Prazo para análise é de 25 dias.
Prazo para análise é de 25 dias.Foto: Paulo Spranger

Requerimentos do PS para análise da Lei da Nacionalidade já estão no Tribunal Constitucional

Por sorteio, o requerimento sobre a perda da nacionalidade ficou com a juíza Dora Neto, enquanto o outro, com as maiores mudanças, serão analisadas pelo vice-presidente João Carlos Loureiro.
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Já deram entrada no Tribunal Constitucional (TC) os dois requerimentos de fiscalização preventiva relativos às alterações à Lei da Nacionalidade. A iniciativa partiu da bancada do Partido Socialista (PS), que, na fase de votação parlamentar, tentou negociar algumas das mudanças com a Aliança Democrática (AD), sem sucesso.

A partir desta quarta-feira, 19 de novembro, os juízes do Palácio Ratton dispõem de um prazo máximo de 25 dias corridos para proferir decisão. O DN apurou que, por sorteio, o requerimento relativo à perda da nacionalidade ficou a cargo da juíza Dora Neto, enquanto o diploma que concentra as alterações mais profundas será analisado pelo vice-presidente do TC, João Carlos Loureiro.

No total, 23 páginas expõem os fundamentos jurídicos que levam o PS a considerar que a nova legislação viola princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa. “Atenta a subsistência de inúmeras disposições que aparentam colidir com a Lei Fundamental, no que respeita à proteção da confiança e ao respeito pela proporcionalidade na produção de efeitos no tempo, à determinabilidade de normas restritivas de direitos fundamentais ou à vinculação à regra de proibição da produção automática de efeitos de decisões judiciais condenatórias no domínio penal”, lê-se no requerimento sobre a Lei da Nacionalidade.

As normas cuja constitucionalidade os socialistas pedem que seja escrutinadas são:

- As novas regras sobre a naturalização de apátridas, consideradas inexequíveis, uma vez que Portugal não dispõe de um procedimento administrativo de reconhecimento formal da condição de apátrida;

- A cláusula que permite a oposição à nacionalidade com base em comportamentos que revelem rejeição da comunidade nacional, formulação que a bancada considera demasiado vaga e potencialmente violadora da liberdade de expressão;

- A redução de três para dois anos da pena mínima que impede a naturalização, regra agora também aplicável a quem obtém a nacionalidade por casamento ou união de facto com cidadão ou cidadã portuguesa;

- A possibilidade de perda de nacionalidade derivada com base em atos ilícitos praticados por terceiros, o que, segundo o PS, viola princípios basilares do direito sancionatório;

- A inexistência de um regime transitório — proposta que o partido tentou introduzir, mas que foi rejeitada pelo PSD e CDS-PP —, criando, segundo os socialistas, insegurança jurídica para milhares de imigrantes que tinham expetativas legítimas quanto às regras em vigor;

- A eliminação da regra que permitia contar o tempo de espera pela autorização de residência para efeitos de cálculo do período de residência legal, o que, para o PS, penaliza injustamente os imigrantes pela morosidade da administração pública, obrigados em alguns casos a aguardar até três anos por um documento enquanto contribuem fiscal e socialmente para o país.

Perda da nacionalidade como punição

No segundo requerimento, o PS pede ao TC que avalie a constitucionalidade da criação de uma nova pena acessória de perda da nacionalidade em casos de crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a quatro anos. A alegação é de que esta medida viola os princípios da proporcionalidade, universalidade e igualdade entre cidadãos, já que a perda de nacionalidade, um direito fundamental protegido pela Constituição e convenções internacionais, vai passar a aplicar-se apenas a quem tenha adquirido a nacionalidade há menos de dez anos, não sendo aplicada aos portugueses de origem.

Ou seja, é apontado um tratamento desigual na lei para os cidadãos. É ressaltado ainda que os crimes que podem originar esta perda da nacionalidade não têm, na maioria dos casos, uma relação com a lealdade ao Estado ou com interesses vitais da comunidade política - o que afasta Portugal da Convenção Europeia da Nacionalidade, que permite perda de cidadania apenas por ameaças graves aos interesses vitais do Estado.

amanda.lima@dn.pt

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