Habitação: Tribunal diz que meia-noite e meia não é limite automático e autoriza montagem de uma tenda
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, 1 de novembro, que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.
Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, 2, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00:30 e as 06:30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.
A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

