Imigrantes poderão ficar detidos por até um ano e meio antes da deportação.
Imigrantes poderão ficar detidos por até um ano e meio antes da deportação.Foto: Leonardo Negrão

Imigrantes. Governo propõe eliminar notificação de abandono voluntário e aumentar tempos de detenção para até 18 meses

A notificação de abandono voluntário, atualmente prevista na lei, dá 20 dias para o imigrante recorrer da decisão ou a cumprir.
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Eliminar o prazo de 20 dias para que o imigrante possa recorrer da decisão ou abandonar voluntariamente o país, avançar diretamente para o afastamento coercivo, aumentar para até 540 dias o período de detenção de estrangeiros e estabelecer na lei que o recurso judicial não suspende a decisão de afastamento. Estas são algumas das medidas propostas pelo Governo para acelerar a deportação de imigrantes em situação ilegal.

O documento será colocado esta tarde, 5 de dezembro, em consulta pública. O DN apurou que o objetivo destas alterações assenta em quatro eixos essenciais: uma “distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais”, a promoção de um “afastamento eficaz, célere e justo, combatendo abusos legais e redes de imigração ilegal e de tráfico humano”, o reforço da agilidade processual e o “robustecimento do sistema de proteção internacional”, com vista ao “combate a situações de abuso da figura do asilo”.

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Tal como o jornal tinha antecipado em maio, algumas destas propostas resultam das recomendações de um grupo de trabalho criado pelo Governo. Após a aprovação da Lei dos Estrangeiros e da Lei da Nacionalidade, chega agora a terceira etapa da revisão das políticas migratórias em Portugal. O ministro António Leitão Amaro classificou esta proposta como “a última grande peça legislativa da reforma da política migratória”.

Entre as medidas, consta o aumento do prazo de detenção para afastamento do território nacional de 60 para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias e, posteriormente, mais 180 dias. No total, os imigrantes com decisão de abandonar o país poderão permanecer detidos até 540 dias, o equivalente a 18 meses. Segundo o documento, estes prazos estão “em linha com o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen”.

Simultaneamente, é sugerida a aplicação de medidas alternativas à detenção, como caução ou entrega do documento de viagem, reservando a privação de liberdade como último recurso. Haverá ainda alterações nos critérios para a análise de expulsão do território nacional, incluindo a “efetiva e sólida ligação do cidadão estrangeiro ao país”, atualmente prevista na lei. O documento dá como exemplo que o simples facto de nascer em Portugal deixará de ser suficiente para impedir a expulsão, sendo necessário também residir no país nos últimos cinco anos.

A nova lei também mexe no acesso à justiça. "Consagrar definitivamente o efeito devolutivo do recurso judicial do processo de afastamento para evitar o recurso judicial abusivo como forma de limite a expulsão". Na prática, significa estabelecer que o recurso judicial não suspende a decisão de afastamento, para impedir que as pessoas usem recursos para atrasar ou bloquear a decisão de afastamento ou expulsão.

Para os que tiverem esta decisão, aumentará de cinco para até 20 anos o período de interditação de entrada e permanência no país. Segundo o Governo, este prazo está "em linha com a proposta de regulamento de retorno" da União Europeia (UE)".

Ainda neste sentido, constará na lei que passará a ser obrigatório o reembolso das despesas com as condições de acolhimento, "caso se comprove que o requerente de asilo possui rendimentos próprios ou se tiver sido detetado em situação irregular noutro Estado-Membro". Por fim, será "privilegiado o retorno voluntário sempre que o cidadão estrangeiro cooperar nesse sentido".

Após a consulta prévia, o diploma será enviado ao Parlamento, possivelmente em janeiro. Antes, será ouvido o Conselho Nacional das Migrações, já na próxima semana. O ministro António Leitão Amaro, em conferência de imprensa para anunciar esta aprovação em Conselho de Ministros, afastou que o Chega seja o "parceiro preferencial" para aprovação na Assembleia da República. Mesmo que as primeiras "grandes primeiras peças" da mudança política migratória, a Lei dos Estrangeiros (já em vigor) e a Lei da Nacionalidade (atualmente no Tribunal Constitucional), só foram aprovadas por causa do partido de André Ventura.

amanda.lima@dn.pt

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