A decisão foi unânime.
A decisão foi unânime.Foto: Leonardo Negrão

Tribunal Constitucional aprova lei que facilita deportação de imigrantes

“O que está em causa são medidas legais destinadas a assegurar a efetividade do controlo de fronteiras por via de ingerências na liberdade pessoal de cidadãos estrangeiros", lê-se no comunicado.
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O Tribunal Constitucional (TC) aprovou a nova lei dos estrangeiros, que permite deportações mais rápidas, inclusive de crianças nascidas no país e separação de famílias. O acórdão foi apresentado esta tarde, 28 de agosto. A decisão foi unânime.

O presidente do TC, João Carlos Loureiro, explicou que diferente da versão anterior da lei dos estrangeiros, que foi chumbada, estas alterações são "substancialmente distintas daquelas que foram objeto de julgamento no referido aresto" e que surgem no âmbito do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia.

“O que está em causa são medidas legais destinadas a assegurar a efetividade do controlo de fronteiras por via de ingerências na liberdade pessoal de cidadãos estrangeiros", lê-se no comunicado entregue aos jornalistas na sessão, a qual o DN/DN Brasil esteve presente.

O Presidente António José Seguro havia solicitado em 07 de agosto a fiscalização preventiva da lei, aprovada no Parlamento em julho. O chefe do estado invocou preocupações, em especial, com o direito das crianças, pelo risco de a legislação "violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança".

O TC entendeu que por mais que a lei permita a expulsão de pais ou mães com filhos menores não é automática. O mesmo para as crianças menores de cinco anos. No caso da detenção, os juízes entendem que não será a regra, mas uma medida utilizada como último recurso.

O que acontece a seguir

Agora, o texto volta à mesa de José Seguro, que tem 20 dias para analisar a lei. As opções são duas: vetar politicamente ou promulgar. Caso vete, o diploma volta ao Parlamento, onde o Governo consegue aprová-lo novamente.

As normas que o Presidente pediu a análise de constitucionalidade são as seguintes - e todas agora consideradas em acordo com a Constituição.

- Expulsão de estrangeiros com filhos portugueses
Permite afastar ou expulsar estrangeiros que tenham filhos menores portugueses a viver em Portugal, mesmo que isso possa levar à separação da família.

- Expulsão de crianças nascidas em Portugal
Permite o afastamento ou a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.

- Detenção de crianças desacompanhadas
Permite a detenção de crianças estrangeiras que estejam sem acompanhamento de um adulto responsável.

- Detenção de estrangeiros por até 180 dias
Permite manter um estrangeiro detido num centro de instalação temporária por até 180 dias, prazo que pode ser prorrogado em determinadas situações.

- Detenção de requerentes de proteção internacional durante um recurso
Permite manter requerentes de asilo ou proteção internacional detidos por até 180 dias enquanto contestam judicialmente uma decisão desfavorável sobre o seu pedido.

- Continuação da detenção por novas circunstâncias
Permite manter ou voltar a deter requerentes de proteção internacional quando surgirem novas circunstâncias ou informações que possam justificar a medida.

- Obrigação de permanecer numa zona de fronteira
Determina que requerentes de proteção internacional sujeitos ao procedimento de regresso na fronteira permaneçam numa zona internacional de aeroporto, centro de instalação temporária ou espaço equiparado durante a análise do processo.

- Obrigação de permanecer num centro de triagem
Obriga pessoas, incluindo crianças, a ficar à disposição das autoridades num centro de triagem durante até sete dias, prazo que pode ser prolongado em situações excecionais.

- Recursos que não suspendem automaticamente a decisão
Determina que, em certos casos, contestar uma decisão administrativa desfavorável sobre um pedido de proteção internacional não impede automaticamente que essa decisão produza efeitos.

- Expulsão enquanto ainda decorre um processo judicial
Permite que um requerente de proteção internacional possa ser expulso antes de haver uma decisão judicial definitiva sobre a contestação apresentada.

- Expulsão de refugiados ou beneficiários de proteção subsidiária antes da decisão judicial
Permite o afastamento ou a expulsão dessas pessoas antes de o tribunal decidir sobre o recurso contra a decisão que lhes retirou o direito à proteção.

amanda.lima@dn.pt

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