“É proibida a realização de cirurgias de reatribuição de sexo em menores de idade”. A frase, que faz parte do projeto de lei n.º 391/XVII/1.ª, da autoria do grupo parlamentar do Chega, aprovado a 20 de março no parlamento com os votos favoráveis deste partido, do PSD e do CDS-PP, leva a crer que, em Portugal, essas cirurgias são praticadas em menores. “Isso não existe”, declara, indignado, o endocrinologista José Marçalo, que na sua prática clínica lida há anos com jovens com incongruência/disforia de género. “Não há cirurgias de reatribuição de sexo em menores.”O mesmo afirma categoricamente o pedopsiquiatra Rui Ferreira Carvalho: “Essas intervenções não acontecem antes dos 18 anos. E isso tem de ficar mesmo muito claro, porque têm sido utilizadas estas expressões de choque como ‘castração, mutilação de crianças’.”Para este especialista, que, possuindo a competência em Sexologia pela Ordem dos Médicos, integra desde 2018 a equipa de Diversidade de Género e de internamento da Unidade Psiquiátrica Integrada para Adolescentes Daniel Sampaio (Hospital de Santa Maria e Hospital Pulido Valente, em Lisboa), é fundamental “contrariar essa e outras mensagens que estão a ser veiculadas, como a de que as avaliações no âmbito da diversidade de género são muito rápidas, quando levam anos.”O pedopsiquiatra ficou particularmente chocado ao ouvir uma deputada do Chega afirmar, no debate sobre os três projetos de lei (do PSD, do Chega e do CDS-PP) que foram aprovados e serão de seguida discutidos na especialidade, que “os médicos assinam de cruz” e que “processos são absurdamente rápidos”. Também José Marçalo, coordenador da Unidade Funcional de Endocrinologia da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, exprime a sua indignação: “Não há um único momento em que um diagnóstico destes [de incongruência/disforia de género] seja feito com uma simples assinatura.”“É muito grave essas afirmações terem sido proferidas na Assembleia da República e com divulgação comunitária”, comenta Rui Ferreira Carvalho. Consequência, acusa, de não ter havido auscultação de profissionais de saúde: “Os pareceres que foram enviados para o parlamento [disponíveis na página do projeto de lei do Chega] surgiram de forma autónoma e voluntarista, porque não foram solicitados. A Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica [SPSC], da qual faço parte, teve a iniciativa autónoma de emitir pareceres técnicos sobre os projetos de lei, porque não fomos auscultados. Isso diz tudo, não é?”Os pareceres da SPSC, como os da Ordem dos Psicólogos, da Sociedade Portuguesa de Psicossomática e de conjuntos de profissionais de saúde, da academia e especialistas em identidade de género, “chumbam” os três projetos de lei em causa, e o mesmo fez, em declarações à Lusa, a 17 de março, André Ribeirinho, presidente do Colégio da Especialidade de Sexologia da Ordem dos Médicos (órgão ao qual também não foi requerido parecer), considerando que, ao proibir terapêuticas hormonais a menores de 18 anos, os diplomas do Chega e CDS-PP "põem em causa a autonomia técnica do ato médico, retirando aos profissionais competentes a sua capacidade de decisão sobre o que é melhor para a pessoa, em colaboração com as famílias”.Na mesma ocasião, Ribeirinho explicou ser “uma minoria de jovens púberes que tem acesso a este tipo de intervenção [referia-se a bloqueadores de hormonas, que “congelam” o processo pubertário, e que tanto o diploma do Chega como o do CDS-PP proíbem], mas é efetivamente uma terapêutica essencial para reduzir o sofrimento e ganharmos tempo em casos específicos.” “Querem apagar a luz que estes jovens veem ao fundo do túnel”A primeira preocupação de José Marçalo, face à aprovação da proibição de terapêutica hormonal em menores, é com os seus pacientes: “Imagino como devem estar muito transtornados. À cabeça, aflige-me o impacto psicológico e psiquiátrico que isto vai ter: são jovens que estão numa posição já muito fragilizada, e vamos fragilizá-los muito mais. Porque não se sentem bem no corpo em que nasceram, veem as consultas, a endocrinologia, a psicologia, o acompanhamento que estão a ter, como uma luz ao fundo do túnel. Que agora lhes querem apagar.”O médico, que ao longo dos anos que tem de prática clínica conta mais de mil pacientes com disforia de género, tem desalento na voz. “E há algo que não percebo: que vai acontecer com os jovens cujo tratamento já foi iniciado? Porque nada está previsto para esses casos. Como é? Se esta proibição entrar em vigor deixo de poder passar-lhes as prescrições?”No Reino Unido, onde em 2024 foi decidido, a partir da análise, por parte de um painel de especialistas, de estudos científicos sobre o efeito dos bloqueadores pubertários, interditar o uso desses medicamentos a menores diagnosticados com disforia de género, a proibição exceptua os jovens que já estavam a fazer esse tratamento. Nos projetos de lei do Chega e CDS-PP, não há uma palavra sobre quem está já a receber esse tipo de