Família de Odair Moniz recorre da sentença e pede agravamento da condenação do agente da PSP
A família de Odair Moniz recorreu da sentença que condenou o polícia Bruno Pinto pela morte do cabo-verdiano. A defesa deu entrada com o recurso esta quinta-feira, 27 de agosto, contestando a avaliação da prova e a fundamentação do acórdão e pedindo o agravamento da condenação.
No recurso, o advogado José Semedo Fernandes defende o reconhecimento de dolo direto e o afastamento da tese da legítima defesa com excesso, o que, no seu entendimento, deverá resultar numa pena mais pesada e efetiva, sem suspensão. Recorde-se que o agente Bruno Pinto, da Polícia de Segurança Pública (PSP), foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.
O Ministério Público (MP) também recorreu para o Tribunal da Relação, defendendo que o polícia “agiu com dolo direto” e com o objetivo de matar a vítima, afastando a tese da legítima defesa. A família considera que os três anos e seis meses de prisão, suspensos, são “manifestamente insuficientes” perante a gravidade dos factos, a forma como ocorreu a morte, o uso da arma de fogo e o facto de o arguido ser um agente policial em serviço.
É reivindicada uma pena de prisão efetiva e defende que, mesmo que o tribunal mantenha parte do entendimento da sentença, a condenação deve ser superior a cinco anos. O objetivo é afastar a possibilidade de suspensão.
Contradições
O representante da família de Odair Moniz entende que existem “contradições” entre a fundamentação dos juízes e a decisão. Um dos pontos apontados é a coexistência entre o reconhecimento de dolo de homicídio e a referência a um “ato instintivo de defesa”, ou seja, uma reação imediata. O recurso questiona se um ato apresentado como instintivo pode coexistir com a conclusão de que houve dolo de homicídio.
É também questionada a relação entre o chamado “excesso censurável” e a redução da pena. O recurso contesta o facto de o tribunal ter considerado que o agente agiu em excesso de legítima defesa e, ao mesmo tempo, ter aplicado uma atenuação especial que levou à redução da pena, não o agravamento.
Outro dos pontos contestados é a não aplicação de uma pena acessória. Os advogados defendem que, perante os factos considerados provados, a decisão de não aplicar esta medida ao agente não está suficientemente justificada.
Uso da arma de fogo
O recurso ainda contém uma forte contestação ao facto de o tribunal não ter levado em conta a Norma de Execução Permanente (NEP) e o Decreto-Lei nº 457/99, de 5 de novembro, que norteiam o uso de armas de fogo por polícias. Inclusive, este facto chamou a atenção de penalistas, tal como o DN noticiou recentemente.
Este decreto-lei determina que, para estes corpos especiais ao serviço do Estado, o uso de armas de fogo contra pessoas só é permitido em três circunstâncias. São elas: para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física; para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas; para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga.
É apontado pelo advogado que Bruno Pinto não agia como um cidadão comum, mas sim, como um polícia em serviço, com formação específica e outros meios à sua disposição, nomeadamente bastão extensível, gás-pimenta e algemas.
A NEP distingue diferentes formas de utilização da armas de fogo e estabelece que, quando há disparos contra pessoas, deve ser privilegiada "a opção menos letal" aos suspeitos. “A NEP estabelece ainda que, nas situações de recurso efetivo contra pessoas, deve privilegiar-se a utilização menos letal, tentando garantir a produção de lesões mínimas no suspeito ou agressor", lê-se no documento.
Mesmo admitindo que tenha existido resistência à detenção ou agressão física, a família defende que isso não justificava o recurso à arma de fogo e os dois disparos. “Mesmo admitindo, sem conceder, que a detenção podia ser legítima e que a resistência de Odair Fernandes era ilícita, daí não decorre que o agente policial pudesse disparar dois tiros contra o corpo de uma pessoa desarmada, um deles em zona torácica, a 20–50 cm, como meio necessário para repelir uma agressão atual", defende José Semedo Fernandes.
O recurso dá ainda destaque à forma como Bruno Pinto mantinha a arma durante o confronto físico. Segundo o advogadosda família, “no momento imediatamente anterior ao primeiro disparo, o arguido mantinha a arma de fogo empunhada na mão direita, junto à cintura e sem a recolher ao coldre, tentou agarrar Odair Fernandes com a mão esquerda, em contexto de corpo-a-corpo e de tentativa de imobilização física”.
Aumento da indemnização
A defesa ainda entende que o valor fixado em tribunal, de 30 mil euros, não é suficiente. “A quantia de €30.000,00 pela perda do direito à vida não reflete a dignidade do bem jurídico vida, a idade da vítima, a sua inserção familiar e profissional, a natureza dolosa do facto e a especial censurabilidade da atuação do arguido", diz.
É solicitado o aumento do montante. “Os danos não patrimoniais próprios da Assistente e de cada um dos filhos devem ser fixados em montante não inferior a €50.000,00, sem prejuízo dos limites decorrentes do princípio do pedido", lê-se.
amanda.lima@dn.pt

