do referendo de 11 de fevereiro desse mesmo ano, legalizou o aborto até às 10 semanas de gravidez por decisão exclusiva da mulher, estabelece que os objetores de consciência têm de se registar como tal, em declaração escrita, junto da direção clínica dos estabelecimentos, e interdita-lhes participação no processo, nomeadamente na consulta que tem de preceder a IG — a chamada “consulta prévia”, que visa “facultar à mulher grávida o acesso à informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável.”

Diz o diploma: “Os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objeção de consciência relativamente a qualquer dos atos respeitantes à interrupção voluntária da gravidez não podem participar na consulta prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 142.º do Código Penal [a “consulta prévia”] ou no acompanhamento das mulheres grávidas a que haja lugar durante o período de reflexão.”

O que não está escrito é que os objetores não podem, noutras interações clínicas que não a do processo de IG propriamente dito, tentar convencer as mulheres a não abortar. 

Eva Palha é médica de família num centro de saúde da ULS Lezíria, que não tem consulta formal de interrupção de gravidez; o que a ULS tem é um protocolo com o único estabelecimento privado português licenciado para efetuar IG, a Clínica dos Arcos, em Lisboa, pelo que as consultas a que Palha faz referência são aquelas em que mulheres se dirigem ao centro de saúde a requerer encaminhamento para efetuar o aborto, encaminhamento esse que passa por uma consulta no Hospital de Santarém para datação da gravidez e para obter a requisição que permite fazer a IG na citada clínica lisboeta. Será então nesses contactos (o DN efetuou, durante o colóquio e para esclarecer este ponto, uma pergunta escrita através do meio posto à disposição pela FPV, mas esta não foi colocada; aguarda resposta a questionário enviado a Eva Palha por email), que a médica faz aquilo que referiu no colóquio: “tentar ajudar” as mulheres de modo a que não abortem.

Atitude que pode ser mais comum do que se imagina e assumir facetas de puro terrorismo emocional — como o DN testemunhou em 2023, quando efetuou uma investigação sobre acesso à IG no SNS e, tendo ligado para o Hospital da Guarda assumindo ser uma mulher que queria realizar uma IG, ouviu de uma assistente hospitalar: “Nós aqui como é hospital amigo dos bebés não fazemos”. 

image-fallback
"Nós aqui como é hospital amigo dos bebés não fazemos": como o SNS viola a lei do aborto

Ainda esta segunda-feira o DN noticiou a denúncia de uma utente do Hospital Amadora-Sintra que, tendo dado entrada nas urgências com uma infeção urinária e comunicado à médica que a atendeu que estava grávida mas ia abortar, afiança ter sido alvo de uma agressiva tentativa de condicionamento que incluiu questionamento sobre as suas convicções religiosas, a certificação de que se fizesse o aborto seria amaldiçoada, assim como o seu filho de sete anos, e a proposta de levar a gravidez a termo para entregar o bebé à médica.

Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".
Amadora-Sintra. Paciente diz que médica a ameaçou com maldição por abortar

De resto, ao longo da investigação jornalística efetuada pelo DN ao longo de 2023 e 2025 junto dos serviços de saúde públicos do Continente e Ilhas, foram reportadas várias situações em que mulheres que contactam esses serviços com o intuito de interromper a gravidez são alvo de pressões, comentários derrisórios, violações de privacidade, boicotes burocráticos e até de imposições ilegais, como o “aconselhamento psicológico obrigatório” que, de acordo com informações prestadas pela própria unidade de saúde, está em vigor no Hospital da Ilha Terceira, nos Açores.

Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".
Interrupção de gravidez: Açores obrigam mulheres a consulta de psicologia

“Aconselhamento obrigatório” e por objetores

E “aconselhamento obrigatório” para as mulheres que queiram abortar é exatamente outra das reivindicações da FPV, e outra das disposições que a maioria PSD/CDS-PP introduziu na lei em 2015, que foram dela retiradas de seguida e que Passos Coelho gostaria de ver de volta. 

Ao longo do colóquio da FPV a ideia de que é crucial submeter as mulheres que querem abortar a esse aconselhamento, com o claro objetivo de que reconsiderem, foi várias vezes defendida, mas terá sido o obstetra Miguel Oliveira da Silva, ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (2009-2025), o mais vocal apologista dessa obrigação. 

Para este médico, que no referendo de 2007 defendeu a legalização da IG mas considera que o que foi votado não é o que está na lei, o aconselhamento deve ser obrigatório e os objetores devem poder intervir nele. Apesar de garantir que nunca participou no processo da IG por não concordar com a forma como foi regulamentado, afiança conhecer, “graças a Deus, “centenas de mulheres que mudaram de opinião” durante o período de reflexão.

Miguel Oliveira da Silva insurge-se, assim, contra o facto de “o número de mulheres sem período de reflexão de três dias” estar, de acordo com dados recolhidos pela ERS, a aumentar:  “Em 2018-22 foi de 4,6%, em 2022-2024 de 6,3%.” 

