“A proposta que o Governo nos apresenta é, para nós, inaceitável.”Foi assim que em novembro de 2010 a deputada Francisca Almeida, do PSD, qualificou o diploma do Executivo socialista de José Sócrates que propunha alterar o Código de Registo Civil, criando “o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil”. Para esta parlamentar, tratava-se de uma proposta “tão pretensamente moderna e progressista que não conhece paralelo na grande maioria dos países europeus”, e que, acusava, ultrapassava “a esquerda pela esquerda”. A sua colega de bancada Teresa Morais (que viria depois, no Governo de Passos Coelho, a assumir o cargo de ministra da Igualdade, e é hoje vice-presidente da Assembleia da República), usou o mesmo adjetivo: “A proposta do Governo – e isto reiteramo-lo – é inaceitável.” Esta deputada diria ainda, sobre o diploma, que “necessárias e úteis são apenas as boas leis. As leis mal feitas, para além do prejuízo e do desprestígio que constituem para o legislador, suscitam a dúvida nos seus aplicadores e a insegurança na ordem jurídica. São, por isso, leis indesejáveis.”Aprovado no parlamento com os votos a favor do PS, PCP, Bloco e Verdes, e contra do CDS-PP e PSD (à exceção de sete deputados sociais-democratas, tendo-se 10 abstido), o diploma, que prescrevia só poderem maiores de idade pedir alteração do nome e do sexo no Registo Civil, sendo para tal a necessário atestar diagnóstico de “perturbação de identidade de género”, através de relatório “elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro”, o qual deveria ser “subscrito pelo menos por um médico e um psicólogo”, seria vetado pelo Presidente da República, Cavaco Silva. E reconfirmado pela Assembleia da República, sem qualquer alteração — facto que o então deputado social-democrata Luís Montenegro reputou, revoltado, de “uma irresponsabilidade!”Mas 15 anos depois, o PSD liderado por Montenegro vem, ao propor a revogação da lei de 2018 — que, aprovada pela maioria de esquerda mais PAN, e à imagem do que sucede na Dinamarca desde 2014, assim como em Malta (2015), Noruega (2016), Bélgica e Luxemburgo (2018), Islândia (2019), Suíça (2022), Espanha e Finlândia (2023) e Alemanha (2024), passou a permitir a alteração do nome e da menção ao sexo no Registo Civil por via declarativa, sem junção de relatórios clínicos, consagrando, como indica o seu título, a “autodeterminação da identidade de género” — cumular de elogios a lei de 2011 que tanto criticou. No preâmbulo do seu projeto de lei, que assume um título (“Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil”) idêntico ao da legislação contra a qual votou há 15 anos, o grupo parlamentar social-democrata classifica “o regime estabelecido pela Lei n.º 7/2011, de 15 de março” como “uma solução equilibrada entre o reconhecimento jurídico das situações de incongruência ou disforia de género e a necessidade de assegurar um enquadramento técnico e científico adequado para decisões com efeitos jurídicos permanentes”, solução essa que “estabelecia um procedimento administrativo acessível e desjudicializado, mas assente em critérios médico-científicos e numa avaliação clínica especializada”. O mesmo tipo de apreciação do diploma do Executivo de Sócrates se encontra no projeto de lei do Chega: “Salvaguardando algumas atualizações que há a fazer a esta Lei, a repristinação da mesma, com alguns ajustes, responde às necessidades que a problemática em análise levanta.”“Esterilização forçada? No século XXI?”Mas o que levou a que em 2010/2011 o PSD, como o CDS-PP e o Presidente da República da mesma área política, se tivessem tão resolutamente insurgido contra a proposta do governo socialista, durante os debates qualificada pela bancada social-democrata como “não equilibrada”, “imprudente", e, caso entrasse em vigor, “a lei menos exigente e mais equívoca de todas as leis em vigor na Europa”?A resposta surge pelas vozes das deputadas sociais-democratas Francisca Almeida e Teresa Morais. Segundo a primeira, o PSD objetava em particular ao “vanguardismo” de o diploma não “exigir expressamente nenhuma alteração física para a mudança de sexo no registo civil”, nem estabelecer “o que quer que seja em matéria de procriação”. E Francisca Almeida explicava: “Não está por forma alguma garantido que quem pretenda ver alterado o seu registo de nascimento do sexo feminino para o sexo masculino tenha de abdicar, por alguma forma, das faculdades reprodutivas do sexo feminino, que renegou. Terão os proponentes ponderado a situação de homens transexuais que, reconhecidos socialmente como tal, decidem, ainda assim, engravidar?!”Ante a resposta escandalizada do então deputado independente da bancada do PS Miguel Vale de Almeida (“Não aceitaremos qualquer proposta que vá no sentido da esterilização das pessoas, porque isso é um autêntico atentado à dignidade física das pessoas, à sua liberdade de escolherem os procedimentos médicos, à pessoa humana e remete para as piores tradições de eugenia (…)”, e da reação do secretário de Estado da Justiça José Magalhães, representante do Governo no debate — “Esterilização forçada? No século XXI? A esta hora?” —, Teresa Morais pediu a palavra, em defesa da honra da bancada.