Segundo Ventura, a reapreciação é “a assunção do princípio político de que quem vem para Portugal deve cumprir regras”.
Segundo Ventura, a reapreciação é “a assunção do princípio político de que quem vem para Portugal deve cumprir regras”.Foto: Gerardo Santos

Parlamento reaprecia a 3 de julho decreto sobre perda de nacionalidade considerado inconstitucional

André Ventura, anunciou como prioridade da sua bancada a confirmação do decreto, mas PSD e Iniciativa Liberal já se demarcaram dessa via do ponto de vista político.
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O Chega agendou para a reunião plenária do Parlamento de 03 de julho a reapreciação do decreto que altera o Código Penal para permitir a perda de nacionalidade, diploma que foi chumbado por unanimidade pelo Tribunal Constitucional. Este diploma, que pretendia criar uma pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, foi aprovado no parlamento em dezembro passado pelo PSD, Chega e Iniciativa Liberal – uma maioria superior a dois terços.

Em maio, porém, o Tribunal Constitucional, pela segunda vez em relação a esta matéria, concluiu pela sua inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.

Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o presidente do Chega, André Ventura, anunciou como prioridade da sua bancada a confirmação do decreto, mas PSD e Iniciativa Liberal já se demarcaram dessa via do ponto de vista político.

André Ventura considerou que a confirmação do diploma pelo Parlamento “não é nem nenhuma afronta, nem nenhum desrespeito” ao órgão de soberania Tribunal Constitucional, “mas a assunção do princípio político de que quem vem para Portugal deve cumprir regras”. “E Portugal deve assegurar que, se violar estas regras, viola o pacto que o levou a estar cá e deve perder a nacionalidade”, alegou.

Porém, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, já disse que a sua bancada não pretende provocar um conflito institucional por esta questão, enquanto a presidente da IL, Mariana Leitão, assegurou que os deputados liberais não vão contrariar a decisão do Tribunal Constitucional.

Na sessão plenária de 03 de julho, será também discutida a uniformização da norma do regime de IVA em matéria de obras em áreas de reabilitação urbana. Neste caso, pretende-se uma clarificação em torno deste regime de IVA que está a opor a Autoridade Tributária, as câmaras municipais e, do outro lado, entidades diversas como Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Segundo Ventura, a reapreciação é “a assunção do princípio político de que quem vem para Portugal deve cumprir regras”.
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