MP propõe suspensão provisória do processo dos 27 detidos por resistência na acampada de Lisboa
O Ministério Público propôs esta segunda-feira (26 de outubro) a medida de suspensão provisória do processo dos 27 detidos na madrugada de domingo, no Rossio, por resistência na acampada de Lisboa pelo direito à habitação.
A informação foi avançada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, à saída do tribunal, pelas 16h15.
Os manifestantes detidos foram presentes ao Juízo Local de Pequena Criminalidade, no Campus da Justiça, no Parque das Nações, cerca das 14h00, indiciados pelo crime de desobediência.
A suspensão provisória do processo é uma medida alternativa que evita o julgamento em tribunal.
De acordo com Ricardo Sá Fernandes, "o Ministério Público manifestou toda a compreensão pela luta das pessoas que ali estavam e que eram aqui arguidas e propôs a todos uma suspensão provisória do processo que passe apenas pelo pagamento de uma compensação simbólica, falou-se em 150 euros, para uma instituição de solidariedade social".
O advogado indicou que está em causa apenas a "circunstância de não terem obedecido à ordem de dispersão" da polícia, e não qualquer "questão que tenha a ver com tendas".
Explicou ainda que, caso aceitem a suspensão provisória do processo, os arguidos terão de proceder ao pagamento do valor estipulado, ou podem decidir avançar para julgamento, "sustentando que terão desobedecido porque entendem que aquela ordem é uma ordem ilegítima".
