"Há objetores que recusam até tirar sangue a quem aborta"

Um terço dos hospitais não fazem interrupção de gravidez até às 10 semanas alegando objeção de consciência de todo o corpo clínico, mas nem ministério nem Ordem sabem dizer quantos médicos objetores para a IVG há no país. Nem, tão-pouco, quais os atos a que podem objetores objetar: existe quem recuse tirar sangue ou fazer ecografias a quem vai fazer ou fez IVG. Bastonário anuncia "documento com definição clara".
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"Desde que seja para interromper a gravidez, não tiram sangue para análise. E também recusam pôr dispositivos intra-uterinos [DIU] na consulta de seguimento da interrupção de gravidez."

Em causa estão, explica esta enfermeira de um hospital do centro do país, que pede para não ser identificada, colegas objetores de consciência. "Alguns nem boa tarde dizem às mulheres que interrompem a gravidez. Fiquei espantada, não percebo como isto é possível, mas recusam-se", comenta. "Conversei sobre isso com uma dessas colegas e disse-me que como é objetora não tem de fazer nada que envolva pessoas que abortam."

Confrontada com uma situação semelhante -"Um enfermeiro recusou colaboração na consulta pós-aborto, que consiste num tempo clínico para aconselhamento contracetivo"- uma médica de outro hospital do centro, que fala sob condição de anonimato, conta que tentou explicar àquele profissional de saúde "o que é objeção de consciência, e porque não fazia sentido invocá-la naquela situação". "Respondeu-me que tinha o direito de não trabalhar "com aquelas pessoas", e fez queixa de mim à direção de enfermagem, acusando-me de o "perseguir" no seu direito à objeção." Não houve qualquer consequência da queixa, informa esta obstetra: "Ele continuou a não colaborar na consulta."

Não se trata, assegura outra médica obstetra, agora de um hospital de Lisboa, e que pede igualmente para não ser nomeada, de casos únicos e que digam apenas respeito a enfermeiros. "Nós no hospital temos consulta de interrupção de gravidez não desejada e às vezes tenho dificuldade em encontrar quem faça a ecografia de seguimento, para ver se está tudo bem, a senhoras que fizeram a interrupção medicamentosa, ficaram internadas por qualquer razão, e às quais quero dar alta. Porque os médicos objetores não se disponibilizam para fazer essas ecografias. Acho absolutamente ridículo, porque o ato já se deu, e a meu ver a objeção de consciência aplica-se ao ato do aborto, a mais nada."

Dir-se-ia que sim, que essa é a ideia da lei 16/2007 ("Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez"), quando reconhece no artigo 6º o direito à objeção de consciência (doravante OC) dos profissionais de saúde "relativamente a quaisquer atos respeitantes à interrupção voluntária da gravidez". Mas será que afinal esses "atos respeitantes à interrupção de gravidez" incluem tirar sangue, colocar DIU ou efetuar uma ecografia, pré ou pós interrupção?

Para a médica que falou ao DN, é óbvio que não. Mas considera que, existindo quem ache que sim, a solução é fazer o que nunca foi feito em 38 anos de interrupções de gravidez (IG) legais no Serviço Nacional de Saúde (SNS) - antes de em 2007 se ter admitido finalmente, por via de um referendo, a interrupção por vontade da mulher até às 10 semanas já existiam, desde 1985, várias exceções à criminalização do aborto (casos de malformação fetal, de gravidez resultante de crime contra a autodeterminação sexual ou quando aquela represente perigo para a saúde ou a vida da mulher) -: regulamentar a objeção de consciência.

Uma necessidade defendida por vários estudos académicos e que, face ao facto de um terço dos hospitais portugueses (13 em 44) não fazerem IG até às 10 semanas por alegarem só ter objetores ao serviço, pelo menos a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) parece reconhecer.

"Parece-nos que os médicos não podem ser objetores de consciência para todas as atividades, como as ecografias, etc", advertiu o presidente da ERS, António Pimenta Marinho, ao ser ouvido na Comissão de Saúde do parlamento na série de audições suscitadas pela investigação que o DN publicou em fevereiro comprovando que há violação da lei nos hospitais.