Anote-se que a lei e a regulamentação permitem que, no caso de a mulher estar a atingir o fim do prazo legal para a interrupção, não seja imposto período de reflexão. Por outro lado, há muitas situações nas quais as mulheres, quando finalmente conseguem aceder à consulta prévia oficial, já passaram por várias consultas no processo de IG. Veja-se por exemplo o caso, referido por Eva Palha, da ULS Lezíria: uma mulher que tenha iniciado o percurso no centro de saúde, numa consulta com aquela médica, terá ainda de passar por uma consulta no hospital, para datação da gravidez, para conseguir acesso à consulta na Clínica dos Arcos, essa a “consulta prévia” oficial. Um processo que pode levar semanas, apesar de a lei estabelecer que só devem decorrer no máximo cinco dias entre o primeiro contacto com o serviço público de saúde e a consulta prévia. Ou seja, quando lhe é imposto o “período de reflexão” de três dias a utente já pode estar há muitos mais dias a tentar, desesperada (porque o prazo legal para efetuar a interrupção é curto) aceder à primeira consulta “que vale”.

Isso mesmo sucedeu, em 2023, na ULS Lezíria, com a mulher que o DN personificou na sua investigação: quando ligou para a linha dedicada à IVG do Hospital de Santarém, a 9 de fevereiro, a funcionária que atendeu informou que só conseguia marcar a consulta para daí a 13 dias, e que mesmo para esse dia só havia três vagas. Ou seja, quase três vezes o prazo máximo legal. Acrescendo que essa consulta no Hospital de Santarém, como já referido, não é a “prévia”, como descobriu Madalena, de 19 anos, cuja experiência foi reportada pelo DN a 11 de fevereiro de 2023, mas a de datação da gravidez. O que implicou que esta estudante universitária tenha contado 19 dias entre o primeiro contacto com o SNS, que ocorreu através da linha Saúde24, que a remeteu para o centro de saúde, o qual por sua vez a mandou para o Hospital de Santarém, e a interrupção de gravidez na Clínica dos Arcos. 19 dias nos quais se contaram os três de “reflexão”, porque todo o tempo que decorreu até à consulta nos Arcos não é oficialmente contabilizado. 

“Turismo abortivo”, “reincidentes” e imposição de contraceptivos 

No colóquio da FPV, porém, esta realidade — a de haver mulheres que são obrigadas a uma espécie de corrida de obstáculos que pode levar semanas e a percorrer por vezes centenas, ou mesmo milhares de quilómetros (como é o caso das açorianas remetidas para a Clínica dos Arcos), para conseguirem aceder a um cuidado de saúde que a Lei da República lhes garante e reputa de urgente — , não foi sequer abordada. 

image-fallback
Aborto. Portugal viola direitos sociais europeus

Pelo contrário: o que ali se discutiu foi como criar mais obstáculos e como certificar que os serviços públicos de saúde portugueses assumem uma atitude o mais condicionadora possível da escolha das mulheres, questionando-as sobre as respectivas razões — segundo a psiquiatra Margarida Neto, da FPV, “é preciso saber o que quer dizer a opção da mulher, se é por motivos económicos, se é por outros motivos” — e permitindo aos médicos que as atendem em consulta julgar essas razões e decidir, em função delas, se fazem ou não a IG.

É essa a posição do obstetra Miguel Oliveira da Silva, que só aceitaria intervir como médico no processo de interrupção da gravidez por decisão exclusiva da mulher se pudesse sindicar essa decisão. Assim, consoante a justificação que a utente do serviço público de saúde lhe desse, este ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida decidiria se lhe dava ou não luz verde. “Se não concordasse com a razão, objectaria e mandaria para outro médico”, diz Oliveira da Silva ao DN. 

Este professor catedrático de Ética Médica defendeu igualmente, suscitando uma esfuziante salva de palmas na plateia, que as mulheres que repetem a IG sejam obrigadas à colocação de contraceptivos de longa duração. “Numa mulher reincidente, que faz dois, três, quatro abortos no mesmo ano, devia ser obrigatório colocar um contraceptivo de longa duração”, afirmou, afiançando ainda que há muito “turismo abortivo” e “mulheres que abortam sem dizer aos maridos, namorados, companheiros, e que às vezes têm três, quatro ou cinco namorados, e por isso abortam.” 

Questionado sobre onde foi buscar dados que lhe permitam afirmar que há estrangeiras que vêm a Portugal — um dos países da Europa com o prazo mais curto para a interrupção da gravidez — de propósito para abortar, Oliveira da Silva remeteu para informação que outros médicos, que trabalham nas consultas de IG, lhe dão. 

Quanto à colocação obrigatória de métodos contraceptivos de longa duração em “mulheres reincidentes”, o médico, em conversa com o DN, mitigou o absolutismo, admitindo que não é possível, nos termos da deontologia médica em vigor (e até do Código Penal, que criminaliza, no artigo 156º, com pena até três anos de prisão “intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários”, definidos como aqueles que ocorrem sem consentimento do paciente) obrigar alguém à colocação de um dispositivo intra-uterino ou qualquer outro método contraceptivo.

Pedro Passos Coelho na abertura no colóquio no qual foram defendidas alterações à lei que regula a IVG (interrupção voluntária da gravidez) no sentido de a tornar menos "pró-escolha".
Acesso ao aborto. Utentes de Garcia de Orta sem informação. ERS pede explicações
image-fallback
Acesso ao aborto no SNS. Entre 2009 e 2023, sete hospitais deixaram de fazer IVG
image-fallback
Só 13% dos obstetras do SNS fazem IVG. Profissionais objetores são 993
image-fallback
"Há objetores que recusam até tirar sangue a quem aborta"
Diário de Notícias
www.dn.pt