O ministro da Administração Interna, Luís Neves
O ministro da Administração Interna, Luís NevesFoto: Gerardo Santos

Protestos pela habitação. MAI reage a sentença do tribunal e diz que se refere apenas a "uma situação individual e concreta"

A decisão só abrange o caso de Renata Cambra e ”salvaguarda" a "possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas", diz o Ministério da Administração Interna
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O Ministério da Administração Interna (MAI) considerou que a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa diz respeito a "uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente". A decisão judicial considerou que o limite da meia-noite e meia para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando, assim, uma manifestante a permanecer de madrugada na praça do Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

"O Ministério da Administração Interna, tendo em atenção o conteúdo da decisão judicial em causa, considera que da mesma resulta claro que esta se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente, estabelecendo, assim, as condições de compatibilização dos diferentes direitos e interesses em presença", refere o comunicado do MAI, divulgado esta segunda-feira, 2 de novembro.

Para o ministério tutelado por Luís Neves, "a decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante“. Nesse sentido, enumera “a compatibilização com eventos públicos; a eventual deslocalização do protesto; a proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30; o cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos”.

Na nota, o MAI considera que a decisão judicial "salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas".

O Governo faz ainda saber que "respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação, reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses, em particular no acesso à habitação”.

Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, 2, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

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