O Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém decidiu esta terça-feira, 26 de maio, pelo regresso das crianças, de 4 e 5 anos, encontradas sozinhas numa estrada em Alcácer do Sal "ao seu Estado da residência habitual (França) com vista a que este possa determinar as medidas de proteção que considere convenientes".De acordo com o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho, o "regresso ao país da sua residência habitual vai ser articulado e executado entre as autoridades portuguesas e francesas competentes com vista a garantir o mínimo prejuízo para o superior interesse destas crianças".Os irmãos Zacharie e Barthélémy, que se encontram atualmente numa família de acolhimento, vão ficar aos "cuidados dos serviços de apoio social de Colmar", onde residem, informou, em comunicado, o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.É explicado na nota que os dois menores "encontravam-se provisoriamente em Portugal na companhia da mãe e do companheiro desta", tendo-se verificado "uma situação de perigo", pelo que o "Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, mediante requerimento do Ministério Público, aplicou medida de proteção provisória a favor dessas crianças". Recorde-se que a mãe, Marine Rousseau, e o padrasto das crianças, Marc Ballabriga, encontram-se em prisão preventiva, após serem detidos em Fátima.O regresso dos dois irmãos a França surge após as autoridades judiciárias francesas comunicarem, através de mecanismos de cooperação judiciária, "a decisão provisória de colocação destas crianças aos cuidados dos serviços de apoio social de Colmar enquanto procedem à avaliação de familiares ou terceiros com vista a aferir as condições destes para acolher as crianças, considerando a situação da mãe e o regime de visitas supervisionado e controlado do pai".A decisão pelo regresso a França dos menores é determinada ao abrigo do regulamento europeu que estabelece que a aplicação de medidas de proteção e de responsabilidade parental cabe às autoridades judiciárias da residência habitual das crianças. "(...) Cabe às autoridades judiciárias do Estado-Membro da residência habitual das crianças aplicar as medidas de proteção e de responsabilidade parental que lhes digam respeito, à luz de um critério de proximidade e, de igual modo, de acordo com o princípio do superior interesse da criança, bem como, não menos importante, de respeito pelas decisões das autoridades judiciárias dos diversos Estados-Membros", lê-se no comunicado. Com a execução desta decisão, esgota-se assim a intervenção das autoridades judiciárias portuguesas, refere ainda o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal. .“Penso neles a cada segundo.” Pai de crianças francesas abandonadas em Alcácer quebra o silêncio.Perigo de fuga e perturbação da ordem pública. Casal francês que abandonou crianças fica em prisão preventiva