A definição do que são "atos respeitantes à interrupção de gravidez" e por esse motivo abrangidos, nos termos da lei, por uma declaração de OC não é, porém, a única questão em aberto naquilo que é a prática, e até o discurso, dos profissionais de saúde no que respeita à objeção de consciência.

Também os reais motivos da objeção têm vindo a ser colocados em causa por estudos, nacionais e internacionais, e até por declarações públicas como as que foram prestadas ao Observador, em fevereiro, por vários médicos. Na peça, a que o jornal deu o título "Há médicos "objetores" que não são contra o aborto", a obstetra e dirigente sindical (da Federação Nacional dos Médicos) Sara Proença afirma: "As pessoas não tiraram uma especialidade de ginecologia e obstetrícia para fazer uma atividade tão pouco diferenciada [que, ainda por cima,] gera muitos atos médicos. Há quem se declare objetor porque não quer fazer essas consultas, senão só faziam isso e horas extra."

Para a também obstetra Teresa Bombas, membro da Sociedade Portuguesa de Contraceção e presidente do Comité para o Aborto Seguro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), o que assim se descreve é "não uma objeção de consciência mas ao trabalho".

Objeção ao trabalho é, de resto, uma expressão que se encontra várias vezes nas respostas ao inquérito efetuado pelo académico Miguel Areosa Feio na sua tese de mestrado O Silêncio das Inocentes - Objeção de Consciência e Outras Barreiras na Implementação da Interrupção Voluntária de Gravidez, de 2019. "Há os objetores de consciência que são objetores ao trabalho e portanto se fizerem IG é mais uma coisa que fazem", é uma das frases citadas neste estudo. "A informação recolhida e exemplificada pelas frases transcritas", escreve Areosa Feio, "mostra que, apesar de existirem muitas pessoas para quem o aborto é um ato reprovável não querendo interferir com o mesmo, existem outras situações (...) descritas nas entrevistas como objeção ao trabalho (...)". O que para este académico constitui "uma manipulação da possibilidade constitucional de exercício do direito à objeção de consciência."

À mesma conclusão - a de que os motivos da declaração de OC estão frequentemente muito longe da definição clássica, a do direito de recusa de participar numa atividade que o indivíduo considera incompatível com as suas crenças religiosas, morais, filosóficas ou éticas - chegou um inquérito efetuado na Argentina, cujos resultados são descritos em Regulating Conscientious Objection to Legal Abortion in Argentina: Taking into Consideration Its Uses and Consequences (Regulando a Objeção de Consciência ao Aborto Legal na Argentina: Tomando em Consideração os seus Usos e Consequências), de 2020.

"Em alguns casos, os profissionais de saúde usam a OC simplesmente para evitar mais trabalho por haver poucos disponíveis para fazer abortos", diz este estudo. "54% dos inquiridos acreditam que a OC é usada para fugir a mais trabalho. Como disse um administrativo hospitalar, "Lembro-me de um médico me ter confessado que tinha declarado ser objetor porque, afirmou, "Achávamos que as pessoas iam aparecer aos molhos para fazer abortos e teríamos de as atender a todas""."

Isso mesmo ouviu Maria, de 39 anos, de um médico do hospital lisboeta São Francisco Xavier (um dos 13 nos quais não há consulta de IVG até às 10 semanas), quando em fevereiro, descobrindo-se grávida e desejando abortar, ali se dirigiu. "Perguntei como é que num hospital daquele tamanho, que serve uma população tão vasta, não há um médico para passar a medicação - eu estava de cinco semanas, queria fazer a interrupção medicamentosa -, assegurando um procedimento previsto na lei. E ele disse-me que a OC é um escape que têm, porque estão muito pressionados e não querem ter mais trabalho. "Se um médico diz que faz abortos, não fará mais nada", garantiu-me."

