São ouvidos esta sexta-feira pelo MP os 86 manifestantes detidos na acampada de Lisboa
Foto: Gerardo Santos

São ouvidos esta sexta-feira pelo MP os 86 manifestantes detidos na acampada de Lisboa

Na praça D. Pedro IV, no Rossio, em Lisboa, foram detidos 55 manifestantes na madrugada de 20 de outubro e mais 31 na madrugada do dia 25 por desobediência.
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Os 86 manifestantes detidos nas últimas cargas policiais na Acampada de Lisboa, na Praça D. Pedro IV, no Rossio, vão esta sexta-feira, 6 de outubro, ser ouvidos pelo Ministério Público

Os 55 manifestantes detidos na madrugada de 20 outubro, por resistência na Acampada pelo direito à habitação, foram constituídos arguidos e vão ser ouvidos pelo Ministério Público, a partir das 10h00, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.

Mais tarde, será a vez dos 31 detidos na Acampada de Lisboa, durante a madrugada de 25 de outubro. Estão acusados por desobediência e serão ouvidos pelo Ministério Público às 13h00, também no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.

Recorde-se que o Ministério Público admitiu, na quarta-feira, arquivar o inquérito por desobediência aos detidos, em 20 e 25 de outubro, nas manifestações pela habitação em Lisboa, tendo em conta a sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.

No despacho, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustenta que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” na decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.

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A provedora de Justiça pediu à PSP, com caráter de urgência, informações sobre a carga policial na madrugada de dia 25 de outubro sobre manifestantes que acamparam na Praça D. Pedro IV, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto.

A provedora já tinha solicitado à mesma força policial, em 16 de outubro, informações com urgência sobre a carga policial sobre manifestantes que acamparam na Praça D. João I, no Porto, pelo direito à habitação, na madrugada de 15 de outubro.  

"Recebidos esses elementos, a provedora de Justiça analisará a compatibilidade das intervenções com o direito de reunião e de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, recordando, de novo, que sobre o Estado - incluindo as forças de segurança - recai o dever de garantir o seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto", pode ler-se na mesma nota.

Também a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu um processo na sequência das intervenções policiais que aconteceram na madrugada de 25 de outubro em Lisboa e no Porto.

Em resposta enviada à Lusa, a IGAI explicou que "na sequência das notícias e imagens divulgadas publicamente, foi determinada a abertura de processo administrativo para apuramento das circunstâncias" das duas intervenções policiais, das quais resultaram feridos.

O objetivo deste processo será a "avaliação dos procedimentos adotados", referiu ainda a IGAI.

A entidade que fiscaliza a atividade das polícias acrescentou que aguarda as informações pedidas à direção nacional da PSP e ao Ministério Público sobre a intervenção policial que aconteceu no dia 15 de outubro e que, além do processo aberto pela IGAI, motivou também a abertura de um inquérito por parte do Ministério Público.

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