O Governo manteve, na nova versão do “pacote retorno”, a regra que facilita a deportação de imigrantes com filhos menores em território nacional. No texto, lê-se que o limite à expulsão, atualmente previsto, só se aplica se a criança estiver “legal”, ou seja, com um título de residência.“Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes legais em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação”, consta da nova redação do artigo 135.º da lei, que versa sobre os “limites à expulsão”.O texto completo foi conhecido esta segunda-feira, 30 de março, após a entrada no Parlamento. Antes, passou por consulta pública e foi apresentado no Conselho Nacional para as Migrações e Asilo. A questão desta alteração foi, aliás, uma das preocupações manifestadas por várias conselheiras e conselheiros na reunião de dezembro.Foi também alvo de sugestões de alteração na consulta pública que decorreu no final do ano. Na versão atualmente em vigor da legislação, um dos limites à expulsão é precisamente a presença de filhos menores em território nacional, uma medida considerada importante por especialistas para a proteção das crianças.Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Governo remeteu para mais tarde a resposta sobre qual seria a alteração relacionada com os limites à expulsão de pais ou mães. Agora, fica claro que o executivo desconsiderou estes contributos.Outra alteração é a exigência de residência no país por, pelo menos, cinco anos para beneficiar desta regra de não deportação. Atualmente, quando há filhos menores, não releva o tempo de residência do imigrante em Portugal.*Em atualizaçãoamanda.lima@dn.pt.Conselho de Ministros aprova menos recursos, deportações aceleradas e mais tempo de detenção para imigrantes.Imigração. Governo lança “pacote retorno” e assegura que há dinheiro para a execução do programa