"Fomos torturados numa esquadra por agentes do Estado. Não queremos que mais ninguém seja"
Celso Lopes, Flávio Almada, Paulo da Veiga, Miguel Reis, Rui Moniz e Bruno Lopes - sequestrados, agredidos e injuriados por agentes da esquadra da PSP de Alfragide, em fevereiro de 2015, de acordo com o que ficou provado em tribunal - apresentaram uma queixa à Provedora de Justiça contra a inspetora-geral da Administração Interna e o diretor nacional da PSP, por não agirem disciplinarmente contra os os oito polícias condenados, que continuam em funções.
A sentença que condenou os oito agentes foi proferida em maio de 2019 e totalmente confirmada a 25 de novembro último pelo Tribunal de Relação de Lisboa. "Não obstante, todos os agentes continuam em funções e não se conhece reabertura de procedimentos disciplinares ou novos", sublinham os queixosos.
Seis dos oito polícias condenados pelo Tribunal de Sintra tinham visto o respetivo processo disciplinar arquivado pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) ainda antes do julgamento.
Entretanto, conforme o DN noticiou, a magistrada Anabela Cabral Ferreira, que dirige a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), afirmou ao DN que vai avaliar se há novos factos nos acórdãos judiciais que impliquem a reabertura dos processos disciplinares: "Vai ser necessário examinar caso a caso. Se houver factos completamente novos os processos podem ser reabertos", garantiu.
O destino dos agentes condenados, que continuam todos ao serviço, não foi até agora esclarecido pela direção da PSP, apesar de três deles terem sido alvo de penas de mais de três anos de prisão - o que de acordo com o estatuto disciplinar desta polícia implica "demissão" ou "aposentação compulsiva".
Desde que foi conhecido o acórdão do TRL que o DN tem colocado a questão a direção nacional da PSP, sem resposta.
"Dirigimo-nos a V. Exa. (Provedora de Justiça)., por entender que é o estado de Direito que está em causa: 6 anos depois, 33 sessões de audiência e julgamento, uma decisão de primeira instância confirmada pelo Tribunal da Relação e nem a IGAI nem a Direção Nacional da PSP demonstram o respeito devido pelas decisões judiciais - em quem se poderá confiar? Que valor têm, então, os órgãos de soberania? O direito fundamental à justiça e aos tribunais? O poder judicial?", questionam os jovens na referida queixa.
Os seis jovens apelam à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que "desenvolva as ações que entenda por convenientes, nomeadamente através da emissão de recomendações às Sra. Inspetora-Geral da Administração Interna e ao Sr. Diretor Nacional da PSP, nomeadamente para que não existam nem se prolonguem as necessárias tomadas de medidas e ações que ferem a Constituição, a democracia e, neste caso, a nossa sobrevivência enquanto indivíduos e comunidades".
"Nós fomos torturados numa esquadra, por agentes do Estado. Os tribunais deram-nos razão. Não queremos que mais ninguém seja", assinalam.
Em declarações ao DN, em nome dos seis queixosos, Celso Lopes - que foi alvo de um disparo numa perna - e é, tal como Flávio Almada, mediador cultural da Associação Moinho da Juventude, que desenvolve apoio social no bairro da Cova da Moura - justificou esta iniciativa como uma reação "à passividade do diretor nacional da PSP e da IGAI que, após quase três meses da sentença ser confirmada pelo Tribunal de Relação, não decidiram qualquer ação disciplinar relativamente aos condenados, que ainda desempenham funções. Era, por isso, imperativo, fazer este alerta".
Celso Lopes sublinha que "apesar de, neste caso, o sistema de justiça ter funcionado -embora as sentenças tivessem ficado aquém do desejável, tendo em conta o que se passou naquela esquadra (só um dos agentes foi condenado a prisão efetiva), a PSP recusa-se a aceitar e a dar consequência às decisões dos tribunais".
"Pessoalmente sinto-me visado. Não há qualquer justificação ou sentimento de arrependimento por parte daquelas pessoas que envergam uma farda. Entendemos que não podemos continuar de braços cruzados, quando há meios legais para os serviços agirem e não o fazem", acrescenta ainda.
Os queixosos lembram que no âmbito do processo, lhes foi atribuído "o estatuto de vítima especialmente vulnerável ao abrigo da Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, atenta a especial violência dos crimes de que eram acusados os arguidos - agentes de segurança pública".
Na denúncia à Provedora de Justiça, as seis vítimas recordam que em julgamento "foram ouvidas dezenas de testemunhas, os arguidos e produzida toda a prova requerida pelos arguidos e onde, inclusive, a Direção Nacional da PSP se fez representar, através das suas mais altas hierarquias, não só através de testemunhos, como da presença, fardados na data de leitura da sentença, providenciando sempre transporte da PSP aos arguidos nas 33 sessões, com exceção do arguido Arlindo Silva, que sempre se fez transportar em automóvel próprio".
O agente André Silva foi condenado por denúncia caluniosa, falsificação de documento e sequestro agravado, a três anos e nove meses de pena suspensa; Fábio Moura a dois anos e seis meses de pena suspensa por sequestro agravado; Luís Anunciação, chefe da esquadra, a cinco anos por crimes de denúncia caluniosa, falsificação de documento agravada, e cinco crimes de sequestro agravado; André Quesado a dois anos e seis meses por sequestro agravado; Arlindo Silva a um ano por ofensa à integridade física e injúria; Hugo Gaspar a dois meses pelo crime de injúria; Joel Machado a um ano e seis meses de prisão efetiva pelo crime de ofensa à integridade física; e João Nunes a quatro anos de pena suspensa por três crimes de ofensas à integridade física, um crime de falsificação de documento.
Este último, João Nunes, merece especial destaque na queixa a Maria Lúcia Amaral. Conforme o DN também noticiou, na mesma semana em que o TRL confirmou a sentença de condenação, este agente publicou no seu Facebook, acessível ao público, uma mensagem (apagada depois de o DN ter questionado a direção da PSP) em que chama aos queixosos "vagabundos, que nada fazem além de vender droga e brincar com armas" e "bandidos com cadastro".
Afirmou nesse texto que "somos como um castelo construído em cima de madeira podre, sendo que o sistema judicial e todos os seus interesses são essa madeira. Nojenta".
Sobre a indemnização a que foi condenado, pediu desculpa à família "por ter sido sempre profissional e por agora ter que lhes tirar comida da boca para dar a vagabundos, que nada fazem além de vender droga e brincar com armas em filmes autorizados pela Polícia. (...) Desculpa minha filha por ter que te tirar comida da boca para dar a bandidos", assinando João Nunes, agente da PSP.
Apesar da insistência do DN, a direção desta força de segurança recusa-se a responder sobre se tomou medidas disciplinares e quais contra este polícia.
Em entrevista à TSF esta sexta-feira, o diretor nacional da PSP, Manuel Magina da Silva, afirmou que um polícia foi suspenso esta semana por ter feito publicações racistas nas redes sociais. O porta-voz da PSP não quis dizer de quem se tratava, mas o DN apurou que não se trata de João Nunes.
O estatuto disciplinar da PSP considera "infrações disciplinares muito graves os comportamentos dos polícias que violem um ou mais deveres a que se encontram sujeitos, cometidos com negligência grosseira ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição", entre as quais "abusar dos poderes inerentes às suas funções, tratando de forma cruel, degradante ou desumana quem se encontre sob a sua guarda ou vigilância, ou atentar, de forma grave, contra a integridade física ou outros direitos fundamentais das pessoas" e "praticar, no exercício de funções ou fora delas, crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, que, pela sua natureza, comprometa a confiança necessária ao exercício da função".