Do teu crime de tortura por omissão

Questionada pelo DN sobre se as celas do Estabelecimento Prisional de Lisboa têm condições para alojar pessoas, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais não respondeu. Não pode dizer que sim. Mas estão lá mais de mil.
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“Há condenações consecutivas de Portugal pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por práticas análogas à tortura nas prisões. Tortura é um crime.  Sei que não é assim que funciona o Direito Internacional, mas é bastante estranho ver condenações por práticas que são análogas à tortura e ninguém ir preso. Não deveria haver responsabilização de quem tem a tutela das prisões, por submeter pessoas a tratamentos desumanos e degradantes?

A pergunta é do jornalista Nuno Viegas, do podcast Fumaça, que está a fazer uma série longa — o Fumaça dedica-se ao “slow journalism” — sobre as prisões nacionais. A entrevista, de 2025, é a Miguel Feldman, coordenador da estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNP), que tem desde 2015 produzido relatórios sobre locais de detenção nacionais.

Naturalmente, a resposta não podia ser outra coisa senão diplomática; Feldman é jurista, visita prisões desde que o Mecanismo existe e tem de se relacionar com as autoridades prisionais e a tutela. Fala, numa voz pausada, serena, na qual o desalento corre em rio profundo, da “não coercibilidade do Direito Internacional público”. E assegura, quando questionado sobre “como pode a Direção-Geral dos Serviços Prisionais manter, na apreciação do MNP, reclusos ‘em condições desumanas’, 22 horas fechados em celas”, que a resposta mais simples é falta de meios: “Não creio que haja vontade de tratar mal as pessoas. Mas é muito difícil, perante a falta de meios, conseguir dar uma resposta rápida a situações que são intoleráveis.”

Não há vontade de tratar mal as pessoas, ecoa o jornalista, com ponto de interrogação. E enumera: se Portugal desde 2020 foi condenado pelo TEDH várias vezes diferentes, se vamos em bem mais de uma dúzia de violações separadas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos devido às más condições materiais nos estabelecimentos prisionais (EP); se o que o tribunal vai encontrando são violações reiteradas ao longo de muitos anos, vários EP, vários locais. Se toda a gente sabe disso porque há relatórios da Provedoria de Justiça sobre as prisões desde 1996, o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura vem cá há 20 anos e está lá tudo nos relatórios, se o Subcomité para a Prevenção da Tortura das Nações Unidas vem cá menos vezes e encontra as mesmas coisas… A lista termina em pergunta retórica: “Houve alguma mudança estrutural no tratamento das pessoas reclusas desde as condenações do TEDH?”

Claro que não. Admite Feldman — o mesmo Feldman que este domingo, em entrevista ao Público, disse “mais do que indignas, às vezes as condições das prisões são inimagináveis” — e dizem todos os relatórios mencionados,  a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, o Fórum Penal, os acórdãos sucessivos do TEDH. E dizem até as comunicações do Estado português com o Comité de Ministros do Conselho da Europa (que tem a incumbência de fiscalizar o cumprimento dos acórdãos do tribunal), pelo que demonstram, até nas medidas que referem estar em curso ou em preparação, ser o estado das penitenciárias.

Porque o que se vê ali, nessas comunicações pouco ou nada escrutinadas em que Portugal tenta comprovar estar a cumprir as decisões do TEDH, são garantias de, por exemplo, “desparasitação mensal” — supõe-se que devido aos reportes contínuos de infestações de baratas, percevejos, pulgas e ratos —, de avaliação da lotação dos estabelecimentos de acordo com as áreas mínimas de cela por pessoa exigidas pelo TEDH, de obras para separação das instalações sanitárias do resto do espaço dos alojamentos. 

O que se vê ali é que grande parte do sistema prisional chegou à terceira década do século XXI com os reclusos amontoados em celas onde urinam e defecam à frente dos outros, celas onde por vezes nem têm espaço para estar três em pé ao mesmo tempo. Celas húmidas, cheias de bolor, gélidas no inverno e irrespiráveis no verão, não raro infestadas de insetos repelentes e roedores, e nas quais têm de passar grande parte do dia fechados, sem nada para fazer.  

O que vemos ali é a certificação de que o sistema prisional português nem sonha cumprir a obrigação, prevista no seu próprio regulamento, de colocar apenas uma pessoa por cela. 

O que vemos ali é a tentativa do Estado português, ano após ano, de empurrar com a barriga e para baixo do tapete, não criando sequer as condições para que os reclusos tenham um recurso, instância, nacional ao qual possam queixar-se das prisões com garantia de eficácia, em vez de só terem o TEDH — ausência de recurso que é em si uma violação dos direitos humanos, e pelo qual o país já foi condenado.

O que vemos ali, e aqui falo como jornalista, é que o Estado português envia para o Conselho da Europa informação que nega sistematicamente quando lhe é pedida por quem tem a função de informar, obrigando os jornalistas nacionais ao ridículo de requerer a um organismo internacional acesso àquilo que cá lhes é interditado como “documento de trabalho interno”.  

O que vemos ali é a evidência de que o sistema prisional e quem o tutela se esforçam, hoje como há décadas, por escamotear a gravidade da violação dos direitos humanos, escondendo sistematicamente os factos e os números (nem nas mencionadas comunicações se encontra algo tão básico como a média de reclusos por cela ou o rácio real de recluso por metro quadrado).

É normal: os crimes negam-se até ser impossível continuar a negar (e mesmo assim muitas vezes para além disso). Porque, sem dúvida alguma, regressando à questão colocada pelo Fumaça a Miguel Feldman, é da assunção da continuação de uma atividade criminosa — a de tratamentos cruéis, degradantes e desumanos — que se trata.

O Código Penal português prevê o cometimento de crimes por omissão — são os crimes que comete quem não age como e quando tem o dever de agir, e nomeadamente quem tem o dever de garante (quem, pelas suas funções, ou relação com a vítima, tem a responsabilidade de garantir a sua segurança).

Quando a Direção-Geral dos Serviços Prisionais, questionada pelo DN sobre se considera que as celas da Ala B do EPL, cujas imagens o jornal tem vindo a publicar, têm condições para alojar pessoas, não responde, está a responder que não. Não: não têm condições para alojar pessoas. 

Pelo que cada uma daquelas pessoas — pessoas, sublinho — está, comprovadamente, a sofrer tratamento desumano e degradante por parte do Estado português. E por todos nós que vemos e deixamos passar, porque achamos que somos melhores, que aquelas pessoas são doutra natureza, doutra estirpe, doutra raça, doutro planeta. 

Merecemos tanto, mas tanto, ser condenados por isso.  

Jornalista

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