Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Governo remeteu para mais tarde a resposta sobre qual seria a alteração relacionada com os limites à expulsão de pais ou mães.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Governo remeteu para mais tarde a resposta sobre qual seria a alteração relacionada com os limites à expulsão de pais ou mães.Foto: Gerardo Santos

"Pacote retorno". Governo mantém nova regra que facilita deportação de imigrantes com filhos menores

Proposta de lei deu entrada no Parlamento esta segunda-feira, 30 de março, após consulta pública e aprovação em Conselho de Ministros recentemente.
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O Governo manteve, na nova versão do “pacote retorno”, a regra que facilita a deportação de imigrantes com filhos menores em território nacional. No texto, lê-se que o limite à expulsão, atualmente previsto, só se aplica se a criança estiver “legal”, ou seja, com um título de residência.

“Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes legais em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação”, consta da nova redação do artigo 135.º da lei, que versa sobre os “limites à expulsão”.

O texto completo foi conhecido esta segunda-feira, 30 de março, após a entrada no Parlamento. Antes, passou por consulta pública e foi apresentado no Conselho Nacional para as Migrações e Asilo. A questão desta alteração foi, aliás, uma das preocupações manifestadas por várias conselheiras e conselheiros na reunião de dezembro.

Foi também alvo de sugestões de alteração na consulta pública que decorreu no final do ano. Na versão atualmente em vigor da legislação, um dos limites à expulsão é precisamente a presença de filhos menores em território nacional, uma medida considerada importante por especialistas para a proteção das crianças.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Governo remeteu para mais tarde a resposta sobre qual seria a alteração relacionada com os limites à expulsão de pais ou mães. Agora, fica claro que o executivo desconsiderou estes contributos.

Outra alteração é a exigência de residência no país por, pelo menos, cinco anos para beneficiar desta regra de não deportação. Atualmente, quando há filhos menores, não releva o tempo de residência do imigrante em Portugal.

*Em atualização

amanda.lima@dn.pt

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