São quase duas décadas à espera. Joana Reais, hoje com 40 anos, tinha 22 a 5 de julho de 2008, quando, com o coração aos pulos — ia viajar para Amesterdão, para cumprir o sonho de estudar no Conservatório daquela cidade —, entrou na estação de Santa Apolónia para apanhar o Sud Express com destino a França. Nunca lá chegaria: ao tentar entrar no comboio, que segundo ela e várias testemunhas partiu sem aviso e com as portas abertas, caiu e foi atropelada, ficando sem uma perna e parte de um pé. . "Não apanhei o comboio, foi o comboio que me apanhou a mim". Seguiram-se meses de hospital, operações e mais operações, fisioterapias e mais terapias, próteses, cadeiras de rodas — um outro corpo e um outro mundo. E nunca um cêntimo da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses (CP), que nem sequer acionou o seguro neste caso, considerando sempre, como reiterou ao DN (“Não foi solicitada a peritagem, uma vez que os factos apurados permitiram concluir que o acidente se ficou a dever a culpa exclusiva da vítima”), que toda a responsabilidade do acidente é da queixosa, a quem imputa “manifesta incúria e inconsideração” por ter tentado entrar num comboio em andamento.Em decisão de 31 de agosto de 2022, a juíza Anabela Brito Duarte, do Tribunal Administrativo de Lisboa, expressou o entendimento contrário, atribuindo a responsabilidade exclusiva à empresa, por “funcionamento anormal do serviço”, e condenando-a a pagar 1615 450,90 euros a Joana. O valor divide-se em danos patrimoniais, no montante de €25.680,00, danos não patrimoniais de €200.000,00 e €1.415.650,90 a título de danos futuros. A CP foi também condenada a pagar as custas. É uma das indemnizações mais elevadas alguma vez arbitradas pelos tribunais portugueses num caso de acidente/negligência, e parece ser a mais elevada imposta à CP num caso deste tipo. Naturalmente, a empresa recorreu — é a decisão sobre esse recurso, a cargo do Tribunal Central Administrativo Sul e da juíza Alda Maria Alves Nunes, que vai ser conhecida esta quinta-feira. Caso a decisão da primeira instância seja confirmada, ao valor da indemnização acrescerão juros de mora — correspondentes a mais de 1300 dias à taxa anual de 4%, ou seja mais de 200 mil euros. Porém, seja qual for o sentido em que se pronuncie a magistrada, haverá ainda, pelo valor em causa, a possibilidade de um segundo recurso, para o Supremo Tribunal Administrativo. Ou seja, a espera de Joana Reais por pôr um fim, como disse ao DN em 2021, “a este capítulo da minha vida que não consigo encerrar” não ficará por aqui. Foi ou não violado o "dever de cuidado e de segurança"?Em causa na decisão sobre o recurso está saber se, como a magistrada da primeira instância, o Tribunal Central Administrativo Sul vai considerar que o maquinista e o revisor do Sud Express violaram o dever de cuidado a que estavam obrigados, ao não se certificarem de que todos os passageiros tinham embarcado antes de arrancarem, e se o facto de o comboio ter arrancado de portas abertas — algo que a própria CP reconhece, em resposta enviada em 2021 ao DN, não poder suceder — consubstancia “a violação do dever objetivo de cuidado e o dever de segurança que a ré [CP] estava obrigada a garantir aos seus passageiros.” .CP condenada a pagar 1,6 milhões a jovem colhida por comboio. Estabelecendo a lei em vigor à época do acidente (decreto-lei nº 58/2008, de 26 de março) a proibição de os passageiros entrarem ou saírem da carruagem “quando esta esteja em movimento, ou depois do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas ou sempre que, por aviso sonoro ou equivalente, tal seja determinado” (o que é invocado pela CP para atribuir a Joana a culpa pelo acidente), a decisão de primeira instância considera que esta norma se refere “às situações em que estando a carruagem de portas fechadas o passageiro as abra, para entrar ou sair da carruagem”, ou “depois do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas ou sempre que, por aviso