António José Ramos é o relator da análise constitucional à lei que facilita deportação de imigrantes
O juiz António José das Ascensão Ramos vai ser o relator do processo de análise constitucional ao projeto de lei que facilita a deportação de imigrantes, a chamada “lei do retorno”. O texto foi enviado ao Tribunal Constitucional (TC) no dia 7 de agosto pelo Presidente da República, António José Seguro.
O conselheiro está no Tribunal Constitucional desde 2021. O papel do relator inclui organizar a preparação do processo, com a apresentação de uma proposta aos demais juízes e juízas. Depois da votação, redige o acórdão de acordo com a decisão do coletivo, além de também ter direito a votar o texto. A decisão final é a da maioria.
O DN apurou que a primeira discussão do projeto estava prevista para esta semana. A lei será analisada com os novos juízes, empossados em junho, após meses de impasse no Parlamento para a escolha dos nomes.
O resultado marcará a posição da nova composição do Palácio Ratton perante um projeto semelhante ao analisado no verão passado, o da Lei dos Estrangeiros. Na ocasião, as declarações de voto mostraram divergências relacionadas com posições de esquerda e de direita. Agora, poderão ser conhecidas as posições dos novos juízes sobre o tema, como a de Luís Filipe Brites Lameiras, indicado pelo Chega.
No requerimento de 34 páginas enviado aos juízes do Palácio Ratton, o Presidente da República levanta dúvidas sobre a constitucionalidade de 11 normas aprovadas no texto pelo Parlamento. O projeto foi proposto pelo Governo como a “terceira grande peça legislativa” da reforma migratória.
O chefe do Estado invocou várias razões para a análise de constitucionalidade, confirmando os mesmos alertas feitos por vários especialistas. O principal deles é a separação de famílias, com a expulsão de estrangeiros com filhos menores portugueses residentes em Portugal, por entender que pode “violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança”.
De acordo com o texto, o limite à expulsão do imigrante que é pai ou mãe de um menor, atualmente previsto, só se aplica se a criança estiver “legal”, ou seja, com um título de residência. Antes mesmo da entrada do projeto no Parlamento, integrantes do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo manifestaram preocupação com este tópico.
Na fase de discussão, pareceres solicitados a várias entidades levantaram dúvidas quanto à conformidade da iniciativa com o direito internacional e com a Constituição. É o caso do Conselho Português para os Refugiados (CPR).
Mesmo assim, o Governo resolveu avançar com a medida no texto aprovado na Assembleia da República, com os votos a favor do PSD, CDS e IL. O Chega absteve-se e toda a esquerda votou contra.
amanda.lima@dn.pt
