As obras "Memorial do Convento" e "O Ano da Morte de Ricardo Reis", de José Saramago, vão deixar de ser de leitura obrigatória no 12.º ano, segundo a proposta de revisão das Aprendizagens Essenciais atualmente em consulta pública até 28 de abril.O documento, elaborado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, prevê uma maior flexibilidade na escolha das obras literárias, permitindo aos professores optar entre diferentes autores. Entre as novidades está a introdução de "Um Deus Passeando pela Brisa da Tarde", de Mário de Carvalho, como alternativa possível no currículo.Na prática, os docentes passam a poder escolher entre um romance de Saramago ou a obra de Mário de Carvalho, deixando de existir a obrigatoriedade de abordar o único autor português distinguido com o Nobel da Literatura, prémio que recebeu em 1998.Apesar desta alteração, mantêm-se como obrigatórias no 12.º ano obras de Fernando Pessoa e o conto “George”, de Maria Judite de Carvalho. Já no 11.º ano, continuam no programa autores como Padre António Vieira, Almeida Garrett, Eça de Queirós, Camilo Castelo Branco e Antero de Quental, reforçando a presença de clássicos da literatura nacional.A revisão curricular integra um conjunto mais vasto de mudanças, incluindo a introdução de Educação Física logo no 1.º ano e a manutenção do ensino de inglês a partir do 3.º ano.As alterações deverão entrar em vigor no ano letivo 2027/2028, após a fase de consulta pública, que o Governo descreve como uma etapa de “aperfeiçoamento e validação” com contributos da comunidade educativa e da sociedade civil..Governo vai rever currículos e organização dos 1.º e 2.º ciclos até 2027