Sindicato de trabalhadores do IRN concorda com restrições para aceder à nacionalidade. Há 700 mil pedidos
Com 700 mil pedidos de nacionalidade pendentes de análise, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) "saúda positivamente" algumas das alterações à Lei da Nacionalidade propostas pelo Governo. São os balcões do IRN pelo país que recebem os milhares de pedidos de nacionalidade por ano, além do portal online, o qual somente advogados podem aceder.
Em nota enviada às redações, o sindicato afirma que, desde o anúncio de possíveis mudanças na lei, há um "aumento acentuado de novos pedidos, apresentados por quem procura ainda beneficiar do regime legal em vigor" e que existe uma "autêntica corrida às Conservatórias" para submissão dos pedidos de nacionalidade.
Para o STRN, esta situação "está a exercer uma pressão insustentável sobre serviços que já se encontravam em situação de rutura". De acordo com a entidade, o aumento da submissão de pedidos ocorre em todos os meios.
"Este crescimento tem-se verificado tanto nas submissões online — realizadas por advogados e solicitadores — como presencialmente, nos diversos postos de atendimento: Conservatória dos Registos Centrais, Arquivo Central do Porto e restantes Conservatórias do Registo Civil em todo o território nacional". O sindicato estima que existe uma carência de recursos humanos estimada em 40%.
Mudanças na lei
De acordo com o sindicato, "várias dessas mudanças vão ao encontro de propostas que o STRN tem vindo a apresentar ao longo do tempo", destaca nota da entidade sindical. Apesar desta concordância, há outras preocupações, nomeadamente a perda nacionalidade em casos de crimes graves.
"O STRN manifesta preocupação quanto à possível existência de inconstitucionalidade", destaca. O sindicato ressalta que "importa analisar com o devido rigor e ponderação".
A representação dos trabalhadores do IRN ainda sugere mais uma mudança na lei, nomeadamente reduzir "de três para um ano o limiar da pena de prisão que impede a concessão da nacionalidade, por naturalização". A lei atual exige, como condição para a concessão da nacionalidade portuguesa que o requerente "não tenha sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos".
O objetivo da sugestão proposta é "harmonizar esta legislação" com a Lei dos Estrangeiros. "Não nos parece coerente que uma condenação penal por crime punível com pena superior a um ano constitua obstáculo à concessão de visto de residência, mas não o seja para o acesso à nacionalidade portuguesa”, explica o presidente do STRN, Arménio Maximino, citado no comunicado.
O STRN "defende firmemente" esta posição, para "reforçar a segurança nacional e garantir coerência legislativa entre a Lei da Nacionalidade e o regime aplicável a cidadãos estrangeiros que pretendem residir em Portugal".
amanda.lima@dn.pt