PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
O Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que autorizou a ativista Renata Cambra a ter uma tenda montada no Rossio, em Lisboa, durante a madrugada, nos protestos pela habitação que ali têm decorrido, noticiou a CNN Portugal/TVI, que adianta que o recurso pede efeito suspensivo da decisão judicial, pelo que a manifestante pode deixar de estar autorizada a colocar a sua tenda no Rossio e mantê-la lá após as 00H30. Porém a advogada de Cambra, Leonor Caldeira, garante que não é assim.
"Recurso do MP não suspende a sentença no seu essencial", diz a causídica. "A tenda continua a ser protesto". E prossegue: "O recurso interposto pelo MP para o Tribunal Constitucional é obrigatório por lei sempre que um tribunal recusa aplicar uma norma por inconstitucionalidade, e incide apenas sobre essa questão: a interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 como limite automático [de manifestações] às 00h30."
Lembrando que "a sentença decidiu também que a tenda usada como símbolo do protesto não é campismo nem está sujeita a licenciamento", Leonor Caldeira aponta para outra das clarificações que resultaram da decisão do Tribunal Administrativo: "Qualquer intervenção policial exige auto fundamentado." E conclui: "Estas partes da decisão não dependem da questão de constitucionalidade em recurso."
Mas há mais: ainda segundo Leonor Caldeira, "o TC pode, em qualquer caso, fixar ao recurso efeito meramente devolutivo, em vez de suspensivo, nos termos do n.º 5 do artigo 78.º da Lei do Tribunal Constitucional. Não faria sentido que uma sentença proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo que pressupõe uma urgência extrema na prevenção da lesão de um direito fundamental, ficasse suspensa por efeito do recurso. Um efeito suspensivo tornaria a decisão inútil, porque o direito reconhecido termina a 24 de novembro." Pelo que, anuncia, vai pedir "que o efeito do recurso seja limitado à questão das 00h30 e que lhe seja fixado efeito meramente devolutivo. O tribunal decidirá."
O DN contactou o gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da República e aguarda esclarecimento sobre a informação.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações ou reuniões em lugar público, decretado pela lei de 1974, não pode ser visto, à luz da Constituição da República, que é posterior à lei em causa, e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, como "absoluto e automático", autorizando Renata Cambra a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, até 24 de novembro, quando é votado o Orçamento do Estado, e respeitando o Mercado de Natal previsto para a praça do Rossio.
Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, por se tratar de um pedido relativo apenas a esta manifestante, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, a maior parte das quais, de resto, ocorreu após ter sido dada entrada do pedido, a 20 de outubro, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30", sem atender às características desta, "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".
Em reação, o MAI sublinhou que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.
Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.
A PSP, por seu lado, garantiu que vai cumprir a decisão do tribunal relativa aos protestos pela habitação, afirmando que a polícia já vem agindo no sentido da decisão e que tentou negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas.
“Vamos cumprir toda a decisão que está plasmada e que foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa”, disse o porta-voz da Polícia de Segurança Pública (PSP), Sérgio Soares, aos jornalistas, numa conferência de imprensa na sede da instituição.
Na segunda-feira, a assembleia popular da Acampada de Lisboa, que contou com a participação de centenas de manifestantes, aprovou voltar a montar tendas esta terça-feira no Rossio, na sequência desta decisão judicial.
*Com Lusa
(em atualização)

