“O entendimento consensual de especialistas do setor em questão é no sentido de que o regime atualmente em vigor com a Lei nº 38/2018", que respeita "o consenso técnico e académico" que "aponta para a importância da 'despatologização' das questões da identidade de género", "continua a ser o mais adequado para as necessidades das pessoas e mais respeitador dos direitos humanos, estando mais alinhado com os standards e orientações internacionais do que a antecessora Lei nº 7/2011, de 15 de março, que estes projetos pretendem repristinar.”Esta é a principal conclusão do parecer da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) sobre os três projetos de lei, do PSD, Chega e CDS/PP, que, visando revogar a legislação em vigor, foram aprovados a 20 de março na generalidade, com os votos favoráveis dos três partidos e a oposição dos restantes grupos parlamentares.O parecer de 28 páginas, não assinado, ao qual o DN teve acesso, e que por sua vez cita os vários pareceres de especialistas enviados ao parlamento — os quais, frisa, vão no sentido de que “a reversão ao regime anterior estará em desconformidade com o atual conhecimento científico sobre a identidade de género”, “constituindo um retrocesso significativo na proteção dos direitos das pessoas trans e intersexo, potencialmente danoso para a sua Saúde, bem-estar e qualidade de vida” — também chama a atenção para o facto de “o modelo do reconhecimento jurídico da identidade de género com base na autodeterminação”, tal como consagrado na lei em vigor, ter vindo a “alargar-se no espaço europeu, incluindo faixas etárias mais largas do que a existente em Portugal, não havendo, à data, indicação de nenhum Estado que tenha revertido este modelo”. Traduzindo: ao revogar a lei que adotou tal modelo, Portugal seria o primeiro Estado europeu a recuar nesta matéria.Ao fazê-lo, evidencia a CIG — que caustica expressamente o facto de o projeto de lei do Chega usar "terminologia descontinuada no panorama internacional", (“disforia de género”, “hermafrodita”) e "definições não consensualizadas ou adotadas por organismos internacionais", como “ideologia de género” —, o país arrisca tornar-se, na Europa, símbolo de retrocesso, virando as costas às “mais recentes orientações de organizações internacionais, incluindo o Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde”, com as quais a lei em vigor está alinhada, sendo disso prova, refere o parecer, “todas as referências positivas em relatórios internacionais”.Inconstitucionalidade à vista, adverte CIGAlém disso, diz o parecer, revogar a lei nos termos em que os diplomas em causa o fazem pode ser inconstitucional. Porque, lê-se no documento, “a regressão ao regime anterior [o da lei de 2011] em que o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género é subordinado à apresentação de um relatório elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica, comprovando o diagnóstico de perturbação de identidade de género, coloca a questão de se tal retorno a um condicionalismo externo do exercício do direito à autodeterminação de género, porque integrante do exercício dos direitos fundamentais à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, expressamente consagrados no Artigo 26º da Constituição da República Portuguesa [CRP], pode ser considerado uma restrição incompatível com o Artigo 18º da CRP que estabelece a força jurídica dos direitos fundamentais pessoais protegidos pela Constituição.” E a CIG, citando o Tribunal Constitucional, prossegue: “Além de [tais direitos] só poderem ‘ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição e devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos’”, implicam que as leis que os restrinjam, por serem “restritivas de direitos, liberdades e garantias”, têm de se revestir de “carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.Como o DN já assinalou, os projetos de lei em causa não esclarecem o que sucede aos menores que, estando na escola, têm já, nos termos da lei, direito a ser tratados pelo nome auto-atribuído (escolhido de acordo com a respetiva identidade de género), ou aos que estão a fazer terapêutica hormonal, nomeadamente com bloqueadores de puberdade (terapêutica que os projetos de lei do Chega e CDS/PP proíbem a menores com incongruência de género). Precisamente, a CIG alerta para a necessidade de avaliar o efeito real das leis nas pessoas que afetam, salientando que "se afiguraria relevante, para efeitos de uma reflexão mais aprofundada (antes da efetivação de alterações legislativas neste âmbito), poder dispor-se de estudo(s) de avaliação da implementação e impacto da Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, atualmente em vigor, assim como promover-se uma eventual audição sistematizada, designadamente de jovens e pessoas adultas LGBTI+, seus familiares e a um conjunto mais alargado de organizações e entidades, designadamente da sociedade civil que se dedicam à intervenção com pessoas LGBTI+, assim como de profissionais de diversos setores envolvidos na operacionalização do atual enquadramento legal."Note-se que as associações representativas das pessoas transgénero e respetivas famílias se queixaram de não terem sido ouvidas na preparação dos projetos de lei em causa, e que não foram requeridos, por esses mesmos grupos parlamentares, pareceres às organizações representativas dos especialistas na área; todos os pareceres desse tipo que foram enviados ao parlamento, como o da Ordem dos Psicólogos e da Sociedade Portuguesa de Sexologia, foram-no por iniciativa destas entidades."Governo não escondeu parecer nenhum"Já o parecer da CIG sobre os projetos de lei, recorde-se, foi pedido pelo Executivo PSD/CDS, mais precisamente pela ministra com a tutela da Igualdade, Margarida Balseiro Lopes, como a governante reconheceu no parlamento, em audição na primeira comissão, esta terça-feira, frisando que é normal o Executivo pedir pareceres às entidades relacionadas com as áreas sobre as quais há iniciativas legislativas, e "não tem, por princípio, a obrigação de partilhar com a Assembleia da República a documentação que recebe das entidades que dependem diretamente de si."Depois de o Público ter, a 26 de março, revelado a existência do documento e o facto de quer a CIG quer o gabinete da ministra recusarem acesso ao mesmo e até esclarecer o seu sentido, BE, Livre e PS requereram ao Governo que o divulgasse, sem sucesso. Duas semanas depois, porém, e quando já quer o DN quer o Livre tinham invocado a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (o Livre requerendo também acesso a eventuais versões anteriores do parecer, assim como a correspondência, incluindo emails, a ele atinentes entre a CIG e o Governo), a ministra enviou o documento ao parlamento, garantindo que "o Governo não escondeu parecer nenhum" e "não admite que alguém a acuse de falta de transparência". .Identidade de género. "Governo não escondeu nenhum parecer", diz ministra.Identidade de Género: PSD quer de volta a lei “inaceitável” de 2011 que Cavaco vetou .Identidade de género: “Vai-se criar um mercado negro de hormonas”