Fique a conhecer as principais medidas do anteprojeto de lei governativo que pretende consagrar alterações laborais..Chega quer suavizar alteração da lei laboral antes de aprovar Orçamento de Estado. Contratos a termo certoA proposta do Governo prevê que os contratos a termo certo passem a ter uma duração inicial mínima de um ano, ao invés dos atuais seis meses, podendo ser renovados até três vezes. No que toca à duração máxima, e já tendo em conta as renovações, a proposta é que passe de dois para três anos nos contratos a termo certo.Despedimento por justa causaA medida prevê que as micro, pequenas e médias empresas possam avançar com despedimentos por justa causa por factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas por este ou ouvir o que as testemunhas apresentam para o defender, durante o processo disciplinar. Esta proposta, se for aprovada, aplicar-se-á a todas as sociedades que empregam menos de 250 pessoas.Direito à reintegraçãoMesmo em casos em que o litígio seja declarado ilícito pelo tribunal, o empregador não tem de reintegrar o trabalhador nos quadros, confirmando-se o despedimento.Período experimentalO Governo pretende revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, é obrigatório um período experimental de 180 dias. Pode ser revogado a partir dos 90 dias.Fim das restrições ao outsourcing após despedimentoNo caso de uma empresa fazer um despedimento coletivo ou extinguir um posto de trabalho, ficava impedida de, durante os 12 meses seguintes, recorrer ao outsourcing para as mesmas necessidades. A proposta do Governo prevê a revogação desta limitação.Trabalhadores independentesAtualmente, um trabalhador independente é considerado economicamente dependente de uma empresa, logo mais protegido, quando recebe 50% dos seus rendimentos de um único cliente, mas o Governo quer aumentar essa percentagem para 80%.TeletrabalhoÉ revogada a norma que atualmente prevê que um empregador só pode recusar uma proposta de teletrabalho apresentada pelo trabalhador “por escrito e com a devida fundamentação”, desde que esta seja compatível com a função desempenhada. Com esta alteração, será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um funcionário.Plataformas digitaisA proposta de revisão de legislação laboral inclui a transposição de uma diretiva europeia, que visa a melhoria das condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais. O artigo 12.º do Código de Trabalho já previa algumas indicações para comprovar a existência de contratos de trabalho com plataformas digitais, mas o Governo quer que se verifiquem cumulativamente dois requisitos: a prestação da atividade tem de ser regular e o prestador tem de estar em situação de dependência económica.Autodeclaração de doença fraudulenta pode ditar despedimentoO Governo quer que a entrega de uma autodeclaração de doença fraudulenta possa dar direito a um despedimento por justa causa. Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 254.° do Código do Trabalho, relativo à prova de motivo justificativo de falta e que prevê que "a apresentação ao empregador de declaração médica ou de autodeclaração de doença com intuito fraudulento" constitua uma "falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento". Segundo a lei atual, a "apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento", pelo que o objetivo agora é alargá-la também às autodeclarações de doença emitidas através da linha SNS 24.Serviços mínimos em greveO Governo quer integrar as creches e os lares nos serviços mínimos em caso de greve, assim como os setores do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.O Código do Trabalho prevê atualmente que em caso de greve os serviços mínimos sejam assegurados "em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", que incluem correios e telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, salubridade pública,abastecimento de águas, bombeiros, serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado, transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem.Horário flexívelOs pais com filhos até aos 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, deixam de poder recusar trabalho à noite, ao fim de semana e feriados.AmamentaçãoO direito ao horário reduzido durante a amamentação fica limitado a dois anos. Também passa a ser obrigatório comprovar a amamentação, com atestado, a partir do nascimento. Antes era só ao fim de um ano.SubsídiosTrabalhadores voltam a poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional..Oposição unida acusa ministra de ataque aos direitos das mulheres .Lei laboral: Governo elege Chega como parceiro primordial.Lei laboral. José Luís Carneiro adverte primeiro-ministro que pessoas não são linhas vermelhas