Mural de homenagem a Odair Moniz no Bairro do Zambujal
Mural de homenagem a Odair Moniz no Bairro do ZambujalJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Ministério Público vai recorrer da pena suspensa do polícia que matou Odair Moniz

Tribunal de Sintra aplicou pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio que aconteceu em outubro de 2024. PGR revela que Ministério Público vai recorrer.
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O Ministério Público vai recorrer da condenação de três anos e seis meses de pena suspensa do polícia que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, revelou esta quarta-feira (17 de junho) a Procuradoria-geral da República (PGR).

Em resposta enviada à Lusa, a PGR adiantou que “o Ministério Público vai interpor recurso” da decisão lida na segunda-feira, no Tribunal de Sintra, que aplicou uma pena suspensa de três anos e seis meses pelo crime de homicídio que aconteceu em outubro de 2024.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, o coletivo liderado pela juíza Ana Sequeira entendeu que o agente Bruno Pinto não agiu por preconceito, afastando a hipótese de crime de ódio e que o polícia quis apenas “concretizar uma detenção legítima” e que, no momento em que Odair Moniz foi alvejado por dois tiros disparados pelo agente, este apenas quis garantir a “proteção de uma agressão atual e ilícita” por parte da vítima.

“Não estamos, é importante realçar e deixar claro, perante um crime de ódio”, acrescentou o coletivo de juízes.

Se por um lado, o agente Bruno Pinto matou Odair Moniz, disse ainda o tribunal, por outro lado “o circunstancialismo da sua ação atenua o seu desvalor, a sua ilicitude, já que o arguido agiu para se defender numa situação de grande tensão e dificuldade, mesmo para um polícia”.

Em relação à existência de uma faca, além de a juíza presidente Ana Sequeira ter dito durante a leitura da decisão que não ficou provado que Odair tinha consigo tal objeto, o acórdão foi claro: “No momento imediatamente anterior aos disparos que o atingiu, Odair não levou a sua mão à cintura, nem empunhou contra o arguido qualquer lâmina ou faca”.

Apesar de não ter sido condenado a prisão efetiva, o agente Bruno Pinto foi condenado a pagar um total de 90 mil euros em indemnizações: 30 mil euros aos três herdeiros de Odair Moniz pela perda do direito à vida, 20 mil euros à viúva de Odair Moniz e 40 mil euros aos dois filhos de Odair Moniz por danos não patrimoniais.

O polícia terá ainda de pagar uma pensão de 220 euros a um dos filhos de Odair Moniz até este completar 18 anos.

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