sonoro ou equivalente, tal seja determinado.” Ora, conclui, a primeira proibição não se aplica porque o comboio tinha as portas abertas, e a segunda também não, porque depende da audição do sinal sonoro, e, lê-se na sentença — que teve em conta os testemunhos de dois passageiros bascos do Sud Express que dizem ter igualmente sido surpreendidos pela partida do mesmo, correndo para o apanhar —, no caso ficou demonstrado que esse sinal, a existir, não fora “audível.”Em 2022, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários recomendou (repetindo uma recomendação de 2016) que as portas das composições ferroviárias em circulação no país possuam "sistemas tecnológicos apropriados" para impedir que possam permanecer abertas quando o comboio está em movimento. O acidente ocorrido em 2008 em Santa Apolónia não foi, no entanto, alvo de investigação por aquele gabinete.CP oferece 200 mil euros por perda de duas pernasMuito atentos a esta decisão da segunda instância dos Tribunais Administrativos estarão Alcenira Claudiana de Oliveira, de 64 anos, e o seu advogado, Paulo Tavares Santos, já que também Alcenira sofreu um acidente com um comboio da CP que arrancou de portas abertas, tendo igualmente intentado uma ação contra a empresa na qual pede uma indemnização de 1 057 201,76 euros.Este caso ocorreu a 4 de dezembro de 2013, com um Intercidades Faro-Lisboa, no qual seguia Alcenira. Ao tentar sair, com várias peças de bagagem, na estação de Sete-Rios, caiu e foi atropelada pelo comboio, ficando sem as duas pernas. Por ter sido dado como provado que o revisor do Intercidades dera o sinal de início de marcha ao maquinista sem se ter previamente assegurado, de acordo com as regras da CP, de que não havia passageiros a entrar ou a sair, aquele foi já condenado, com trânsito em julgado, por um crime de ofensa à integridade física por negligência agravada, na pena de um ano e seis meses, suspensa na sua execução pelo período de dois anos. Vicissitudes várias levaram a que o pedido de indemnização, entrado em maio de 2016 no Tribunal Cível de Lisboa, não tenha ainda, 10 anos depois, chegado a julgamento. Primeiro, o juiz a quem o processo calhou era de opinião de que este tinha de ser julgado nos tribunais administrativos, entendimento que em 2019 foi considerado sem fundamento pelo Tribunal da Relação de Lisboa; depois, foi decidido suspender a tramitação até chegar ao fim o processo criminal, o que só aconteceu em dezembro de 2025, quando o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do revisor. . A primeira audiência está enfim marcada para 26 de junho, considerando o causídico que representa Alcenira estar sobretudo em causa a quantificação dos danos, uma vez que a responsabilidade pelo acidente ficou assente no processo criminal. “Infelizmente”, comenta Paulo Santos Tavares ao DN, “A Alcenira, que vive em circunstâncias muito difíceis, terá de esperar pelo menos mais dois anos, porque a CP recorre sempre. A experiência que desde o início deste processo temos tido com a empresa tem sido uma coisa horrível.”O último episódio ocorreu quando, na sequência do despacho de 8 de abril da juíza Cristina Mendes que marca a data da primeira audiência e aconselha as partes a entrarem em acordo — “Convidam-se ainda as partes, a diligenciarem no sentido de obterem uma solução consensual para o litígio, tendo em consideração o tempo decorrido desde a propositura da ação, bem como as decisões judiciais entretanto proferidas” — o advogado da CP ofereceu duzentos mil euros como compensação pelos danos sofridos por Alcenira. Também no caso de Joana Reais a CP começou por propor um acordo por cinco mil euros, tendo, no mesmo dia, oferecido 300 mil. . "Não apanhei o comboio, foi o comboio que me apanhou a mim".CP condenada a pagar 1,6 milhões a jovem colhida por comboio.Elevador da Glória. Norma europeia prevê adiantar 21 mil euros por cada morte. Portugal não a aplica.Carris arrisca pagar milhões em indemnizações às vítimas