“Ninguém falou em esterilização!”, refutou a futura ministra da Igualdade. “Não somos apologistas desta medida. (…) Aquilo que aqui dizemos é que, no mínimo, é razoável que a uma pessoa que nasce, por hipótese, mulher e tem uma identidade de género que se identifica com o género masculino assuma também uma transformação física consentânea com a mudança de registo que quer obter e não é razoável pedir-se à comunidade e ao Estado que essa pessoa permaneça com toda a sua capacidade reprodutora feminina quando se assume publicamente como homem. Portanto não se trata de esterilização. Trata-se de que alguém que quer assumir uma mudança de sexo assuma que quer assumir esse sexo por inteiro e, portanto, deixará de pertencer ao sexo a que pertencia até ao momento em que pede essa alteração. Esterilização forçada foi um chavão que o Sr. Secretário de Estado utilizou para distorcer aquilo que foi o nosso debate e, portanto, rejeitamos essa acusação.”Ao que José Magalhães retorquiu: “A defesa da bancada teve uma vantagem: explicitou que alguns no PSD querem a esterilização mas não querem que se lhe chame esterilização. E toda a sua discussão anda à volta disso: uma esterilização que tenha os efeitos da esterilização mas que não se chame esterilização.”Anote-se que, até aos nossos dias, há países europeus que exigem a esterilização para o reconhecimento legal da alteração do género — são eles Chipre, Turquia, Kosovo, Letónia, Bósnia Herzegovina, Liechtenstein, Montenegro, Roménia, San Marino, Sérvia, Eslováquia e Turquia. O mesmo sucede na República Checa, que foi em 2025, por esse motivo, condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Mudança documental implicava ir a tribunalAté à aprovação do diploma de 2011, quem quisesse alterar nome e género no registo era obrigado, como descreveu José Luís Ferreira, de Os Verdes, a intentar uma ação em tribunal contra o Estado, antes da qual eram necessários “vários anos de avaliação médica”, “tratamentos destinados a sincronizar as suas características físicas às correspondentes ao sexo pretendido” e “um parecer da Ordem dos Médicos”, cuja emissão “poderia durar três anos”. Em suma, concluía o parlamentar, “um reconhecimento do género da pessoa em Portugal pode demorar quase uma década”.Como referido, a lei seria objeto de veto por parte do PR. Este, relevando tratar-se de “uma matéria de melindre e complexidade, em que existe um grande desconhecimento do que verdadeiramente está em causa” insurgia-se contra aquilo que considerou a omissão, na lei, dos “critérios de diagnóstico da perturbação de identidade de género” e “a ausência de critérios para a emissão do relatório clínico”, alertando para o que via como uma desproteção das “pessoas que detêm perturbação de identidade de género” face a “um eventual erro de diagnóstico ou à própria reponderação da sua decisão de mudança de sexo”. Cavaco Silva também exprimiu preocupação com “a confiança que inquestionavelmente deve estar associada ao sistema público de registo”, que “tem por objectivo dar publicidade a determinados factos”. Por essa razão, prosseguia o texto do veto, “permitir a mudança de sexo em casos não comprovados ou cujo diagnóstico se revele insuficiente será muito prejudicial para a confiança pública no sistema registal.” Esta argumentação foi contraditada pelo PCP, através do deputado João Oliveira: “O Sr. Presidente da República, ao vetar o diploma que saiu da Assembleia da República, não quis reconhecer que não deve caber ao poder político a responsabilidade de definir na lei, de forma rígida e definitiva, os critérios médicos, psicológicos, ou, melhor, critérios científicos que devem caber a outros definir. (…) A perturbação de identidade de género está caracterizada e definida cientificamente pela Organização Mundial de Saúde e os critérios de definição médicos e psicológicos para a perturbação de identidade de género têm de ser aplicados pelos profissionais de acordo com as suas regras e com os critérios científicos, sejam médicos ou psicológicos, que a essa aplicação devem presidir. Esta é uma fronteira que delimita a responsabilidade desta Assembleia da República e do poder político na definição de um regime jurídico da outra responsabilidade que cabe aos médicos, aos psicólogos, às suas organizações profissionais (...).”ONU e Conselho da Europa advogam fim de “pré-condições abusivas”Em maio de 2015, quatro anos após a entrada em vigor do diploma em apreço, o alto comissário para os direitos humanos das Nações Unidas publicava um relatório no qual lamentava que as leis dos estados que possibilitavam a alteração do género nos documentos de identificação “frequentemente imponham condições abusivas, por exemplo exigindo que os requerentes não sejam casados e se submetam a esterilização, a cirurgia de redesignação de sexo ou outros processos médicos, em violação dos princípios internacionais de direitos humanos”, e recomendava que os documentos em causa, com a mudança de género, fossem exarados a pedido, sem pré-condições abusivas.No mesmo documento, pugnava-se por que os estados desenvolvessem programas anti-bullying e linhas telefónicas de apoio a jovens