Margarida Balseiro Lopes, ministra com a tutela da igualdade, não tinha até agora permitido acesso ao parecer que "chumba" projetos de lei em análise, incluindo o do seu partido.
Margarida Balseiro Lopes, ministra com a tutela da igualdade, não tinha até agora permitido acesso ao parecer que "chumba" projetos de lei em análise, incluindo o do seu partido.Foto: Reinaldo Rodrigues

Identidade de género. Parecer que Governo não queria divulgar chumba projetos de lei da direita

Parecer, que ministra da tutela designou como “técnico”, sublinha que lei de 2018, que PSD, CH e CDS querem revogar, está alinhada com orientações e standards internacionais e é mais adequada e respeitadora dos direitos humanos. E adverte: revogação pode ser inconstitucional.
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“O entendimento consensual de especialistas do setor em questão é no sentido de que o regime atualmente em vigor com a Lei nº 38/2018", que respeita "o consenso técnico e académico" que "aponta para a importância da 'despatologização' das questões da identidade de género", "continua a ser o mais adequado para as necessidades das pessoas e mais respeitador dos direitos humanos, estando mais alinhado com os standards e orientações internacionais do que a antecessora Lei nº 7/2011, de 15 de março, que estes projetos pretendem repristinar.”

Esta é a principal conclusão do parecer da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) sobre os três projetos de lei, do PSD, Chega e CDS/PP, que, visando revogar a legislação em vigor, foram aprovados a 20 de março na generalidade, com os votos favoráveis dos três partidos e a oposição dos restantes grupos parlamentares.

O parecer de 28 páginas, não assinado, ao qual o DN teve acesso, e que por sua vez cita os vários pareceres de especialistas enviados ao parlamento — os quais, frisa, vão no sentido de que “a reversão ao regime anterior estará em desconformidade com o atual conhecimento científico sobre a identidade de género”, “constituindo um retrocesso significativo na proteção dos direitos das pessoas trans e intersexo, potencialmente danoso para a sua Saúde, bem-estar e qualidade de vida” — também chama a atenção para o facto de “o modelo do reconhecimento jurídico da identidade de género com base na autodeterminação”, tal como consagrado na lei em vigor, ter vindo a “alargar-se no espaço europeu, incluindo faixas etárias mais largas do que a existente em Portugal, não havendo, à data, indicação de nenhum Estado que tenha revertido este modelo”. Traduzindo: ao revogar a lei que adotou tal modelo, Portugal seria o primeiro Estado europeu a recuar nesta matéria.

Ao fazê-lo, evidencia a CIG — que caustica expressamente o facto de o projeto de lei do Chega usar "terminologia descontinuada no panorama internacional", (“disforia de género”, “hermafrodita”) e "definições não consensualizadas ou adotadas por organismos internacionais", como “ideologia de género” —, o país arrisca tornar-se, na Europa, símbolo de retrocesso, virando as costas às “mais recentes orientações de organizações internacionais, incluindo o Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde”, com as quais a lei em vigor está alinhada, sendo disso prova, refere o parecer, “todas as referências positivas em relatórios internacionais”.

Inconstitucionalidade à vista, adverte CIG

Além disso, diz o parecer, revogar a lei nos termos em que os diplomas em causa o fazem pode ser inconstitucional.

Porque, lê-se no documento, “a regressão ao regime anterior [o da lei de 2011] em que o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género é subordinado à apresentação de um relatório elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica, comprovando o diagnóstico de perturbação de identidade de género, coloca a questão de se tal retorno a um condicionalismo externo do exercício do direito à autodeterminação de género, porque integrante do exercício dos direitos fundamentais à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, expressamente consagrados no Artigo 26º da Constituição da República Portuguesa [CRP], pode ser considerado uma restrição incompatível com o Artigo 18º da CRP que estabelece a força jurídica dos direitos fundamentais pessoais protegidos pela Constituição.” 

E a CIG, citando o Tribunal Constitucional, prossegue: “Além de [tais direitos] só poderem ‘ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição e devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos’”, implicam que as leis que os restrinjam, por serem “restritivas de direitos, liberdades e garantias”, têm de se revestir de “carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo, nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

Como o DN já assinalou, os projetos de lei em causa não esclarecem o que sucede aos menores que, estando na escola, têm já, nos termos da lei, direito a ser tratados pelo nome auto-atribuído (escolhido de acordo com a respetiva identidade de género), ou aos que estão a fazer terapêutica hormonal, nomeadamente com bloqueadores de puberdade (terapêutica que os projetos de lei do Chega e CDS/PP proíbem a menores com incongruência de género).

Precisamente, a CIG alerta para a necessidade de avaliar o efeito real das leis nas pessoas que afetam, salientando que "se afiguraria relevante, para efeitos de uma reflexão mais aprofundada (antes da efetivação de alterações legislativas neste âmbito), poder dispor-se de estudo(s) de avaliação da implementação e impacto da Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, atualmente em vigor, assim como promover-se uma eventual audição sistematizada, designadamente de jovens e pessoas adultas LGBTI+, seus familiares e a um conjunto mais alargado de organizações e entidades, designadamente da sociedade civil que se dedicam à intervenção com pessoas LGBTI+, assim como de profissionais de diversos setores envolvidos na operacionalização do atual enquadramento legal."

Note-se que as associações representativas das pessoas transgénero e respetivas famílias se queixaram de não terem sido ouvidas na preparação dos projetos de lei em causa, e que não foram requeridos, por esses mesmos grupos parlamentares, pareceres às organizações representativas dos especialistas na área; todos os pareceres desse tipo que foram enviados ao parlamento, como o da Ordem dos Psicólogos e da Sociedade Portuguesa de Sexologia, foram-no por iniciativa destas entidades.

"Governo não escondeu parecer nenhum"

Já o parecer da CIG sobre os projetos de lei, recorde-se, foi pedido pelo Executivo PSD/CDS, mais precisamente pela ministra com a tutela da Igualdade, Margarida Balseiro Lopes, como a governante reconheceu no parlamento, em audição na primeira comissão, esta terça-feira, frisando que é normal o Executivo pedir pareceres às entidades relacionadas com as áreas sobre as quais há iniciativas legislativas, e "não tem, por princípio, a obrigação de partilhar com a Assembleia da República a documentação que recebe das entidades que dependem diretamente de si."

Depois de o Público ter, a 26 de março, revelado a existência do documento e o facto de quer a CIG quer o gabinete da ministra recusarem acesso ao mesmo e até esclarecer o seu sentido, BE, Livre e PS requereram ao Governo que o divulgasse, sem sucesso. Duas semanas depois, porém, e quando já quer o DN quer o Livre tinham invocado a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (o Livre requerendo também acesso a eventuais versões anteriores do parecer, assim como a correspondência, incluindo emails, a ele atinentes entre a CIG e o Governo), a ministra enviou o documento ao parlamento, garantindo que "o Governo não escondeu parecer nenhum" e "não admite que alguém a acuse de falta de transparência".

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