O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) terá uma nova secção cível. Será a 12.ª do TRL e funcionará em exclusivo para os processos da área de família e menores. A informação foi divulgada esta segunda-feira, 13 de abril, em comunicado enviado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).A medida foi aprovada no último plenário, realizado a 8 de abril. De acordo com o CSM, esta nova secção vai permitir uma maior especialização na matéria. "A nova secção permitirá (...) uma maior especialização na área de família e menores", lê-se na nota divulgada. Esta tem sido uma das grandes demandas de todos os tribunais do país.Outro aspeto destacado pelo Conselho é que a criação da nova secção permite a "racionalização" do trabalho "dos juízes desembargadores, na medida em que diminui o número de juízes que integram as demais secções cíveis deste Tribunal".Na mesma reunião, foram aprovadas recomendações para a utilização de inteligência artificial na atividade judicial. As recomendações foram criadas pelo Grupo de Acompanhamento da Inteligência Artificial (GAIA) do CSM.Foi estabelecido que "a utilização destas ferramentas deve assumir um caráter exclusivamente auxiliar, não podendo, em caso algum, substituir os juízes na tomada de decisões, na avaliação de prova ou na aplicação do direito". O documento ainda "sublinha a necessidade de assegurar um controlo humano efetivo, assim como a responsabilidade plena dos juízes pelas decisões proferidas, mesmo quando utilizem sistemas de inteligência artificial como apoio".Nas recomendações consta que é permitida a utilização destas ferramentas "para tarefas como pesquisa jurídica, organização de informação ou elaboração de rascunhos, desde que sujeitas a revisão crítica e validação pelo juiz". Já os dados processuais "não podem ser utilizados em sistemas de inteligência artificial não disponibilizados ou validados pelo CSM".O documento prevê ainda "a necessidade de declarar expressamente o uso destas ferramentas nas decisões judiciais". Foi proposto pelo CSM o "desenvolvimento de uma estrutura de supervisão do uso de inteligência artificial e da proteção de dados no sistema judicial, podendo essa função ser assegurada, numa fase inicial, por uma entidade a criar no âmbito do CSM".amanda.lima@dn.pt.Juiz do Tribunal da Relação alvo de processo disciplinar por suspeita de uso de IA em acórdão.Tribunais ganham mais autonomia: novo modelo financeiro chega a todo o país