São ouvidos esta sexta-feira pelo MP os 86 manifestantes detidos na acampada de Lisboa
Os 86 manifestantes detidos nas últimas cargas policiais na Acampada de Lisboa, na Praça D. Pedro IV, no Rossio, vão esta sexta-feira, 6 de outubro, ser ouvidos pelo Ministério Público
Os 55 manifestantes detidos na madrugada de 20 outubro, por resistência na Acampada pelo direito à habitação, foram constituídos arguidos e vão ser ouvidos pelo Ministério Público, a partir das 10h00, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.
Mais tarde, será a vez dos 31 detidos na Acampada de Lisboa, durante a madrugada de 25 de outubro. Estão acusados por desobediência e serão ouvidos pelo Ministério Público às 13h00, também no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.
Recorde-se que o Ministério Público admitiu, na quarta-feira, arquivar o inquérito por desobediência aos detidos, em 20 e 25 de outubro, nas manifestações pela habitação em Lisboa, tendo em conta a sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustenta que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” na decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.
A provedora de Justiça pediu à PSP, com caráter de urgência, informações sobre a carga policial na madrugada de dia 25 de outubro sobre manifestantes que acamparam na Praça D. Pedro IV, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto.
A provedora já tinha solicitado à mesma força policial, em 16 de outubro, informações com urgência sobre a carga policial sobre manifestantes que acamparam na Praça D. João I, no Porto, pelo direito à habitação, na madrugada de 15 de outubro.
"Recebidos esses elementos, a provedora de Justiça analisará a compatibilidade das intervenções com o direito de reunião e de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, recordando, de novo, que sobre o Estado - incluindo as forças de segurança - recai o dever de garantir o seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto", pode ler-se na mesma nota.
Também a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu um processo na sequência das intervenções policiais que aconteceram na madrugada de 25 de outubro em Lisboa e no Porto.
Em resposta enviada à Lusa, a IGAI explicou que "na sequência das notícias e imagens divulgadas publicamente, foi determinada a abertura de processo administrativo para apuramento das circunstâncias" das duas intervenções policiais, das quais resultaram feridos.
O objetivo deste processo será a "avaliação dos procedimentos adotados", referiu ainda a IGAI.
A entidade que fiscaliza a atividade das polícias acrescentou que aguarda as informações pedidas à direção nacional da PSP e ao Ministério Público sobre a intervenção policial que aconteceu no dia 15 de outubro e que, além do processo aberto pela IGAI, motivou também a abertura de um inquérito por parte do Ministério Público.