medicação. O que ali se prevê é que essa interdição, que os diplomas não explicam como se operacionalizará (passará a ser crime efetuá-la?), só se aplica no caso de menores com diagnóstico de disforia/incongruência de género; menores com outros diagnósticos poderão ser sujeitos às terapêuticas em causa.O projeto de lei do CDS-PP é claro nessa distinção, ao vedar "os tratamentos e as intervenções hormonais, ou de outra natureza, em menores de 18 anos, destinados à supressão ou bloqueio da puberdade, ou à indução de características correspondentes a sexo diferente do sexo biológico, em contexto de incongruência ou disforia de género”, exceptuando porém “os casos de menores com comprovada ambiguidade sexual ou doenças endocrinológicas, ou genéticas, devidamente acompanhados por equipa médica e multidisciplinar.”Assim, os mesmos medicamentos/terapêuticas — os bloqueadores de puberdade ou a administração de hormonas (testosterona, estrogénios, progesterona) para indução de características físicas correspondentes ao sexo diferente do sexo biológico, o chamado tratamento de “reafirmação de género” — continuarão a ser permitidos se o diagnóstico for aquele que o CDS-PP apelida de “comprovada ambiguidade sexual”, ou seja se se tratar de menores intersexo. “Vai crescer muito o número de pacientes que vão comprar fármacos na internet”Uma distinção que, nota Rui Ferreira Carvalho, para além de lhe parecer discriminatória — se a proibição visa acautelar perigos que a medicação possa implicar e certificar que quem a recebe tem maturidade para decidir, como se explica que os menores intersexo possam recebê-la? — nem sempre é clara. Porque, salienta o pedopsiquiatra, há jovens a quem foi inicialmente diagnosticada disforia de género e se descobre mais tarde que são intersexo. Outra situação em que continuará a ser lícita a prescrição de bloqueadores da puberdade é a puberdade precoce, que, explica José Marçalo, "faz a criança crescer mais depressa numa fase inicial, mas leva também a um encerramento prematuro das zonas de crescimento dos ossos, o que pode comprometer a estatura final. Nestes casos, os bloqueadores permitem travar temporariamente esse processo e dar tempo para que o crescimento decorra normalmente."Este médico assume porém que, não sendo endocrinologista pediátrico, não pode falar muito de bloqueadores de puberdade, e que perante a decisão tomada o Reino Unido ficou “um bocadinho sem saber o que pensar sobre o assunto”. A sua experiência com terapêuticas hormonais em menores com disforia de género atém-se a jovens a partir dos 16, já que antes dessa idade habitualmente não se fazem tratamentos hormonais de reafirmação de género. Frisa que essa é uma terapêutica que, “de acordo com toda a literatura científica existente (e já há alguns estudos a longo prazo), e com o acompanhamento correto, com análises frequentes, não está associada a aumento significativo de patologias graves, nomeadamente neoplasias.” . Caso se torne impossível prescrever essa terapêutica a menores com disforia, José Marçalo prevê que aumente muito o “do it yourself” e os problemas daí decorrentes: “Vai crescer muito o número de pacientes que vão comprar fármacos na internet, em darkwebs, por exemplo. Já tive pacientes que o faziam, esta população tem apetência para esses circuitos externos, porque se informam muito na internet. O que significa que vão usar fármacos que não são fiáveis e fá-lo-ão sem seguimento médico.”Algumas das terapêuticas hormonais em causa poderão ser obtidas nas farmácias — no caso das raparigas transgénero, poderão recorrer à terapia de substituição para a menopausa — ou, no caso dos rapazes trans, no circuito clandestino já existente para a testosterona (que é muito usada no meio do culturismo). “Ao passo que as hormonas que prescrevemos são bioidênticas, dependem de análises e de avaliação clínica, laboratorial, específica para cada pessoa, se deixarmos de poder prescrever, vão-se criar circuitos alternativos, um mercado negro de hormonas. Onde eles não existirem vão passar a existir, onde eles já existirem vão aumentar. Os pacientes que estou a seguir, se deixarem de poder obter esse tratamento, vão decerto à procura, com os riscos que isso implica. É tudo muito assustador.”