transgénero, providenciando também educação sexual adequada. Sete anos depois, em 2022, era a vez do Conselho da Europa, invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, vincar que deve ser efetuada "uma clara separação entre o reconhecimento legal do género e qualquer cuidado médico a que a pessoa em causa decida livremente submeter-se, dando o seu consentimento informado”. Ainda em 2015, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa exarara uma resolução advogando que o reconhecimento legal de género se baseasse na autodeterminação. O primeiro país europeu a aprovar legislação nesse sentido foi a Dinamarca, em 2014, seguida de Malta e Irlanda em 2015 e Bélgica e Luxemburgo pouco depois. Portugal foi o sexto, em 2018. É essa lei de 2018 que o PSD e o Chega pretendem revogar, repristinando a de 2011 e voltando assim a exigir, para alteração de nome e género no Registo Civil, um diagnóstico clínico de disforia, ou incongruência, de género. Os dois projetos interditam ainda o processo de alteração do género e do nome a menores de 18 — atualmente possível, a partir dos 16, mediante relatório clínico e consentimento de quem tenha a responsabilidade parental ou legal pelo jovem —, abrindo exceção para as pessoas intersexo (que evidenciam características sexuais que não se enquadram nas definições típicas de masculino ou feminino). Essas o PSD admite poderem “requerer o procedimento de alteração da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos de idade”, ou até antes. No mesmo sentido vai o projeto de lei do Chega, que prefere usar um termo em desuso (“hermafroditas”): “Têm legitimidade as pessoas com características físicas e biológicas de dois sexos, também designadas de hermafroditas, mediante atestado médico, a partir dos 16 anos de idade, ou antes dessa idade mediante autorização expressa dos pais ou tutores legais, quando, de acordo com acompanhamento médico, a puberdade tenha revelado o padrão sexual predominante e respetivo desenvolvimento psicológico.”“Identidade não é doença”, frisa parecer de peritosO CDS-PP apresentou também um projeto de lei relacionado com incongruência de género, mas com a única finalidade de proibir terapêuticas médicas — “Proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos”. Exceptua da interdição “os casos de menores com comprovada ambiguidade sexual ou doenças endocrinológicas, ou genéticas, devidamente acompanhados por equipa médica e multidisciplinar.” A mesma proibição consta do projeto de lei do Chega, que acrescenta a interdição de “realização de cirurgias de reatribuição de sexo em menores de idades” (de que não há notícia em Portugal). Nenhum dos projetos de lei que proíbem estas intervenções médicas esclarece a forma de efectivação de tal proibição; não consta, nos documentos anexos aos projetos, parecer da Ordem dos Médicos. Há porém vários pareceres técnicos na página destas iniciativas legislativas, incluindo dois pareceres técnico-científicos da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, elaborados por “profissionais das áreas clínicas da Medicina e Psicologia com competência em Sexologia reconhecida pelas respetivas ordens profissionais”. Todos esses pareceres coincidem na conclusão de que os projetos de lei em causa “representam um desfasamento deliberado das práticas de saúde baseadas na autodeterminação e no respeito pela identidade” e não se baseiam em “evidência científica sustentada”. Frisando que “identidade não é doença”, o Parecer Técnico-Científico da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica sobre o diploma do PSD adverte: “O projeto utiliza o termo ‘incongruência’, remetendo em nota de rodapé para a 'Classificação Internacional de Doenças (CID-11)’ da OMS. Contudo, utiliza esta referência para defender a necessidade de um ‘relatório clínico’, ignorando que a CID-11 retirou precisamente a incongruência de género do capítulo das doenças mentais. A exigência de um relatório médico para mudar o nome ou o sexo no registo civil reintroduz a ideia de que a identidade de género é uma patologia que precisa de validação de terceiros.”Já esta terça-feira, o Colégio da Especialidade de Sexologia da Ordem dos Médicos, através de declarações à Lusa do seu presidente, André Ribeirinho, insurgiu-se contra a "falta de rigor científico" das propostas de PSD, Chega e CDS-PP. Lembrando que, como já referido, a OMS retirou a identidade de género e a disforia de género da lista de patologias do foro mental ou psiquiátrico, e que "não existe uma patologia à volta de identidade de género da pessoa", o psiquiatra acusou o Chega e o CDS-PP de, ao pretenderem proibir terapêuticas médicas, "porem em causa a autonomia técnica do ato médico, retirando aos profissionais competentes a sua capacidade de decisão sobre o que é melhor para a pessoa, em colaboração com as famílias". .Governo alemão adota lei para facilitar a mudança de género.Identidade de género fora da disciplina de Cidadania por ser tema “muito complexo”, justifica ministro.Tribunal Constitucional espanhol reconhece identidade de género como direito fundamental.Tribunal decide que UE deve reconhecer mudança de género obtida noutros países