Ao ver-se remetida para a Clínica dos Arcos (estabelecimento privado em Lisboa onde se efetuam, por referenciação de vários hospitais do continente e ilhas, cerca de um terço de todos os abortos até às 10 semanas), que constatou "estar a rebentar pelas costuras" e na qual foi "convencida" a fazer a IG cirúrgica, Maria apresentou queixa do hospital à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e ao ministério. "Querem ser objetores?", comenta, indignada. "Tudo bem. Mas arranjem médicos que não o sejam para prestar o serviço. Isto assim é inadmissível."

Teresa Bombas concorda com Maria: "A objeção de consciência é individual, não há serviços objetores. O SNS deve organizar-se de modo a prestar um serviço que está legalmente previsto e é um direito das mulheres. Há hospitais que, só tendo objetores na equipa, contrataram equipas para esse efeito; acho que deve ser esse o caminho." Quanto à OC, não tem dúvidas de que "tem de haver uma regulamentação para que não se ache que é o que apetecer a cada um, a cada momento. Porque a objeção está a ser interpretada de forma totalmente individualista."

Essa interpretação individualista, porém, parece estar prevista na própria portaria do ministério da Saúde que em 2007 operacionalizou a OC prevista na lei do mesmo ano.

Trata-se da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, a qual determina que cada objetor tem de entregar, ao diretor clínico ou ao diretor de enfermagem dos estabelecimentos de saúde (conforme seja médico ou enfermeiro) onde preste serviço, um documento no qual deve "especificar expressamente" a quais alíneas, ou seja, a quais indicações/prazos de interrupção não punível objetam.

Assim, em Portugal um objetor não tem de objetar à interrupção da gravidez "em bloco": pode escolher que "tipos" de interrupção - IG até às 10 semanas por vontade da mulher, ou em caso de crime contra a autodeterminação sexual (até às 16 semanas), ou de anomalia fetal (até às 24 semanas) ou para remover risco de morte para a mulher (a todo o tempo) - colidem com os seus valores.

De acordo com o que o DN conseguiu perceber, Portugal será um dos únicos países (senão mesmo o único) em que a objeção de consciência é admitida nestes termos. Isso mesmo se garante em Regulation of Conscientious Objection to Abortion, an International Comparative Multiple-Case Study (Regulação da Objeção de Consciência ao Aborto, um Estudo Internacional Comparativo), publicado em 2017 no Health and Human Rights Journal (Jornal de Saúde e Direitos Humanos). Referindo que há apenas 22 estados nos quais a OC é regulada de alguma forma - há países europeus, como a Finlândia e a Suécia, nos quais não é sequer admitida, considerando-se que a IG está incluída nas obrigações dos obstetras e ginecologistas que trabalham nos serviços públicos de saúde -, este estudo, que inclui uma secção sobre Portugal, indica a "objeção parcial" portuguesa como "caso único nos países analisados". E que "muitos dos inquiridos [os autores do estudo ouviram profissionais do setor em cada um dos países] anti-aborto são a favor dela, e alguns daqueles que são a favor do direito ao aborto também, por considerarem que o processo de declaração deve refletir uma graduação de objeção."

Os termos e fundamentos dessa "graduação", porém, não derivam forçosamente de uma objeção crescente em função da idade gestacional, e portanto do nível de desenvolvimento do feto.

Tanto que existem hospitais nos quais não há consulta de IVG, ou seja, de interrupção até às 10 semanas, por declararem que todos os seus clínicos são objetores, mas que efetuam as chamadas IMG, ou interrupções médicas de gravidez.

Teresa Bombas, que tem experiência de efetuar todos os "tipos" de IG, não compreende: "Somos profissionais de saúde. O nosso dever é proteger e promover a saúde física e mental das utentes e não julgá-las nas suas decisões." Acresce que, admite, emocional e tecnicamente "é muito mais difícil fazer uma interrupção em que o feto está no limite da viabilidade."

