O tribunal considerou não existir uma organização complexa da rede, nem uma liderança da estrutura.
O tribunal considerou não existir uma organização complexa da rede, nem uma liderança da estrutura.Foto: Mário Vasa / Global Imagens

Esquema de moradas falsas na Penha de França termina com 26 condenações em pena suspensa

Deixando cair o crime de associação criminosa, 25 arguidos foram condenados pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e de falsificação de documento.
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Os 26 acusados de pertencerem a uma rede que usava moradas falsas na Penha de França, em Lisboa, para legalizar imigrantes foram condenados a penas suspensas por auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e abuso de poder. A leitura do acórdão ocorreu esta quarta-feira, 15 de julho.

Em causa estava também o crime de associação criminosa, que o tribunal não deu como provado. O tribunal considerou não existir uma organização complexa da rede, nem uma liderança da estrutura.

Deixando cair o crime de associação criminosa, 25 arguidos foram condenados pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e de falsificação de documento e um dos arguidos, funcionário da junta de freguesia, foi condenado pelo crime de abuso de poder - todas as penas aplicadas são inferiores a cinco anos e, por isso, o coletivo de juízes decidiu pela suspensão da pena.

A existência de um esquema para que, com recurso a moradas fornecidas por outras pessoas a troco de dinheiro, a Junta de Freguesia da Penha de França atestasse erroneamente a residência de imigrantes foi denunciada em 2022 pela própria autarquia.

Em junho de 2024, o Ministério Público acusou 30 pessoas, das quais 26 conheceram hoje a decisão. Das restantes quatro, uma morreu entretanto e outras três vão ser julgadas em separado, devido a dificuldades em notificá-las.

De acordo com a acusação, Rippon Hossain seria o líder de uma rede que contaria com cinco intermediários igualmente naturais do Paquistão e mais 23 pessoas, na maioria portugueses, residentes na Penha de França, cuja função seria fornecer a sua morada ou testemunhar a veracidade de outro endereço, a troco de quantias entre os 10 e os 60 euros.

No entanto, o tribunal considerou hoje que Rippon Hossain não era o líder da rede, uma vez que não ficou demonstrado em julgamento que este conhecia todos os arguidos. O esquema contaria ainda com a colaboração de um funcionário da Junta de Freguesia, que alertaria um dos intermediários sempre que uma das moradas usadas se tornava suspeita.

O funcionário terá sido o único a não lucrar com o negócio, enquanto os restantes terão obtido, entre janeiro de 2020 e julho de 2023, de 110 a 14.850 euros.

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