Decisão foi unânime.
Decisão foi unânime.Foto: Leonardo Negrão

Perda de nacionalidade de quem cometer crimes é inconstitucional, declara novamente o TC

A decisão foi unânime e vale para todas as medidas. Ventura acusa TC de se "substituir à maioria da população" e defende "um referendo". PSD diz que não irá provocar um conflito institucional.
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, mais uma vez, que retirar a nacionalidade portuguesa a um imigrante em razão de crimes cometidos é inconstitucional. A decisão, unânime, foi divulgada esta tarde, 08 de maio.

A relatora deste caso foi a juíza conselheira Mariana Rodrigues Canotilho. Os juízes do Palácio Ratton entenderam que o princípio da igualdade é violado, porque a pena de perda da nacionalidade seria aplicada somente a cidadãos naturalizados portugueses. "Embora o legislador tenha substituído a anterior referência à aquisição de nacionalidade pela menção à sua obtenção (...) a norma mantém a diferenciação" entre cidadãos nascidos portugueses e os que obtiverem a nacionalidade.

O presidente do TC, José João Abrantes, explicou que, na prática, o novo texto continuar a violar os princípios já apontados no chumbo anterior. "A norma, em tese neutra, produz assim um efeito discriminatório equivalente ao que motivou a pronúncia anterior em violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13 nº 1 e 2 da Constituição".

Abrantes detalhou que o princípio da proporcionalidade também é violado, porque os crimes listados "não incorporam qualquer dimensão de rutura" de ser ou cidadão português.

Esta análise de constitucionalidade foi solicitada pelo Partido Socialista (PS), após a nova aprovação do diploma no Parlamento. Este texto faz uma alteração ao Código Penal, prevendo uma pena acessória de perda da nacionalidade. O partido do Governo contou com apoio decisivo do Chega na aprovação.

Recorda-se que o texto já havia sido chumbado pelos juízes do TC anteriormente. O Governo ajustou a proposta, na tentativa de estar dentro das regras da Constituição. No entanto, desde a apresentação do texto com as correções, constitucionalistas e deputados da oposição apontavam que as mudanças não eram suficientes para tornar as medidas constitucionais.

Segundo a lei, agora chumbada, a perda da nacionalidade pode ocorrer a imigrantes com nacionalidade que tenham sido condenados "em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 5 anos". A lista possui oito crimes: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado, crimes relativos a infrações relacionadas com um grupo terrorista e associação criminosa.

Ventura acusa TC de se "substituir à maioria da população e ao legislador" e defende "um referendo

André Ventura assume que esta "é uma derrota do Chega", por ser o autor da proposta, mas diz que viu esta "decisão totalmente incompreensível" com "total estupefação".

"Este Tribunal diz que quem cometer crimes graves não perde nacionalidade por uma questão de proporcionalidade. É um Tribunal que se está a substituir à maioria da população e ao legislador, ao arrepio, a fazer caminho próprio", acusou, referindo que "houve um trabalho de muita aproximação para gerar consensos na lei da nacionalidade" e lembrando que estão em causa "crimes de gravidade extrema" como escravidão, violação ou homicídio.

Ventura considera que deve haver uma distinção entre quem tem nacionalidade portuguesa "adquirida" e não "originária. "Por isso é que também não se podem candidatar a Presidente da República. Nos EUA e na Suíça é igual. É uma decisão de natureza mais política do que outra coisa deste Tribunal", prosseguiu o líder do Chega, que desafia o parlamento "reconfirmar a lei" e levar a cabo "um referendo sobre isto". "Vamos perguntar ao povo português o que acha", apelou.

PSD não vai provocar “nenhum conflito institucional” 

O líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, afirmou entretanto que o PSD não vai provocar “nenhum conflito institucional” com o Tribunal Constitucional, após o chumbo da perda de nacionalidade por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.

Hugo Soares destacou que a “lei da nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República”, o que era “essencial” para o PSD, adiantando que irá falar com todos os partidos que apoiaram esta norma.

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