Tribunal Constitucional chumba Lei da Nacionalidade. PSD considera que pontos centrais foram viabilizados

Pedidos foram realizados pelo Partido Socialista (PS). Um dos acórdãos foi aprovado por unânimidade, enquanto outro teve apenas um voto vencido.
Presidente do TC e relatores.
Presidente do TC e relatores.Foto: Gerardo Santos

TC chamado novamente para se pronunciar sobre imigração

Boa tarde! Acompanhe aqui as atualizações sobre a Lei da Nacionalidade, analisada pelo Tribunal Constitucional.

Imigração e nacionalidade não são assuntos diretamente relacionados, mas acabam por ser, até porque as mudanças foram aprovadas no mesmo Conselho de Ministros e pelos mesmos partidos no Parlamento: poucos meses após se pronunciar sobre a Lei dos Estrangeiros, o Tribunal Constitucional (TC) foi novamente convocado para analisar a Lei da Nacionalidade. O resultado é esperado a partir das 16h30.

Presidente do TC e relatores.
"Portugal mais Portugal". O que vai mudar com a nova Lei da Nacionalidade e quais os próximos passos

Quem enviou os requerimentos de análise foi o PS

Estão em causa dois requerimentos sobre a lei, apresentados pelo Partido Socialista (PS), após não ter sido possível alcançar um acordo com o PSD no Parlamento. A legislação, que prevê, entre outras medidas, a perda da nacionalidade em caso de crimes graves, foi aprovada com os votos da bancada do Chega.

Dois relatores

O requerimento relativo à perda da nacionalidade ficou a cargo do vice-presidente do TC, João Carlos Loureiro. Já o diploma que concentra as alterações mais profundas será analisado pela juíza Dora Neto.

Relembre aqui todas as normas que o PS pediu a análise

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Requerimentos do PS para análise da Lei da Nacionalidade já estão no Tribunal Constitucional

Dois juízes a menos para decidir

Esta decisão ocorre com um número menor de juízes. Em vez de 11, estão a trabalhar nove juízes no Palácio Ratton.

Em setembro, Almeida Ribeiro renunciou ao cargo, por já ter cumprido o tempo necessário de mandato ainda em agosto. O gesto foi um protesto pelo atraso na indicação de um novo nome para o TC. O mesmo ocorreu com José António Pires Teles Pereira, que, poucos dias depois, renunciou pela mesma razão.

A relatora do projeto da Lei dos Estrangeiros, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, também já cumpriu o tempo de mandato, mas continua a trabalhar

Pleno completo só em 2026

O Governo tem vindo a adiar este tema, tal como antecipou o DN em outubro. Na semana passada, os partidos com assento parlamentar concordaram em deixar o assunto para 2026.

Do ponto de vista político, o PSD terá considerado que estes processos eleitorais no parlamento se deveriam realizar apenas depois das eleições presidenciais, que têm a primeira volta marcada para 18 de janeiro. Uma eventual segunda volta é a 08 de fevereiro.

Pela parte do PS, terá relevado o fator de não criar instabilidade no Tribunal Constitucional antes deste órgão de soberania se pronunciar sobre os seus pedidos de fiscalização preventiva aos decretos de alteração à lei da nacionalidade e ao que altera o Código Penal para prever a possibilidade de perda da nacionalidade.

A eleição dos juízes do Tribunal Constitucional e também do Provedor de Justiça é feita por voto secreto pelos 230 deputados e requer uma aprovação por maioria qualificada de dois terços.

*Com Lusa

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Com três juízes em mandato ultrapassado, PSD evita falar em nomeações para o TC

Juíza Dora Lucas Neto começa a ler a decisão

Começa por dizer que foi unânime a decisão: quatro alterações foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional. Outras três normas foram também chumbadas, por maioria.

Dois diplomas chumbados

Em resumo, os dois diplomas aprovados no Parlamento foram chumbados: a que altera o Código Penal para a perda da nacionalidade em caso de crimes graves e que muda várias regras para o pedido de nacionalidade.

Condenações e obtenção de forma fraudulenta

Foi chumbada por unanimidade a norma que prevê impedir a nacionalidade para quem "haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão". A segunda foi de impedir a obtenção da nacionalidade nas situações de "manifesta fraude".

