Ao tentar, no dia 5 de julho de 2008, na Estação de Santa Apolónia, entrar num comboio já em andamento, Joana Reais, então com 22 anos, cometeu um ato ilícito. Pelo que a sua queda e atropelamento, dos quais resultaram a amputação de uma perna e de dois dedos do outro pé, são sobretudo — 80% — da sua responsabilidade. Mas a Comboios de Portugal (CP) também é responsável, já que, sabendo que as composições em causa, do Sud-Express com destino a França, arrancavam de portas abertas, os funcionários a quem competia zelar pela segurança dos passageiros deveriam ter permanecido atentos, após o arranque, para evitar acidentes, o que não aconteceu. Houve assim “concurso de culpas” entre a autora da ação (Joana) e a empresa.Esta é, em súmula, a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, conhecida esta sexta-feira e à qual o DN teve acesso, sobre o recurso interposto pela CP face à condenação de que foi alvo em agosto de 2022 em primeira instância, e que atribuía à empresa a responsabilidade exclusiva pelo acidente, obrigando-a à indemnização recorde de 1,6 milhões de euros. Por considerar existir “concurso de responsabilidades”, o acórdão, assinado por três magistradas, uma das quais votou vencida (no seu entender o acidente só se deveu à queixosa), “cortou” para um sétimo, ou seja pouco menos de 230 mil euros, a indemnização atribuída na sentença recorrida. .Tribunal decide recurso de CP em indemnização recorde de 1,6 milhões. Para este resultado contribuiu o facto de o coletivo em causa, constituído pela relatora Alda Nunes, e por Joana Costa e Nora (vencida), e Lina Costa, ter, acolhendo em parte o recurso da CP, alterado prova assente na primeira instância, nomeadamente no que respeita ao comportamento do revisor do comboio e de outro funcionário da CP que estava na estação com a incumbência de vigiar o embarque dos passageiros. Se na anterior decisão não fora dado como provado que o revisor, antes de “dar a partida”, se tinha certificado “de que não havia passageiros a entrar ou a sair da composição”, este tribunal, atendendo aos testemunhos deste e do colega que estava no cais, passou a dar como provada essa conduta do revisor. Foi igualmente alterada a prova no que respeita ao facto de o funcionário que estava no cais a vigiar o embarque se poder ter apercebido de que havia pelo menos três passageiros do Sud-Express (Joana e dois bascos espanhóis que testemunharam no julgamento terem entrado no comboio em andamento) que “aguardavam na plataforma o sinal de pré-aviso sonoro para entrarem no comboio” (voltaremos a este pré-aviso).Portas abertas em andamento não são “funcionamento anormal”?Ainda assim, como já referido, o acórdão considera que os funcionários da CP deveriam ter feito mais: “Por o comboio Sud-Express do dia 5.7.2008 circular com (algumas) carruagens sem automatismo de fecho automático de portas e com portas abertas, era exigido à recorrente [CP], através dos seus funcionários, que, mesmo depois de emitido o sinal de início de marcha, ainda assim, permanecessem atentos com vista a evitar que, por as carruagens poderem ter portas abertas, algum passageiro de última hora pretendesse entrar no comboio em andamento.” Por outro lado, a primeira instância tinha considerado que a ilicitude da entrada ou saída de passageiros nos comboios em andamento só se aplica quando estes circulem de porta fechada e os passageiros as abram, asserção da qual o acórdão agora exarado discorda: “A proibição de entrada e saída de passageiros num comboio em movimento, independentemente de circular com as portas abertas ou fechadas, visa, essencialmente, garantir a segurança dos que o utilizam e evitar acidentes graves como o sofrido pela autora. O perigo de entrar ou tentar entrar num comboio que esteja em movimento existe quer as portas das carruagens estejam fechadas quer estejam abertas. Pelo que se exige dos utentes do transporte ferroviário especiais deveres de cuidado e o cumprimento das normas legais estabelecidas, precisamente, para a sua proteção. E nos casos em que o comboio esteja em marcha é-lhes proibido entrar ou sair da carruagem.” .CP condenada a pagar 1,6 milhões a jovem colhida por comboio. O facto de o comboio poder