Acampada Porto. Sete detidos de domingo serão alvo de "processo comum"
As sete pessoas detidas na madrugada do último domingo (1) após a intervenção policial na acampada do Porto não serão alvo de um processo comum, anunciou o advogado Ricardo Salazar após as diligências.
Segundo o representante, a procuradora considerou que “faltavam recolher indícios de prova”, não sendo possível recolhê-los em tempo útil para o processo sumário. “Isto significa que não vai haver julgamento tão breve”, acrescentou Ricardo Salazar, admitindo ainda que pode haver até um arquivamento após o inquérito.
O advogado considerou ainda que, olhando “à primeira vista” para o despacho da procuradora, lhe parece que se estão “a misturar coisas”.
“As pessoas foram detidas pelo crime de desobediência e o auto não é totalmente claro e as diligências de prova não têm a ver com isso”, disse ainda o representante dos manifestantes detidos, sublinhando que quer que “o processo seja justo, equitativo e que todos os olhos do país o possam estar a acompanhar”.
“Espero que o Ministério Público não peça segredo de justiça. Pedir segredo de justiça neste processo é estar a silenciar o vosso trabalho, é garantir que as pessoas não sabem o que é que se está a passar no processo, e é tentar amordaçar os manifestantes”, continuou o advogado, insistindo que “processos secretos e processos de influência política são do tempo de Estado Novo, antes de 74”.
O advogado disse ainda que “todos foram surpreendidos” pela decisão tomada esta manhã pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, considerando que não pode ser “pensada ou conjugada isolada”.
"Os poderes políticos têm de se submeter aos tribunais. A decisão de Lisboa reconhece o direito à manifestação e que o artigo 11.º [do decreto-lei 406/74, que define o fim das manifestações à 0h30] não pode ser interpretado por si só e reconhece que a tenda como símbolo é perfeitamente legal e legítimo".