Regra na hora de fazer o pedido

Para todos os juízes, o "deferimento dos pedidos de atribuição ou aquisição da nacionalidade pendentes à data da entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade depende do preenchimento dos requisitos previstos à data da apresentação do pedido e não como sucede no regime atualmente em vigor, à data da decisão do pedido"

Símbolos nacionais 

Não foi unânime, mas foi por maioria o chumbo da norma que prevê como um impedimento para a obtenção da nacionalidade a "demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais". O voto vencido foi o vice-presidente do TC, João Carlos Loureiro.

Perda da nacionalidade por crimes chumbada 

Tendo como relator o juiz João Carlos Loureiro, vice-presidente do TC, foi considerada inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade aos cidadãos não originários e que tenham praticado ilícito penal nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

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PS acusa Governo de falta de cautela, após TC chumbar normas da Lei da Nacionalidade

Fundamentações do diploma sobre alteração no Código Penal

O comunicado do TC, agora enviado às redações, traz mais clareza sobre o que motivou o chumbo de cada norma.

No caso da perda acessória de nacionalidade na prática de crimes, os juízes entenderam que "viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, por não existir fundamento material bastante para a diferenciação de tratamento operada em função do modo de obtenção da cidadania (aquisição da nacionalidade em confronto com atribuição da nacionalidade)".

Sobre o rol de crimes previstos no mesmo diploma, "a condenação (...) não permite concluir pela – ou sequer indicar a – forte desestabilização ou quebra da «relação de pertença»" com o país. A aplicação desta regra foi classificada pelo relator como "uma medida inapta ou inidónea e arbitrária".

Diferente é o caso, especificamente, dos crimes relacionados com o terrorismo e contra a segurança do estado. No entanto, segundo o juiz, "o legislador foi para lá do estritamente necessário, ao bastar-se com a condenação, pela sua prática, em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos, admitindo a aplicação de uma pena acessória que configura uma restrição intensa de um direito fundamental pessoal".

Sobre o facto de que pode ser levado em conta a conduta do cidadão com base nos valores constitucionais para a não aplicação da pena, por si só, não foi considerada em desacordo com a Constituição. No entanto, como esta norma depende de outra (a própria perda da nacionalidade como pena), foi considerada inconstitucional.

PSD considera que TC viabilizou pontos centrais da nova lei da nacionalidade

O PSD considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) “viabilizou” pontos estruturantes do decreto que revê a lei da nacionalidade e, quanto aos pontos declarados inconstitucionais, adiantou que irá analisá-los e, eventualmente, revê-los.

*Lusa

Fundamentações no diploma que altera Lei da Nacionalidade

A norma que impede, por efeito automático da lei, o acesso à cidadania portuguesa por quem haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a dois anos de prisão foi declarada inconstitucional por ser uma "restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e violação, também, da norma constitucional que estatui «nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos»)". É citado também que existe uma "jurisprudência anterior reiterada e uniforme" a respeito desta matéria.

Sobre a questão das fraudes na obtenção da nacionalidade, o TC entende que "ao não oferecer qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude (em que já opera a consolidação da nacionalidade) e de fraude manifesta (em que a consolidação deixa de operar), ocorre violação do princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar".

Em relação à norma que estabelece que um pedidos de nacionalidade só pode ser solicitado quando todos os requisitos estiverem preenchidos, viola o “pedido de proteção de confiança por defraudar expetativas dos cidadãos e cidadãs. Pela lei atual é que, se faltar um requisito na altura do pedido da nacionalidade, é possível enviar a documentação até a data da decisão.

A quarta norma declarada chumbada, que teve voto vencido do vice-presidente do TC, a maioria dos juízes entendeu que "a inexistência de qualquer indicação sobre a tipologia ou padrão de comportamentos que possam ser suscetíveis de preencher aquele conceito impossibilita que os cidadãos possam antecipar, com um mínimo de segurança, quais os tipos de ações cuja prática pode ser motivo bastante para que, contra si, seja intentada uma ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa".

Marques Mendes considera que TC não pôs em causa essencial da Lei da Nacionalidade

Marques Mendes diz que lhe parece que o TC “não colocou em causa as marcas essenciais desta lei, mas sim algumas normas que têm que ser corrigidas, mas que não afetam a lei no seu essencial”.

Leia aqui:

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Marques Mendes considera que Tribunal Constitucional não pôs em causa essencial da Lei da Nacionalidade
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