O hospital Amadora-Sintra/Dr Fernando da Fonseca é um dos estabelecimentos de saúde nos quais há obstetras objetores para a IVG até às 10 semanas que fazem abortos eugénicos até às 24. Isso mesmo confirma ao DN o coordenador da região Sul do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal, Luis Mós.

Concordando com Teresa Bombas no facto de que "as IMG são mais difíceis de fazer, porque tem de haver feticídio, enquanto que a interrupção até às 10 semanas é quase sempre medicamentosa, implica apenas administrar comprimidos", este enfermeiro especialista em saúde materna e obstetrícia não tem dúvidas de que o que está em causa na objeção à segunda e não à primeira "é um juízo de valor implícito" em relação às motivações das mulheres para interromper a gravidez.
Um juízo de valor que, teme o sindicalista, pode ter como resultado obstruir o acesso à IVG segura por parte de muitas mulheres, ou seja, colocar a respetiva saúde em risco.

"O Amadora-Sintra está numa zona com muitas imigrantes e é tudo mais difícil para elas, porque o encaminhamento é feito através dos centros de saúde, e muitas não estão lá inscritas. Até as nacionais que não têm médico de família se veem aflitas neste processo", preocupa-se Mós, lamentando que o hospital nem sequer veja "as senhoras das 10 semanas": "Nem a datação da gravidez [necessária para perceber se está dentro do prazo legal] é feita ali, mandam-nas para a Clínica dos Arcos. São umas 200 por mês que são enviadas para lá. Custa-me fazerem isso, até porque na clínica a interrupção é cirúrgica, o que implica sempre mais risco que a medicamentosa."

Uma situação tanto mais incompreensível para este profissional de saúde quando há enfermeiros especialistas, como ele, disponíveis para fazer a consulta. "Há muito poucos enfermeiros objetores, e temos competências para fazer as interrupções medicamentosas", assegura Mós. "Já propusemos isso, mas não nos deram resposta. No Hospital de Loures, por exemplo, são os enfermeiros especialistas que iniciam o protocolo medicamentoso (os últimos comprimidos são as mulheres que tomam em casa). A primeira consulta e a de seguimento é que são asseguradas por um médico, que o hospital contratou de propósito."

De facto, há outros hospitais nos quais o processo da IVG até às 10 semanas é em grande parte assegurado por enfermeiros especialistas (que serão cerca de 2200 em Portugal). E o registo de objetores da Ordem dos Enfermeiros (OE), a qual desde 2017 tem um regulamento específico para a OC que obriga a comunicação à Ordem, confirma a impressão de Mós: trata-se de uma opção residual entre estes profissionais de saúde.

De acordo com o noticiado pelo DN em 2022, de 2016 a maio de 2022, houve 78 declarações de objeção de consciência por parte de enfermeiros, das quais 53 relativas a IG. A estas ter-se-ão adicionado entretanto 74, segundo comunicou a Ordem esta segunda-feira ao jornal: "Registamos até à presente data, 127 enfermeiros que declararam ser objetores de consciência relativamente à Interrupção Voluntária de Gravidez".

Declarações que quanto a Luís Mós não poderão justificar situações, como as reportadas ao DN, de recusa de tirar sangue ou de colocar DIU por parte de enfermeiros: "Nunca tive conhecimento de uma coisa dessas, põe em causa o dever profissional."

No regulamento sobre OC da Ordem dos Enfermeiros, o artigo 9º descreve a "Objeção de consciência ilegítima" como uma "infração dos deveres deontológicos em geral e dos deveres para com a profissão" que ocorre "quando se comprove o exercício anterior ou contemporâneo pelo enfermeiro de ação idêntica ou semelhante àquela que pretende recusar".

O DN pediu à OE que explicite para que atos relacionados com a IG é válida a declaração de objeção de consciência; esta remeteu para o regulamento.

Ao contrário da Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos (OM) não exarou até agora qualquer regulamento - pelo menos público - atinente à OC.

