Marcelo Rebelo de Sousa deu um prazo de 15 dias para "pronúncia urgente" do Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa deu um prazo de 15 dias para "pronúncia urgente" do Tribunal Constitucional.Foto: Filipe Amorim/Lusa

Marcelo envia para o TC a lei de estrangeiros e pede resposta em 15 dias

Chefe de Estado alerta para "potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios" no diploma aprovado no Parlamento.
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O Presidente da República submeteu esta quinta-feira (24 de julho) ao Tribunal Constitucional (TC) o diploma que altera a Lei dos Estrangeiros, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP, e com a abstenção da IL. Os restantes partidos votaram contra. De acordo com a nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa centra parte da sua preocupação relativamente a este diploma na “indefinição conceptual” de alguns aspetos que podem “dificultar a aplicação da lei”.

Em plenas férias judiciais, os juízes do TC terão a missão de analisar se a nova Lei dos Estrangeiros está dentro das linhas da Constituição Portuguesa ou não. O prazo delimitado por Marcelo Rebelo de Sousa é curto: 15 dias para uma “pronúncia urgente”, destaca o pedido do Presidente. Ou seja, a decisão será conhecida antes do feriado nacional de 15 de agosto.

Leia aqui na íntegra o pedido enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional:

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Por sorteio, o processo ficou nas mãos da juíza Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de carreira empossada em 2016 e que está no fim do mandato no tribunal. Este deverá ser o último grande acórdão da juíza antes de deixar o cargo, previsto para o mês de agosto. De acordo com fonte oficial do Ministério da Presidência, para já, o Governo não pretende reagir à decisão de Marcelo.

A fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, é justificada por Marcelo pela “eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar, previstos, respetivamente, nos artigos 13.º, 18.º e 36.º” da Constituição da República Portuguesa.

O Presidente da República, entre outras justificações para remeter o processo legislativo para o TC, argumenta que este “foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas – consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais – obrigatórias ou não –, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta”. As alterações foram todas aprovadas em 16 dias úteis, com dispensa de pareceres ou mesmo fixação de um dia de prazo para emissão de parecer, como aconteceu com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que criticou o tempo tão curto para pronúncia sobre a lei.

Marcelo alerta ainda para uma “indefinição conceptual” no diploma que podem “dificultar a aplicação da lei”, com conceitos que podem, naturalmente, dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório e, certamente, aportando um risco acrescido e considerável de litigância numa matéria fundamental e de grande importância para o nosso País e para os interessados.

Os pontos destacados por Marcelo foram os mesmos apontados publicamente por diversos juristas, em especial sobre o reagrupamento familiar e a limitação em recorrer a tribunais judiciais. Estas preocupações chegaram ao Presidente, através de reuniões solicitadas por associações de imigrantes, que reuniram-se com assessores do chefe de estado. Ao mesmo tempo, Marcelo Rebelo de Sousa também foi procurado por André Ventura, que fez o pedido contrário, ou seja, a aprovação da lei o mais rápido possível.

amanda.lima@dn.pt

vitor.cordeiro@dn.pt

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