O Partido Socialista (PS) está a analisar se irá solicitar a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal. "Estamos a analisar a matéria para tomar posição logo no arranque dos trabalhos parlamentares, em setembro", afirmou ao DN fonte oficial do partido. O assunto foi debatido numa reunião realizada na sede do PS, na tarde de quarta-feira, 29 de julho, com o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano.Os socialistas recordam que votaram contra a proposta no Parlamento, entretanto aprovada e promulgada. "Muitas das questões suscitadas pela Ordem dos Advogados constavam já da avaliação do PS, que votou contra as alterações precisamente devido aos riscos de inconstitucionalidade", acrescenta.As alterações entram em vigor a 1 de setembro e estão a gerar críticas entre a classe dos advogados. "Reforçámos ao PS o nosso pedido de análise e saímos da reunião com alguma esperança", afirmou João Massano ao DN. "É um perigo o que pode acontecer", assinala o bastonário.Na passada terça-feira, a OA divulgou um comunicado em que apelou para que uma das 19 entidades com legitimidade para requerer esta análise ao Tribunal Constitucional (TC) tomasse posição. Foi enviado um ofício a cada uma dessas entidades com esse pedido.Ao DN, o bastonário detalha que esta análise deve ocorrer "o quanto antes", uma vez que as alterações entram em vigor dentro de cerca de um mês. Segundo Massano, a fiscalização abstrata sucessiva é o instrumento adequado para esclarecer eventuais dúvidas de constitucionalidade."No entendimento da Ordem dos Advogados, a lei contém várias disposições que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade, por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal", detalhou a Ordem.O que mudaSegundo o diploma, os juízes poderão aplicar multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar os processos. Outra medida permite que processos relativos a crimes puníveis com pena superior a cinco anos de prisão possam ser julgados sob a forma abreviada, apesar de este tipo de processo ter possibilidades de recurso mais limitadas, desde que seja previsível que essa pena venha a ser aplicada.Haverá ainda um limite para o número de testemunhas. Em regra, cada parte só poderá indicar até 20 testemunhas. Só será possível ultrapassar esse número em casos excecionais, como processos muito complexos ou de criminalidade grave.A prescrição também muda. O prazo de prescrição pode ficar suspenso quando um julgamento ou outro ato processual é adiado por ter sido necessário substituir o advogado do arguido.CríticasSão vários os profissionais que têm vindo a público criticar a medida. "A celeridade não é uma garantia. É o que sobra quando se retiram as outras", escreveu no LinkedIn o advogado Vítor Neves."Qualquer advogado ficará imediatamente tolhido no exercício do seu mandato, sabendo que a sua atuação, sempre na defesa dos interesses do seu constituinte, pode radicar na aplicação de uma multa avultada a este último e esta parece-me uma pressão absolutamente injustificada", escreveu a advogada Rita Garcia Pereira, num artigo de opinião publicado no DN.António Jaime Martins foi outro advogado a escrever no DN com críticas às alterações. "A lei cria um mecanismo de compressão dos direitos de defesa dos cidadãos em processo penal e de desigualdade entre cidadãos com base em fatores de ordem económica, que não é compatível com os direitos constitucionais de defesa, com a estrutura acusatória do processo penal e com a igualdade dos cidadãos perante a lei", afirmou.A proposta, originada num projeto do Governo, foi aprovada no dia 12 de junho, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN. Ao promulgar esta lei e outro diploma relacionado com o confisco de bens, o Presidente da República, António José Seguro, considerou que representam "passos no sentido certo" para a "promoção da celeridade na administração da Justiça".amanda.lima@dn.pt.Ministra da Justiça insiste no parlamento que proposta para acelerar processos é constitucional