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Transparência diz que PJ nunca comunicou recondução de Luís Neves como diretor nacional

Titulares de cargos com obrigações declarativas exercem funções devem comunicar à entidade responsável pela fiscalização “a data do início e da cessação das correspondentes funções”.
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A Entidade para a Transparência (EpT) esclareceu esta quinta-feira, 30 de julho, que a Polícia Judiciária (PJ) nunca lhe comunicou a recondução de Luís Neves como diretor nacional, em 2024, a única nomeação do agora ministro abrangida pelo período de atuação do organismo.

Em resposta à Lusa, a EpT explica que, nos termos da legislação em vigor, os serviços administrativos das entidades onde os titulares de cargos com obrigações declarativas exercem funções devem comunicar à entidade responsável pela fiscalização “a data do início e da cessação das correspondentes funções”.

“Tal comunicação nunca ocorreu”, afirma a EpT, o órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC) e ao qual compete fiscalizar a declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos.

Este órgão salienta que, “apesar da ausência de comunicação pelos serviços e a exiguidade dos recursos humanos da Entidade para a Transparência”, “tenta identificar os casos de incumprimento”.

“Foi o que ocorreu na situação em causa, confirmando a Entidade para a Transparência que notificou o titular em maio de 2025”, acrescenta na resposta às perguntas enviadas pela Lusa.

A Entidade para a Transparência ressalva que apenas a recondução de Luís Neves à frente da PJ em 2024 recai no âmbito temporal da sua ação. Foi a única nomeação do agora ministro da Administração Interna que ocorreu após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica daquele organismo, em março de 2024, sendo as declarações anteriores apresentadas em papel no Tribunal Constitucional.

Luís Neves exerceu três mandatos à frente da PJ, sendo nomeado pela primeira vez em 2018 e reconduzido em 2021 e 2024.

Quanto às consequência do incumprimento das obrigações declarativas, a Entidade remeteu para o artigo 18.º e 18.ºA da lei que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Segundo esses artigos, perante a não apresentação de uma declaração, o titular deve ser notificado para a entregar, estando a perda de mandato, demissão ou destituição judicial prevista para que não a apresentar depois dessa notificação.

Na quarta-feira, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, afirmou que nunca tinha recebido qualquer notificação do Tribunal Constitucional para apresentar declarações de rendimentos e que apenas em maio de 2025 foi informado de que deveria fazê-lo.

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Na altura, relatou, toda a direção da PJ apresentou "um parecer junto da Entidade para a Transparência" a defender que, por razões de segurança, os dirigentes fossem excluídos dessa obrigação, o que foi rejeitado.

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