“Justiça extrema é injustiça.”Cícero (Numa altura em que sucedeu o que sucedeu na Venezuela, por mais palavras que já tenham sido ditas, há sempre que, além de lamentar profundamente a tragédia, com já milhares de mortos e desaparecidos, olhar à volta e vermos como coisas tão simples que damos como garantidas, como luz e água, de um momento para o outro se podem tornar um bem de luxo. Nada na nossa existência é, de facto, uma garantia e o que podemos e devemos retirar destes momentos trágicos é que, além da solidariedade que possamos prestar, temos de aproveitar cada minuto de vida porque ele é irrepetível e as circunstâncias podem alterar-se, de forma inexorável, como se tem visto. Mais do que lamentos, os venezuelanos precisam de ajuda e, mais do que assistir impávidos, no sofá, os portugueses devem usar cada instante para causas comuns e tornarem a sua existência algo diferente do que um mero aglomerado de dias sem sentido.) As sucessivas e reiteradas vicissitudes do processo usualmente conhecido como “Processo Marquês” têm sido assinaladas junto da opinião pública, criando a evidente pressão junto do Poder Político. Há cerca de um ano, o processo em causa contava já com cerca de 71 recursos, 24 reclamações e 23 pedidos de recusa de juízes nos três tribunais superiores.Daí que, aquando da apresentação da reforma do Processo Penal, em Fevereiro, a senhora ministra da Justiça, dra. Rita Alarcão Júdice, tivesse expressamente aludido a que: “O processo penal tem suscitado debates intensos, inquietações profundas e proclamações infundadas. Todos afirmam a necessidade de agir e a urgência de mudar.” Nada a obstar a estas palavras se elas não tivessem sido seguidas da circunstância de se ter anunciado uma mudança orientada para que funcionasse de forma mais eficaz “com menos expedientes dilatórios”.Dito desta forma, nada haveria a apontar à reforma, a não ser o clássico caso português de ser um qualquer processo a determinar a sorte dos subsequentes, tal como, aliás, já sucedera no conhecido Processo Casa Pia, o qual então determinou um aumento dos prazos de prescrição para os crimes de abuso sexual de menores e modificou a forma como todo o sistema passou a investigar e a julgar este tipo de crimes, dando mais credibilidade às suas vítimas.Sucede que as alterações ao Código Penal que foram aprovadas no passado dia 12, com os votos favoráveis da AD, IL, Chega e PAN, são exclusivamente focadas no que se diz ser o excesso de garantias da defesa, facto ainda por demonstrar na maioria dos processos.Entre outras medidas, na versão original abrangendo os próprios advogados, a revisão do Código de Processo Penal trouxe como novidades a possibilidade da aplicação de multas por actos que o juiz considere manifestamente “infundados”, usualmente designada como litigância de má-fé com vista a protelar o processo, passa a definir que os incidentes de recusa não suspendam automaticamente o processo, reduz o tempo para arguir nulidades e procura simplificar o processo de audição das testemunhas arroladas.Contudo, o que à vista de um único processo pode parecer benéfico à opinião, reconduz-se na prática a um tolhimento inaceitável aos direitos dos sujeitos processuais no geral, que não melhorou significativamente com a mera eliminação dos advogados no lote dos multáveis, ao contrário da opinião do senhor bastonário, dr. João Massano.Aqui chegados, importa relembrar que um advogado não actua em nome próprio, antes agindo sempre em nome de cidadãos, pelo que a mera ideia de virem a ser alvo pessoalmente da aplicação de multas radicava num total absurdo.Contudo, justamente por esta peculiaridade, qualquer advogado ficará imediatamente tolhido no exercício do seu mandato, sabendo que a sua actuação, sempre na defesa dos interesses do seu constituinte, pode radicar na aplicação de uma multa avultada a este último e esta parece-me uma pressão absolutamente injustificada, maxime quando já existiam mecanismos que visavam combater a já referida litigância de má-fé. A partir de agora, diga-se com todas as letras, legislou-se uma verdadeira e própria mordaça nos advogados.Um processo, seja ele qual for, não deve ditar a sorte de todos os outros e se há coisa que não se pode dizer é que ele seja representativo da maioria. Mudar a legislação para se combater o fracasso num processo, refira-se, é um erro que pode sair caro a outros cidadãos, cuja conduta processual nada tenha que ver com aquela que tem feito parangonas nos órgãos de comunicação social e independentemente da posição processual que ocupe, já que se aplica também aos assistentes nos processos-crime.Daí que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, presidido pelo dr. Telmo Semião, tenha estado particularmente bem, manifestando a sua preocupação com tais alterações, que incluem também o Regulamento das Custas Processuais, em especial com a introdução do novo art.º 521.ºA, o qual prevê a aplicação de multas até 10.200,00€, quer ao arguido, quer à parte civil, pela alegada prática dos já referidos, mas de definição legal genérica, actos que venham a ser considerados “manifestamente infundados”. Sem que tal signifique qualquer relativização da utilização abusiva dos mecanismos processuais, entende o CRL, e bem, que o abuso, quando verificado deve ser prevenido e sancionado, até em termos disciplinares.Contudo, procurar suprimir comportamentos abusivos é diverso de criar um regime sancionatório que condicione fortemente o pleno exercício dos direitos processuais que decorrem da própria Constituição da República Portuguesa, abrangendo arguidos e até as vítimas, sendo que as normas aprovadas no passado dia 12 de Junho suscitam dúvidas de constitucionalidade, entre outros, à luz do vertido nos art.ºs 2.º, 18.º, 20.º e 32.º, todos da Lei Fundamental. Na verdade, tal como estão redigidas, são aptas a comprometer até o acesso ao direito e as garantias de defesa, bem assim como os princípios da segurança jurídica e da proteção de confiança.Postas as coisas nestes termos e esquecendo o processo “Operação Marquês”, gostaria de ter o seu advogado “amordaçado”? Esta é a questão fundamental e que só pode agora ser resolvida no Tribunal Constitucional. Aguardemos, enquanto a maior parte de nós não se apercebeu de que perdeu mais direitos. Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico