Acesso ao aborto. Utentes de Garcia de Orta sem informação. ERS pede explicações
A 10 de agosto, o Hospital Garcia de Orta suspendeu a sua consulta de gravidez não desejada. No âmbito dessa suspensão, o hospital enviou uma comunicação para os Cuidados Primários de Saúde (CPS), à qual o DN teve acesso. Nesta comunicação, anuncia que o email que fora criado para contacto directo das utentes com a consulta iria ser descontinuado. O email foi, como o DN confirmou, descontinuado, mas no site da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal (ULSAS), que inclui o hospital e os CPS, a informação sobre interrupção de gravidez continuava, esta terça-feira, 25 de agosto, a remeter para esse mesmo email e a certificar que o procedimento se realiza no Garcia de Orta.
Como foi noticiado, o Garcia de Orta celebrou um protocolo com a Clínica dos Arcos, em Lisboa, para que as mulheres que antes acediam à interrupção de gravidez no hospital passem a ser encaminhadas para aquela unidade privada. Porém, quando se pesquisa “interrupção de gravidez” no site da ULSAS, que inclui o hospital e os centros de saúde, vai-se dar ao departamento de ginecologia/obstetrícia e a um link específico, que abre um folheto com o título “consulta de gravidez não desejada”. Logo no primeiro parágrafo, este folheto informa: “A Interrupção Voluntária da Gravidez é realizada na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, constituída pelo Hospital Garcia de Orta (HGO) e os Cuidados de Saúde Primários.”
De seguida, lê-se: “A interrupção da gravidez dentro do prazo legal (até às 10 semanas completas de gravidez) por opção da mulher deve ser precedida pela realização de uma consulta – Consulta Prévia – a ser realizada pelo Enfermeiro, Médico de Medicina Geral e Familiar ou por Médicos de estabelecimentos devidamente certificados, que irão prescrever os exames necessários para diagnosticar a gravidez e fornecer as informações necessárias para que a mulher possa decidir de uma forma livre e consciente. Esta consulta pode ser agendada presencialmente, ou por telefone, em qualquer Unidade Funcional dos CSP ou do HGO - ULSAS.” Abaixo deste parágrafo, estão os números de telefone da consulta de obstetrícia e o endereço de email da consulta de gravidez não desejada.
É ainda dito: “Para as utentes fora da área de abrangência da ULSAS, a solicitação da consulta hospitalar de GND é efetuada no Secretariado da Consulta de Obstetrícia durante o período de funcionamento da Consulta (dias úteis das 8h às 16h).”
Como se processará agora o acesso para estas utentes não se sabe — o hospital não respondeu ao pedido de esclarecimento que o DN lhe enviou a 18 de agosto, e no qual se requeria informação sobre o “circuito” imposto, desde dia 10, para a interrupção da gravidez (IG) — circuito esse que tem, nos termos da regulamentação da lei 16/2007, de 17 de abril (a qual legaliza, na sequência do referendo de 11 de fevereiro de 2007, a IG até às dez semanas por decisão exclusiva da mulher), de incluir quem não pertença à área do hospital e/ou não tenha inscrição num centro de saúde da zona.
Garcia de Orta ignora ordens da ERS e da Inspeção-Geral de Saúde
“Este mail deixou de estar activo. Para qualquer assunto relacionado com a consulta GND [Gravidez Não Desejada], contacte o seu centro de saúde, para referenciação para a consulta do Hospital realizado pelo medico da unidade de saude.” Esta é a mensagem automática emitida pelo endereço de email da extinta consulta de gravidez não desejada.
Para além da redação deficiente, a mensagem implica, ao obrigar as mulheres a passar pelos centros de saúde, um circuito que, como o DN já reportou, a Entidade Reguladora Saúde (ERS) tornara claro, em dezembro de 2023, em instruções aos hospitais na sequência da sua primeira auditoria ao acesso à IG no Serviço Nacional de Saúde (SNS), não ser conforme à regulamentação.
Nessas instruções, a indicação dos cuidados primários de saúde como “porta de entrada” para este cuidado de saúde foi qualificada de “verdadeiro constrangimento no acesso à realização de IVG, o qual não encontra respaldo no quadro normativo vigente, revelando-se apto a violar os legítimos interesses e direitos das utentes que pretendem aceder à realização de IVG e se dirigem ao hospital, por sua livre iniciativa, para iniciar o procedimento em causa.”
Contactada pelo DN, a ERS assegurou estar, na sequência das “notícias veiculadas”, “a acompanhar a situação assistencial na ULS de Almada-Seixal, tendo adotado as diligências instrutórias consideradas necessárias”. Tais diligências, clarificou o regulador, implicaram a exigência de “documentação” e “informação adicional”, que ainda não foi remetida.
O DN também quis saber se a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a qual procedeu igualmente em 2023 a uma inspeção ao acesso ao aborto legal no SNS, está a acompanhar a situação.
Na sequência da mencionada inspeção, a IGAS recomendou às unidades do SNS “a divulgação, junto dos cidadãos, de um meio de contacto específico no âmbito da interrupção da gravidez de forma a permitir à mulher grávida a proteção da sua identidade ao diminuir o número de interlocutores com quem contacta para obter informações.”
Sublinhando que “a mulher grávida poderá deslocar-se diretamente a qualquer estabelecimento de saúde oficial de cuidados de saúde hospitalares para solicitar a interrupção da gravidez”, sendo “livre de escolher o estabelecimento de saúde oficial onde deseja iniciar o processo”, a IGAS advertia para o facto de que todos os estabelecimentos oficiais de saúde, incluindo aqueles que não possuem serviço de Obstetrícia/Ginecologia (ou não realizam IVG), têm “a responsabilidade de esclarecerem e encaminharem a mulher grávida que lhes dirige pedido de realização de interrupção voluntária da gravidez, para um estabelecimento de saúde que assegure esse procedimento.” Tal encaminhamento, recorde-se, deve ocorrer de forma a que a mulher aceda à primeira consulta de interrupção de gravidez dentro de um prazo máximo de cinco dias.


