Acampada Porto. Sete detidos de domingo serão alvo de "processo comum"
ESTELA SILVA

Acampada Porto. Sete detidos de domingo serão alvo de "processo comum"

Advogado dos sete manifestantes, Ricardo Salazar, considerou que procuradores estão "a misturar coisas" e apelou a que o processo não seja colocado sob segredo de justiça.
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As sete pessoas detidas na madrugada do último domingo (1) após a intervenção policial na acampada do Porto não serão alvo de um processo comum, anunciou o advogado Ricardo Salazar após as diligências.

Segundo o representante, a procuradora considerou que “faltavam recolher indícios de prova”, não sendo possível recolhê-los em tempo útil para o processo sumário. “Isto significa que não vai haver julgamento tão breve”, acrescentou Ricardo Salazar, admitindo ainda que pode haver até um arquivamento após o inquérito.

O advogado considerou ainda que, olhando “à primeira vista” para o despacho da procuradora, lhe parece que se estão “a misturar coisas”.

“As pessoas foram detidas pelo crime de desobediência e o auto não é totalmente claro e as diligências de prova não têm a ver com isso”, disse ainda o representante dos manifestantes detidos, sublinhando que quer que “o processo seja justo, equitativo e que todos os olhos do país o possam estar a acompanhar”.

“Espero que o Ministério Público não peça segredo de justiça. Pedir segredo de justiça neste processo é estar a silenciar o vosso trabalho, é garantir que as pessoas não sabem o que é que se está a passar no processo, e é tentar amordaçar os manifestantes”, continuou o advogado, insistindo que “processos secretos e processos de influência política são do tempo de Estado Novo, antes de 74”.

O advogado disse ainda que “todos foram surpreendidos” pela decisão tomada esta manhã pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, considerando que não pode ser “pensada ou conjugada isolada”.

"Os poderes políticos têm de se submeter aos tribunais. A decisão de Lisboa reconhece o direito à manifestação e que o artigo 11.º [do decreto-lei 406/74, que define o fim das manifestações à 0h30] não pode ser interpretado por si só e reconhece que a tenda como símbolo é perfeitamente legal e legítimo".

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