Defesa de Azeredo Lopes prescinde de depoimento de António Costa
A defesa do ex-ministro Azeredo Lopes pondera prescindir do depoimento do primeiro-ministro, na fase de instrução do caso do furto e recuperação de armas de Tancos, devido à polémica sobre o testemunho ser presencial ou escrito.
"Se o Tribunal entender que o depoimento por escrito da testemunha arrolada (...) poderá de algum modo prejudicar o esclarecimento dos factos, a defesa de algum dos coarguidos ou a celeridade do processo, e não sendo razoavelmente ultrapassado o diferendo, o arguido declara desde já que pretende prescindir do depoimento" de António Costa, lê-se na resposta da defesa de Azeredo Lopes enviada ao juiz Carlos Alexandre, a que a Lusa teve acesso.
O juiz Carlos Alexandre, que dirige a instrução do processo, insiste na importância em ouvir presencialmente o primeiro-ministro, que foi arrolado como testemunha pelo ex-ministro da defesa, arguido no caso Tancos.
Num despacho que consta do caso sobre o furto e recuperação de armas dos paióis de Tancos, com data de terça-feira, o juiz mostra o seu desagrado por António Costa, ter pedido ao Conselho de Estado para depor por escrito, após ter sido arrolado como testemunha do seu ex-ministro da Defesa.
O gabinete do primeiro-ministro não confirma se António Costa vai aceder à insistência do Juiz de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, para testemunhar em pessoa no Tribunal Central de Instrução Criminal. "Nenhum comentário a prestar", responde o porta-voz do chefe de governo, quando questionado pelo DN.
O primeiro-ministro tinha sido intimado a prestar testemunho neste processo, na sequência do pedido feito pelo ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, um dos 23 acusados neste processo, no seu requerimento de abertura de instrução. Costa tinha pedido ao Conselho de Estado para depor por escrito e sido autorizado a tal, mas Carlos Alexandre entende que tal foi uma desconsideração para o Tribunal e pode prejudicar a defesa de Azeredo.
O JIC alega a dificuldade de "formular questões, sub-hipóteses, explicações e introitos", através da inquirição por escrito. Alerta ainda o magistrado que, "havendo outros cidadãos acusados de coautoria, não será de desconsiderar" que se queiram solicitar esclarecimentos suplementares, difíceis de obter num depoimento escrito.