Na véspera da apreciação parlamentar da Lei da Nacionalidade e da alteração ao Código Penal, criando a perda de nacionalidade portuguesa para condenados por crimes graves, os partidos da AD mantinham a esperança de que nesta quarta-feira seja possível aprovar alterações que conciliem a superação das reservas do Tribunal Constitucional e a garantia de votos favoráveis e abstenções suficientes entre as bancadas da oposição.O grupo parlamentar do Chega esteve reunido nesta terça-feira, um dia após André Ventura ter acusado o Governo “de não ser menos socialista do que o PS” nas alterações na Lei da Nacionalidade. Aquelas que foram aprovadas em outubro de 2025, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, mas vetadas pelo então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após os juízes do Tribunal Constitucional terem apontado inconstitucionalidade a diversas normas. Entre os partidos que apoiam o Governo existe a expectativa de que Ventura opte por um “mal menor”, e o líder parlamentar social-democrata Hugo Soares, que tinha uma deslocação a Coimbra agendada na noite passada, para assistir à tomada de posse de órgãos distritais do PSD, cancelou-a, “por motivos de agenda”, sendo substituído pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim.A proposta conjunta do PSD e do CDS-PP, assinada pelos sociais-democratas Hugo Soares e António Rodrigues e pelos centristas Paulo Núncio e João Pinho de Almeida, funda-se no que a maioria diz ser “uma análise cuidada” do que o Tribunal Constitucional apontou às alterações na Lei da Nacionalidade e no Código Penal. Mas com soluções que “não abdiquem de garantir a previsão do instituto da perda da nacionalidade”. Para garantir a proporcionalidade, passa a exigir-se para a perda de nacionalidade a condenação a pena efetiva de seis anos, decorrente de crimes que “representam uma forte desestabilização, quando não mesmo quebra, da relação de pertença que confere materialidade ao vínculo jurídico que une o indivíduo ao Estado”. Mantendo como crimes que possibilitam perda da nacionalidade terrorismo e contra a segurança do Estado, que foram validados pelo Tribunal Constitucional, PSD e CDS-PP juntam-lhes os de homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual, “condutas que de forma perentória atentam contra o mais essencial da vida em comunidade”.Também se cria a possibilidade de reobtenção de nacionalidade, até a um máximo de 25 anos após trânsito em julgado da pena acessória de perda da nacionalidade (nos casos de crimes de violação, abuso sexual e terrorismo) ou de 15 anos, noutros crimes. O momento em que se pode requerer a reobtenção fica a cargo do juiz que aplique a pena, ponderando fatores como o grau de ilicitude, o modo de execução ou a gravidade das consequências.Certo é que o PSD e o CDS-PP recordam na nota justificativa que a AD “enfrentou um conhecido cenário de irresponsável diminuição de exigência dos requisitos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa”. E respondem-lhe com a necessidade de os requerentes não terem sido condenados com pena de prisão efetiva superior a cinco anos, tendo em conta fatores como “circunstâncias concretas que objetivamente confirmem ou infirmem a existência de um vínculo de integração efetiva e genuína na comunidade nacional”. Incluindo a condenação por crime de ultraje a símbolos nacionais. No que toca ao critério para a obtenção de nacionalidade portuguesa, o Chega admite subir de dois para três anos a condenação, com trânsito em julgado de sentença, por crime punível com pena de prisão efetiva. Mas insiste que os requerentes, além de possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência, não sejam beneficiários de apoios sociais durante o período de residência que antecede o pedido de naturalização. A proposta do Chega para a alteração do Código Penal, no que toca à criação da pena acessória da perda da nacionalidade, prevê que se aplique a quem tenha sido condenado a pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos, tendo os factos sido praticados nos 15 anos posteriores à obtenção de nacionalidade, incluindo especificamente o crime de associação criminosa - quando se trate de chefe ou dirigente da associação -, de tráfico e mediação de armas e de tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.Apesar disso, o Chega também prevê a reobtenção de nacionalidade, num período entre 10 a 25 anos após o trânsito em julgado da condenação de perda, consoante o tipo de crime que a tenha ditado.Já o PS, além de afastar que uma prévia condenação tenha efeito automático de impedir a aquisição da nacionalidade, propõe a entrada em vigor faseada e um regime transitório para a Lei da Nacionalidade. Seria permitida a apresentação de requerimentos de naturalização pela atual legislação até 31 de junho, bem como até ao final do ano a naturalização de cidadãos de países africanos lusófonos que não conservaram nacionalidade portuguesa após 1975, tendo ficado em Portugal, e os seus filhos nascido no país. E assegurado que os prazos de residência são contados desde que é submetido o pedido de autorização de residência, para “que não sejam os cidadãos a ser prejudicados pela falha do Estado”.Para a AD obter voto favorável do PS terá de aceitar “alterações mínimas indispensáveis para evitar uma lei desequilibrada”. E que passam por prazos de residência habitual mais curtos para quem não seja natural de países da CPLP ou da União Europeia, de nove em vez de dez anos, E mais curtos dos pais para naturalização de menores nascidos em Portugal (em vez de cinco anos, três para quem for da CPLP e União Europeia, e quatro noutros países). Ou eliminar a necessidade de demonstração de meios de subsistência no momento do pedido, exigência recorrente do Chega, pois os socialistas dizem que tal matéria já é avaliada na concessão da autorização de residência e suas renovações.Afastando a alteração do Código Penal para a pena de perda da nacionalidade portuguesa, o PS propõe que não seja possível concedê-la a quem tenha sido condenado, com trânsito em julgado de decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a cinco anos, por terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.Apesar disso, o PS prevê que o Governo possa conceder a naturalização a quem tenha cometido crimes impeditivos, mas evidencie que tal “não é impeditivo da existência de um vínculo de integração efetiva do requerente na comunidade nacional”..Pedidos de nacionalidade em 2025.515.334Pendentes O número oficial de processos de pedido de nacionalidade em curso atingiu o máximo em 2025, segundo dados oficiais avançados pelo Instituto de Registos e Notariado.121.460EntradosÉ o valor mais baixo de novos processos na última década, com os pedidos de nacionalidade a refletirem as transformações na política de imigração ocorridas desde que a AD substituiu o PS na governação.92.257DeferidosO ano passado teve também o mais baixo número de naturalizações de cidadãos estrangeiros ao longo da última década. Menos de metade de pedidos aceites do que tinha havido no ano anterior.3649IndeferidosTambém aqui os dados apontam para mínimos, com os processos de pedido de nacionalidade recusados a descerem para menos de metade dos valores registados em 2024..Com indefinições, Lei da Nacionalidade e petições sobre o tema são debatidas no Parlamento nesta quarta.Tribunal Constitucional chumba Lei da Nacionalidade. PSD considera que pontos centrais foram viabilizados