E se até 2016 o Código Deontológico (CD) obrigava, no seu artigo 37º, os médicos a comunicar a OC à Ordem, agora estabelece, no artigo 12º, que tal passou a ser opcional: "(...) é manifestada perante situações concretas em documento que pode ser registado na Ordem, assinado pelo médico objeto e comunicado ao diretor clínico (...)".
Assim, a OM não só não sabe quantos objetores há no país, como, para o atual bastonário, Carlos Cortes, não tem de saber: "É nosso entendimento que a objeção de consciência não deve ser comunicada à Ordem. Não vejo interesse em termos essa lista. A objeção tem de ser transmitida à direção clínica do estabelecimento, o que interessa é a instituição saber. O ministério da Saúde é que deve ter essa lista."

Faria decerto sentido o ministério da Saúde saber quantos objetores para a IVG tem ao seu serviço, já que um terço dos hospitais fecharam consultas alegando a OC. Mas quando o DN, no início de fevereiro, pediu à Inspeção Geral das Atividades em Saúde informação sobre esse número e perguntou se nas suas inspeções alguma vez os havia contabilizado, não recebeu resposta.

Já a 1 de março, no parlamento, o inspetor-geral das Atividades em Saúde, Carlos Carapeto, anunciou que na inspeção que se tinha iniciado entretanto "para perceber como estão a ser cumpridas as regras relativas à interrupção da gravidez por opção da mulher", e na qual visava ver respondida a pergunta "porque é que existem tantos estabelecimentos onde não se faz IVG?", um dos aspetos em análise seria a objeção de consciência, mais concretamente se estão a ser cumpridas as regras administrativas a ela associadas (supõe-se que se referirá à existência das declarações escritas previstas na portaria).

Também a Direção-Geral da Saúde, igualmente chamada às audições parlamentares sobre o acesso à IVG no SNS, negou possuir qualquer contabilidade de objetores. "Esse registo existe nas instituições mas é muito mais uma questão da Ordem dos Médicos", disse aos deputados a diretora-geral, Graça Freitas.
Médicos preparam "definição clara"

Confirma-se assim - o DN já o tinha noticiado - a inexistência de qualquer contabilidade nacional de médicos objetores; a última foi anunciada pela Ordem em 2011 e era de 1341, entre obstetras e especialistas em medicina geral e familiar, correspondendo à época, respetivamente, a cerca de 27% dos obstetras e um pouco menos de 19% dos médicos de medicina geral e familiar.
Quanto ao que a OM entende ser a OC, o Código Deontológico é bastante lato: "O médico tem o direito de recusar a prática de ato da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários."

Mas o CD inclui também disposições sobre "o início da vida" -"O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o momento do seu início"- e sobre interrupção da gravidez, que constam do artigo 64º: "A interrupção do estado de gravidez, por decisão da mulher, pode ser proposta ao médico nos termos e prazos previstos na lei; o médico decide sobre a proposta, de acordo com os seus valores profissionais e com a sua consciência."

Em questionário enviado a 1 de março, o jornal solicitou à Ordem dos Médicos esclarecimento sobre se reconhece a existência de usos ilegítimos da objeção de consciência, e em caso afirmativo como os define, e que consequências prevê.

Também foi perguntado se a OM considera objeção de consciência legítima a de quem se declara objetor para, como atestou a obstetra Sara Proença ao Observador, não ter de efetuar determinado tipo de trabalho ou evitar mais trabalho. E se o estabelecido legalmente quanto à objeção de consciência basta, ou vê vantagem numa verdadeira regulamentação.

Dois meses depois, o jornal ainda não obteve respostas, mas mas a OM está, de acordo com o bastonário, a elaborar "um documento com uma definição clara do que é OC e quais os procedimentos adequados" a ela atinentes. "Vamos também responder às perguntas do DN", assegura o clínico, sem no entanto se comprometer com uma data. Vai porém adiantando que "a atual norma [a da portaria] pode não respeitar aspetos de confidencialidade". O que pode querer dizer que a Ordem se prepara para contestar a existência de uma declaração de OC com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que entrou em vigor em 2018.

fernandacanciodn@gmail.com

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