ter as portas abertas ao arrancar, que a sentença recorrida considerara constituir, só por si, “funcionamento anormal do serviço” e “violação do dever objetivo de cuidado e o dever de segurança que a ré [CP] estava obrigada a garantir aos seus passageiros”, não foi tão valorizado pela atual decisão. Mesmo se é a própria empresa, em declarações ao DN em 2021, a assumir que “do ponto de vista regulamentar, o revisor tem de se assegurar que as portas se encontram fechadas antes de dar indicação ao maquinista para iniciar a marcha" e de que "o serviço de passageiros se encontra concluído (todos os passageiros desembarcaram/embarcaram)."Morosidade de tribunais beneficia CPPara a diminuição do valor da indemnização relevou ainda o facto de a ação ter levado 11 anos a chegar à primeira decisão. Assim, quando a primeira instância fixou a maior fatia da indemnização, correspondente a 1,4 milhões de euros em danos patrimoniais futuros — visando compensar todas as despesas que Joana terá devido à sua deficiência —, com base numa esperança de vida de 50 anos, tendo como ponto de partida a idade que Joana tinha aquando da propositada da ação, em 2011, o Tribunal Central Administrativo Sul, atendendo à objeção apresentada no recurso da CP, diz que as contas têm de ser feitas a partir de 2022.No acórdão lê-se: “O tribunal [de primeira instância] considerou no cálculo da indemnização por danos futuros o momento em que foi pedido o pagamento da indemnização, ou seja, a data da entrada em juízo desta ação, a 30.6.2011, quando a autora tinha 25 anos de idade e dispunha de 50 anos de esperança média de vida, atenta a esperança média de vida à nascença de uma pessoa do sexo feminino nascida em 1985 ser de 76 anos e 4 meses. (…) Concede-se razão à recorrente quando alega que o cálculo da indemnização por danos futuros tem de ser feito com base na data da última audiência de julgamento, ou seja, a 20.5.2022, momento em que a autora, sobre quem impende o ónus da prova, concluiu a produção de prova sobre a existência do dano, a sua medida e o nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito. Nessa data a autora tinha a idade de 36 anos e 8 meses, sendo a esperança média de vida à nascença de uma pessoa do sexo feminino nascida em 1985 de 76 anos e 4 meses, pelo que o cálculo a realizar para efeitos da indemnização em causa terá de considerar um período de tempo de cerca de 41 anos.” . Querendo dizer que o facto de o despacho saneador — a peça processual em que o juiz estabelece o que dá como assente e as questões a que o julgamento deve responder —, só surgir em 2013, e decorrerem depois oito longos anos até o julgamento ser, finalmente, marcado para julho de 2021, constituiu uma poupança para a CP.A empresa obteve também a concordância do tribunal no que respeita ao pedido de que fosse aplicado um “desconto” ao montante atribuído a Joana a título de danos futuros, justificando-o com “o princípio do benefício da antecipação, isto é, a vantagem e as prováveis potencialidades de ganho que para a autora podem decorrer do imediato recebimento do valor pecuniário que lhe é devido destes danos futuros, temperando o resultado global obtido com uma redução, reflexo da circunstância de receber de uma só vez esse montante”. O desconto em causa foi fixado em 20%. Assim, a indemnização global por danos futuros — “gasto futuro com consultas, tratamentos, ajudas técnicas permanentes” — foi calculada em 910 mil euros, uma diferença de meio milhão face ao arbitrado na primeira instância.Como a segunda instância atribuiu a Joana 80% da culpa pelo acidente, dos 910 mil euros sobraram 182 mil euros. Os quais, somados a 20% do valor referente aos danos patrimoniais (que fora fixado em 25 680 euros pela sentença anterior) e a danos não patrimoniais (antes calculados em 200 mil euros), resultam numa indemnização global de 227 136 euros. Houve ou não aviso prévio à partida do Sud Express?Qualquer das partes pode ainda recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo. Ouvida pelo DN, Rita Duarte, a advogada que desde 2021 assumiu a representação de Joana Reais, não disfarça a desilusão. “A Joana foi duplamente penalizada pela demora do sistema judicial: diretamente nos cálculos finais das indemnizações, e no desgaste ao longo destes anos.” Além disso, prossegue a causídica, “o acórdão fere o princípio da equidade na avaliação e atribuição da culpa, com uma desproporção em relação à primeira instância que é abismal. É uma decisão que questionaria, mas a Joana é soberana.” . "Não apanhei o comboio, foi o comboio que me apanhou a mim". Para além da maior ou menor valorização do facto de o Sud-Express ter partido com portas abertas — o que em 2005 o Supremo Tribunal de Justiça considerou, no caso em que uma criança de 11 anos tentou entrar num comboio que circulava de portas abertas e caiu, sendo por ele atingida, comportamento culposo por parte da empresa e "concausa adequada do acidente", pois "as portas abertas funcionavam como convite” — e da falha de vigilância dos funcionários da CP, há outra questão que não é dirimida no acórdão agora publicado: se existiu ou não pré-aviso da partida do Sud Express. O pré-aviso é o alerta que deve ser dado pelos altifalantes da estação de que vai partir da linha X o comboio com destino a Y, podendo também existir um primeiro apito do maquinista a assinalar que vai entrar em movimento, para alertar passageiros e quem está no cais. A autora da ação e os dois passageiros bascos que testemunharam no julgamento, assim como uma amiga e o então namorado de Joana, que a tinham acompanhado a Santa Apolónia, garantem que não, e que foram todos surpreendidos pelo arranque do comboio; os funcionários da CP asseveram que sim. À época dos factos, não foi efetuada qualquer investigação: nem a PSP, que foi chamada à estação, inquiriu sobre as circunstâncias exatas do acidente, nem a CP o comunicou à companhia de seguros (por, disse ao DN em 2021, considerar que não valia a pena, por a culpa exclusiva ser da acidentada) ou, que se saiba, efetuou qualquer averiguação interna. Também o gabinete que investiga acidentes ferroviários, o GPIAAF (Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários) passou ao largo deste caso.Assoberbados pelas consequências do acidente, nem Joana (que esteve meses internada) nem a família apresentaram queixa-crime, pelo que não existiu inquérito criminal; o primeiro advogado que tomou conta do caso (saiu do processo em 2021) optou exclusivamente, baseando-se no estatuto de empresa pública da CP, pela via dos tribunais administrativos, os quais têm como particularidades mais conhecidas o facto de serem mais morosos e tenderem a arbitrar indemnizações mais baixas que o ramo cível. Certo é que o acórdão publicado esta sexta-feira dá como provado que “os passageiros que se encontravam ainda na plataforma aguardando o sinal de pré-aviso, ao aperceberem-se do início da marcha do comboio, correram para as portas do veículo que se mantinham abertas”, sem ser claro sobre se existiu ou não o dito pré-aviso (a comunicação prévia ao arranque do Sud-Express). Aliás, a dada altura o acórdão parece confundir tal pré-aviso com o apito do comboio ao entrar em movimento: “Dos factos provados resulta que a CP cumpriu a obrigação de emitir o sinal sonoro do início de marcha do comboio, se a autora não o ouviu (…), tal responsabilidade já não pode ser assacada à CP, como esta refere no recurso, e sempre a autora, no momento em soou o sinal, já deveria estar no interior do comboio.”Acresce, no que se refere à obrigação de Joana Reais e os outros passageiros estarem dentro do comboio antes de este arrancar, que é a própria CP, no recurso, a frisar que o Sud-Express saiu atrasado, sem no entanto especificar quanto — atraso esse que poderia justificar que alguns passageiros aguardassem no cais o pré-aviso da partida. Aliás, lê-se no acórdão: “Dos factos provados resulta que a autora acondicionou a bagagem de que era portadora na carruagem do comboio onde iria viajar e aguardou na plataforma o sinal sonoro de pré-aviso da partida da composição. Só quando se apercebeu do início da marcha do comboio, correu para as portas do veículo que se mantinham abertas, para nele dar entrada.” . "Não apanhei o comboio, foi o comboio que me apanhou a mim".CP condenada a pagar 1,6 milhões a jovem colhida por comboio.Carris arrisca pagar milhões em indemnizações às vítimas