O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Parlamento esta sexta-feira, 19 de dezembro, o projeto da Lei da Nacionalidade. O procedimento é obrigatório quando uma legislação é chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC). “[s]e o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado”, consta na nota publicada no site da presidência. Este mesmo trecho foi enviado em carta por Marcelo ao presidente da Assembleia da República.Agora, o Governo vai ajustar os pontos da lei chumbados pelo TC para nova votação. A tramitação vai ocorrer após o recesso das festas de fim de ano. O executivo espera que o caminho seja semelhante ao da Lei dos Estrangeiros, também chumbada pelos juízes do Palacio Ratton. A lei foi devolvida e, em poucas semanas, foi aprovada e promulgada por Marcelo.O que ainda não está definido neste caso é se a nova lei contará com votos do Partido Socialista (PS), que remeteu o pedido de fiscalização ao TC, ou o Chega, que foi determinante na primeira versão do texto aprovado.O Governo não vê com preocupação o chumbo, por considerar que "os pontos essenciais" foram mantidos. “É, portanto, com tranquilidade que observamos esta decisão. Consideramos que o TC viabilizou questões essenciais e estruturais, como a contagem de prazos e a diferenciação entre cidadãos europeus e da CPLP em relação a cidadãos de Estados terceiros”, frisou. São precisamente estas “questões essenciais e estruturais” que têm o objetivo de diminuir o número de estrangeiros com direito à nacionalidade.Entre os pontos considerados essenciais pelo Governo está o aumento do tempo de moradia com título de residência para solicitação do pedido e a exclusão na lei do artigo que permite contabilizar o tempo de espera pela autorização de residência. Estes dois pontos, que constam da legislação ainda em vigor, resultam no aumento do número de pedidos, que atualmente ultrapassam os 700 mil.Em declarações no balanço da Estrutura de Missão esta semana, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, falou sobre estes "pontos essenciais". Uma das principais mudanças na lei, analisada e não chumbada pelo TC, foi a de não contabilizar o tempo de espera pelo cartão para o período de moradia necessário para o pedido. "Estes são ilegais", disse o ministro. No entanto, o que a lei prevê, é a contabilização do tempo de espera pelo documento após a autorização da manifestação de interesse. O que aconteceu nos últimos anos é que período pode levar até três anos, tempo em que o imigrante está a trabalhar, a fazer descontos e a viver no país. amanda.lima@dn.pt.Lei da Nacionalidade. O que "não passou", o que "passou" e os próximos passos .Lei da Nacionalidade. Portugal passará a integrar grupo de países mais restritivos da Europa e arrisca ter bebés apátridas