PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
Gerardo Santos

PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo

Ministério Público defende efeito suspensivo do recurso, pelo que a manifestante Renata Cambra não poderia ter uma tenda na manifestação prevista para esta terça-feira, avança a CNN Portugal/TVI. Leonor Caldeira, advogada da Acampada, contesta.
Publicado a: 

O Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que autorizou a ativista Renata Cambra a ter uma tenda montada no Rossio, em Lisboa, durante a madrugada, nos protestos pela habitação que ali têm decorrido, noticiou a CNN Portugal/TVI, que adianta que o recurso pede efeito suspensivo da decisão judicial, pelo que a manifestante pode deixar de estar autorizada a colocar a sua tenda no Rossio e mantê-la lá após as 00H30. Porém a advogada de Cambra, Leonor Caldeira, garante que não é assim.

"Recurso do MP não suspende a sentença no seu essencial", diz a causídica. "A tenda continua a ser protesto". E prossegue: "O recurso interposto pelo MP para o Tribunal Constitucional é obrigatório por lei sempre que um tribunal recusa aplicar uma norma por inconstitucionalidade, e incide apenas sobre essa questão: a interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 como limite automático [de manifestações] às 00h30."

Lembrando que "a sentença decidiu também que a tenda usada como símbolo do protesto não é campismo nem está sujeita a licenciamento", Leonor Caldeira aponta para outra das clarificações que resultaram da decisão do Tribunal Administrativo: "Qualquer intervenção policial exige auto fundamentado." E conclui: "Estas partes da decisão não dependem da questão de constitucionalidade em recurso."

Mas há mais: ainda segundo Leonor Caldeira, "o TC pode, em qualquer caso, fixar ao recurso efeito meramente devolutivo, em vez de suspensivo, nos termos do n.º 5 do artigo 78.º da Lei do Tribunal Constitucional. Não faria sentido que uma sentença proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo que pressupõe uma urgência extrema na prevenção da lesão de um direito fundamental, ficasse suspensa por efeito do recurso. Um efeito suspensivo tornaria a decisão inútil, porque o direito reconhecido termina a 24 de novembro." Pelo que, anuncia, vai pedir "que o efeito do recurso seja limitado à questão das 00h30 e que lhe seja fixado efeito meramente devolutivo. O tribunal decidirá."

O DN contactou o gabinete de imprensa da Procuradoria Geral da República e aguarda esclarecimento sobre a informação.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações ou reuniões em lugar público, decretado pela lei de 1974, não pode ser visto, à luz da Constituição da República, que é posterior à lei em causa, e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, como "absoluto e automático", autorizando Renata Cambra a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, até 24 de novembro, quando é votado o Orçamento do Estado, e respeitando o Mercado de Natal previsto para a praça do Rossio.

PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
Habitação: Tribunal diz que meia-noite e meia não é limite automático e autoriza montagem de uma tenda

Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".

A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, por se tratar de um pedido relativo apenas a esta manifestante, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, a maior parte das quais, de resto, ocorreu após ter sido dada entrada do pedido, a 20 de outubro, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30", sem atender às características desta, "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".

Em reação, o MAI sublinhou que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.

Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.

A PSP, por seu lado, garantiu que vai cumprir a decisão do tribunal relativa aos protestos pela habitação, afirmando que a polícia já vem agindo no sentido da decisão e que tentou negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas.

“Vamos cumprir toda a decisão que está plasmada e que foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa”, disse o porta-voz da Polícia de Segurança Pública (PSP), Sérgio Soares, aos jornalistas, numa conferência de imprensa na sede da instituição.

Na segunda-feira, a assembleia popular da Acampada de Lisboa, que contou com a participação de centenas de manifestantes, aprovou voltar a montar tendas esta terça-feira no Rossio, na sequência desta decisão judicial.

*Com Lusa

(em atualização)

PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
Acampadas. PSP diz que decisão do tribunal "vai ao encontro" da ação da polícia
PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
Protestos pela habitação. MAI reage a sentença do tribunal e diz que se refere apenas a "uma situação individual e concreta"
PGR recorre de decisão que permite tenda no Rossio de madrugada. Acampada contesta efeito supensivo
Acampada Rossio. E se houver uma praça de gente ao relento