“É absurdo dizer a alguém com 17 anos ‘sofre mais um ano’”Assustador e sem sentido, comenta. “Estamos a falar de jovens entre os 16 e os 17 anos, com um diagnóstico pacífico — muitas vezes foram diagnosticados aos 13, 14, e ficaram a aguardar para poder iniciar a terapêutica — cujos pais estão totalmente dentro do assunto, e que ao completar os 16 anos iniciam, com a autorização necessária dos tutores legais, os seus tratamentos hormonais de reafirmação de género. E, sinceramente, é absurdo dizer a alguém com 17 anos ‘espera mais um ano, sofre mais um ano’, quando já está a sofrer há dois, quatro, ou mais anos. Esperar mais um ano, mais dois anos, sem qualquer evidência científica para suportar isso, porquê?” Importa também, como sublinha o pedopsiquiatra Rui Ferreira Carvalho, que se perceba como ocorre a intervenção das equipas multidisciplinares consoante a idade da criança ou jovem. “A consulta não é uma porta aberta, um pedido de receituário como se de uma cadeia de fast food se tratasse, como alguns querem fazer crer. Primeiro, os jovens chegam-nos por referenciação clínica — pediatras, médicos de família, não recebemos de outra forma. Depois, temos maioritariamente jovens na fase mais tardia da adolescência.”Aparecem também, esporadicamente, crianças mais pequenas — “Podem ter sete, oito, nove, 10 anos de idade. E as intervenções são, claro, totalmente diferentes. Na faixa etária mais precoce trata-se maioritariamente de um contexto de watchful waiting/espera vigilante, um acompanhamento longitudinal, ao longo do tempo. Com intervenção sistémica, entrevistas realizadas com os pais, trabalho com a família e com os outros sistemas nos quais estes jovens estão envolvidos, nomeadamente as escolas. É só o que se passa nessa fase.” .Quando se inicia a puberdade, o que, vinca, é definido por critérios médicos e pela avaliação do estadio do desenvolvimento de caracteres sexuais secundários, uma pequena proporção dos adolescentes poderá eventualmente ter indicação para o acesso a bloqueadores pubertários. Para impedir o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários masculinos, o que, a suceder, é potencialmente irreversível.”Quanto à noção que lhe parece implícita nos projetos de lei do Chega e do CDS-PP, a de que o diagnóstico de incongruência de género poderá muitas vezes corresponder a perturbações psiquiátricas, e que se deve esgotar o acompanhamento dessas perturbações antes de intervir de uma forma mais afirmativa na temática da diversidade dos género, Rui Ferreira Carvalho chama a atenção para o facto de que não se trata necessariamente de “uma coisa ou outra”. Porque há, garante, “muita comorbilidade: ocorre existir, em simultâneo, com a incongruência de género, perturbação do espectro do autismo, sintomatologia ansiosa depressiva, etc, e é difícil efetuar essa distinção.” Sendo que, releva, “a maioria dessas perturbações não obsta à capacidade de consentimento.”“Querem-nos impedir de exercer medicina”Por fim, ambos os médicos pronunciam-se sobre a reposição (trata-se de um regresso à legislação que, proposta pelo governo socialista de José Sócrates, esteve em vigor entre 2011 e 2018), constante nos projetos de lei do PSD e Chega, da obrigatoriedade de, para se poder mudar o nome próprio e o género na documentação, apresentar um “diagnóstico de incongruência ou disforia de género” da autoria de um médico e um psicólogo. Um requisito que foi afastado em 2018, pela Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto (Autodeterminação da Identidade de Género e Expressão de Género). “Faz-me muita confusão que regressemos a um ponto em que nos será solicitado estarmos a fazer um diagnóstico de identidade”, diz Rui Ferreira Carvalho. Não só, explica, porque a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou em 2022 a incongruência/disforia de género do grupo das patologias, mas porque “nem todas as pessoas transgénero, nem todas as pessoas que não se identificam com o género que lhes foi atribuído à nascença, apresentam aquilo a que se pode apelidar de uma perturbação ou entidade nosológica psiquiátrica.” José Marçalo centra a sua crítica noutro ponto: "Por um lado obrigam-me, contra a posição da OMS, a repatologizar a identidade, exigindo um diagnóstico médico para que alguém possa mudar o género no Registo Civil. Por outro lado, há uma quase criminalização daquilo que neste momento estou a fazer, que é prescrever determinados medicamentos. Ou seja, querem que os médicos estejam envolvidos para diagnosticar, mas depois impedem-nos de tratar. É uma posição incoerente."Em resumo, diz outro endocrinologista com experiência na área da identidade de género que prefere que o seu nome não seja publicado, estão a “querer legislar para interferir diretamente nas leges artis dos médicos. Querem-nos impedir de exercer medicina. E devemos todos lembrar-nos de que fizemos um juramento, o de Hipócrates, que temos de defender.”Do juramento em causa fazem parte os compromissos de respeitar a autonomia e dignidade dos pacientes, de exercer a profissão "com consciência e dignidade e de acordo com as boas práticas médicas", de "não permitir que considerações sobre idade, doença ou deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação política, raça, orientação sexual, estatuto social ou qualquer outro fator se interponham entre o dever do médico e o doente", e de "não usar os conhecimentos médicos para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob ameaça". .Identidade de Género: PSD quer de volta a lei “inaceitável” de 2011 que Cavaco vetou .Parlamento revoga lei que permite mudança de género em menores.PSD com disciplina de voto no projeto do partido sobre mudança de género no registo civil