A ministra da Justiça insistiu esta sexta-feira (20 de fevereiro) no parlamento que a proposta do Governo para aumentar a celeridade processual é constitucional, apesar das dúvidas colocadas pelo presidente da Assembleia da República quanto à constitucionalidade de algumas das normas."Se [a proposta de lei] fosse manifestamente inconstitucional, naturalmente o senhor presidente da Assembleia da República não a teria admitido", salientou Rita Alarcão Júdice, apelando aos deputados que o diploma seja aprovado hoje na generalidade para que possa ser aprimorado na especialidade, num processo legislativo que "seja conduzido exclusivamente pelo interesse público".Em 27 de janeiro, ao admitir a proposta no parlamento, José Pedro Aguiar-Branco solicitou num despacho à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, "no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada" do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo Governo, "em particular quanto às implicações constitucionais das soluções propostas".Em causa está, por um lado, o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento, e, por outro, de os atos considerados "manifestamente infundados" e destinados a atrasar o processo poderem passar ser punidos pelo tribunal com multas até 10.200 euros.As dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS no relatório inicial da comissão, elaborado pela deputada socialista Isabel Moreira, que ainda assim considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido, o que aconteceu esta manhã na generalidade."A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra", reiterou no debate, em plenário, Isabel Moreira, considerando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.Livre, PCP e os deputados únicos de BE, PAN e JPP corroboraram também o entendimento de que a proposta de lei é inconstitucional."A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos, de quem é acusado", sustentou, pelo Livre, Paulo Muacho, frisando que há "razões históricas" para que a Constituição impeça que o Estado se transforme "num opressor" através dos tribunais."Portugal já teve um sistema com mais fluidez processual, acabou em 1974 [ano da Revolução dos Cravos que pôs fim à ditadura], quando se acabou com a mordaça aos advogados", lembrou o deputado bloquista Fabian Figueiredo.A deputada do PAN, Inês Sousa Real, vincou igualmente que o partido não admite que, num sistema no qual "falham meios" e os "modelos processuais são desajustados", se construa "a narrativa de que o direito de defesa é inimigo da celeridade processual", enquanto o parlamentar do JPP, Filipe Sousa, disse entender que o diploma "pode ferir o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias" dos cidadãos.Já a comunista Paula Santos observou que, além das mudanças no regime de confissão não impedirem que esta aconteça "para ilibar o verdadeiro culpado", a introdução de uma multa até 10.200 euros "cria uma espécie de multa de ato dilatório" para os arguidos ricos e "funciona como dissuasão do exercício de direitos legítimos" de defesa.À direita, o Chega defendeu a conformidade com a Constituição da proposta de lei, com o deputado Nuno Gabriel a considerar igualmente que o valor máximo de 10.200 euros "não é dissuasor" para um sujeito processual com dinheiro, enquanto a sua colega de bancada, Catarina Salgueiro apelou a uma densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas "incidentes toscos" sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos."O PSD está disponível para dialogar, ouvir e acolher as propostas técnicas de aperfeiçoamento vindas de outros partidos, em especial dos partidos de esquerda, reforçando a solidez constitucional desta proposta", assegurou, no final do debate, o social-democrata Paulo Lopes Marcelo.A IL e o CDS-PP apelaram também a que a proposta seja viabilizada na generalidade para depois ser aperfeiçoada na especialidade na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.A discussão ficou ainda marcada por alusões, à direita, aos casos judiciais que envolvem o antigo primeiro-ministro socialista José Sócrates, o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e diversos eleitos do Chega, bem como a recente acusação de assédio ao antigo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, que este nega.