O Parlamento aprovou, com 157 votos à direita, uma lei para "Portugal ser mais Portugal", nas palavras do ministro António Leitão Amaro e "um marco" que vai definir o país nos próximos anos, de acordo com o primeiro-ministro Luís Montenegro. E como esta nova versão da Lei da Nacionalidade vai definir quem poderá ter direito a ser português? O DN/DN Brasil responde.Nascer em Portugal e ser português? DependeO novo texto prevê que uma criança, filha de estrangeiros, só será portuguesa se ao menos um dos genitores (pai ou mãe) viver em Portugal com título de residência válido há pelo menos cinco anos. Se uma criança estrangeira foi adotada por portugueses, terá o direito à nacionalidade portuguesa. Na atual versão da lei, era somente necessário que no nascimento do bebé, um dos pais vivesse em Portugal há um ano, causando um impacto nas crianças que nascem no país.Aumento do tempo de moradia para ter o direitoQuando a nova lei entrar em vigor, haverá um aumento do tempo de moradia com título de residência para ter o direito ao pedido, atualmente em cinco anos para todos os cidadãos. No caso de brasileiros (em maior número entre os estrangeiros em Portugal) e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o tempo passará para sete anos. Para as demais nacionalidades, será o dobro do atual: 10 anos.A lei traz uma alteração à uma regra aprovada no Parlamento e promulgada pelo Presidente, mas que nunca entrou na prática totalmente: o tempo de moradia só conta a partir de ter em mãos um título de residência. Uma alteração de 2023 previa que o tempo de espera pelo documento, após o pedido (que pode levar até três anos), entraria nesta contagem do tempo. Agora, esta possibilidade está explicitamente vetada na lei.Mais do que isto, consta uma regra sobre esta contabilidade. "Considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 6, 9 ou 12 anos". Neste ponto, não há diferenciação para CPLP. O que é imprescindível é que estes períodos sejam de moradia com título de residência.Conhecimentos sobre PortugalAlém de cumprir os tempos mínimos de moradia com título de residência, será necessário comprovar uma série de conhecimentos sobre o país. Um deles é o conhecimento suficiente de língua portuguesa (que já consta na lei, mas), com a adição de também conhecer de forma suficiente "a cultura portuguesa, a História e os símbolos nacionais". O texto da legislação não deixa claro como serão atestados tais conhecimentos.Ainda será obrigatório conhecer "suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português". Mas também não consta como será esta comprovação.O imigrante também terá que declarar "solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático". Ao mesmo tempo, será necessário "capacidade para assegurar a sua subsistência", mas o texto não deixa claro os valores mínimos.Fim da facilidade aos judeus sefarditasOs judeus sefarditas não terão mais o direito à nacionalidade (sendo estes um dos mais que solicitam o pedido). O Governo considera que o tempo desta reparação histórica "já teve seu tempo". Desde 2013 havia um regime facilitado, que mudou em 2022, obrigabdo a uma "ligação efetiva e duradoura a Portugal". Já em 2024, outra alteração na legislação passou a exigir também moradia de três anos em Portugal, seguidos ou interpolados. Agora, qualquer possibilidade por via de descendência sefardita está impossibilitada. União de facto comprovada por leiConsta no novo texto que, para pedir a nacionalidade portuguesa por união de facto, é obrigatório ter "decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente". Esta solicitação só pode ser feita após três anos em união de facto (vivendo juntos).Bisnetos vivendo cinco anos em PortugalNo caso de bisnetos de nascimento, será possível pedir a nacionalidade portuguesa, com "residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos".Perda da nacionalidade em casos de crimesEsta era uma das principais insistências do Chega, mas o Governo fez seu próprio diploma sobre esta alteração, de forma estratégia. Primeiro, a perda da nacionalidade só poderá ser determinada através de uma decisão judicial e não será automática.Segundo, esta alteração é estratégica: não consta diretamente no texto da nacionalidade, mas sim, no Código Penal. O objetivo é evitar um possível chumbo do Tribunal Constitucional (TC) caso o Presidente decida enviar a lei aos juízes. Ou seja, como está em outro texto, mesmo que seja chumbada, todas as demais regras ficam a valer.A lei será retroativa?Não, esta foi uma mudança do texto inicial proposto pelo Governo, que queria a data retroativa a 18 de junho, quando as mudanças foram anunciadas. Alertados para uma possível inconstitucionalidade, voltaram atrás e decidiriam que as novas regras passam a valer mesmo após a publicação no Diário da República (DRE), ainda em data incerta.Haverá um regime transitório?O Partido Socialista (PS) tentou, mas não conseguiu apoio para que houvesse um período transitório na lei, para que as pessoas que estão prestes a serem afetadas pelas mudanças não frustrassem expetativas. Inicialmente, a proposta era de um ano. Depois, passou para até março. Mas o PSD e o Chega foram irredutíveis.Próximos passosA lei agora segue para as mãos do Presidente Marcelo de Sousa, que pode promulgar ou enviar ao Tribunal Constitucional - mas não há indicação de que o faça. Aprovação foi com 157 votos, o que também deixa pouca margem para um veto político. Depois de promulgada, é preciso ser publicada no Diário da República (DRE), o que geralmente ocorre dois ou três dias depois da sanção, e passa a valer já no dia seguinte.amanda.lima@dn.pt.AIMA: dois anos à procura de um rumo e de como comunicar com os imigrantes.PS acusa governo de atacar imigrantes com fins eleitorais e de comunicação política